COMO FAZER A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA - RESUMÃO
COMO FAZER A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA?
A cidadania italiana baseia-se no princípio do *ius sanguinis* (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.
Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS
1. Por filiação;
2. Por nascimento em território italiano;
3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade.
4. Por adoção
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO
1. Declaração de vontade do interessado.
1.1 Estrangeiro descendente de cidadão italiano.
1.1.1 Prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
1.1.2 Assumir um emprego público na Itália ou no exterior;
1.1.3 Residir legalmente na Itália por dois anos, ser de maior.
2. Casamento com cidadão\ã italiano\a
2.1. Residência legal na Itália por seis meses.
2.2. Estar casado por três anos se residentes no exterior.
3. Naturalização
3.1. Residir por dez anos de residência legal;
3.2. Residir por três anos de residência legal p/ os desc. de ex-cidadãos italianos.
3.3. Residir por cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados.
3.4. Residir por quatro anos de residência legal para os cidadãos da UE
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Ser ou ..............não ser Italiano ?? trnascrito da nossa comunidade do ORKUT
Olá pessoal!
Ao ler o depoimento da nossa colega Cris no tópico - Trabalhar na Itália, qual tua profissão.
***
Olà, tudo bem???
Eu sou formada em Comunicaçao Social com abilitaçao em Publicidade e Propaganda com Enfase em Marketing... (fiz a faculdade no Brasil)
Ja falo um pouco de italiano... (fiz um curso de italiano medio avançado em Florença)
Sei cozinhar muito bem, especialmente doces, tortas, bolos, musses, ...
Tb devo fazer uma pos graduaçao aqui na Italia este ano ainda...
Vcs sabem que aqui tudo è muito caro nè? especialmente pra nossa moeda que esta bem desvalorizada em relaçao ao Euro... eu precisava arrumar algum emprego por aqui mas tenho que conciliar com os estudos e tenho sentido dificuldade nisso...
Atè na hora de alugar um quarto eu tenho sentido muita dificuldade... quando eles percebem o sotaque brasileiro parece que ficam desconfiados... tenho notado muito preconceito entre os Italianos... o mais engraçado è que tem muuuuitos brasileiros aqui e muitos italianos casados com Brasileiras... eles nao deveriam ter esse tipo de preconceito... : ( """"
- me gerou um questionamento que, por coincidência, já ouvi falar algumas vezes e me deixa um tanto em dúvida com esta atitude de discriminação. Portanto, eu gostaria de saber de vcs em que, e por que, os italianos ou o povo europeu em geral discriminam os brasileiros, até mesmo os brasileiros que tem características físicas próprias do país em que moram na Europa. Será porque temos uma fama generalizada de festeiros, sem cultura, que vamos diminuir os postos de trabalho deles aumentando a concorrência, vamos gerar desigualdade social ou eles são temperamentais mesmo...
Eu tenho uma amiga brasileira que mora na Alemanha que é casada com Alemão e tem um filho alemão. Só que ela tem traços perfeitos de uma autêntica polonesa, porque ela é neta de poloneses tanto do lado de pai quanto do lado de mãe, a única diferença é que ela nasceu no Brasil, mas é impossível definí-la como brasileira pelas características físicas, porém, ela já sofreu discriminações por ser brasileira.
Gostaria muito de saber o que os italianos ou o povo europeu em geral teme com a nossa presença e qual a maneira correta de reagir nesta situação? onde vc mora em uma terra estrangeira que na verdade tb é sua.
Abraço a todos.
Vê, Moderadora da Comunidade
Resposta do Padovano
Veronica,
Pode haver discriminação e preconceito "AOS BRASILEIROS", mas não quer dizerque vá haver contra você... ou seja vai haver se vc agir como uma brasileira estereotipada pela TV.....
Quando estive na Europa algumas vezes nunca tive estes problemas, na Itália, entretanto fui discriminado por um boliviano num hotel em Paris por não falar francês nem inglês fluentemente.....logo
Penso que são discriminados quem não fala a língua e não se integra aos costumes e modo de vida destes povos e vive em guetos de brasileiros...
Portanto o segredo é estudar a lingua, a historia, os costume e tradições para haver uma integração mais rápida.
Resposta do Barlafante:
Prezada Veronica.
Certamente tenho muito menos experiencia do que voce e o Padovano em viagens e em estadas pela Europa e por todo o mundo. Estou a apenas 40 dias residindo na Italia e sei que posso mudar radicalmente a minha opiniao daqui a algum tempo.
Entretanto, quero participar dando o meu ponto de vista atual sobre o tema, com base nas experiencias cotidianas ja vividas aqui e deixando voces conhecerem um pouco as minhas percepçoes pessoais sobre o comportamento e a cultura do povo italiano.
Eu também li o depoimento da colega Cris e de certo modo me surpreendi quando ela revelou estar triste por se sentir vitima de uma suposta discriminaçao pelo povo italiano pelo fato de ser brasileira.
Primeiramente gostaria de dizer que nao duvido que a colega tenha sofrido discriminaçao, em absoluto. O que eu questiono é a razao que ela atribui a mesma: sua nacionalidade brasileira. Acho que isso deve ser melhor analisado.
Apenas para fazer constar, a minha experiencia tem sido maravilhosa, graças a Deus.
Nao sofri qualquer tipo de discriminaçao, alias, muito pelo contrario, so tenho elogios a fazer a essas pessoas.
Apesar do pouco tempo em solo italiano, minha atividade de pesquisador de documentos me obriga a recorrer as pessoas solicitando orientaçao, seja para me locomover a algum lugar, seja para me instruirem sobre o funcionamento de alguma maquina, seja para aprendar a procurar os arquivos dos antepassados corretamente, enfim, estou sempre tendo que fazer perguntas a essas pessoas e o que tenho a dizer sobre os italianos de modo geral até este momento é que:
a)Sao extremamente atenciosos;
b)Se preocupam em instruir corretamente e insistentemente quando percebem que a pessoa esta desnorteada e carente de informaçao.
Isto é um ponto.
Agora, o que também pude observar foi que, devido ao aumento exorbitante e descontrolado da imigraçao ilegal, os animos do italiano estao inflamados a flor da pele.
Com a entrada recente a Romenia na U.E, a Italia ja comporta quase 1 milhao de romenos, na imensa maioria ciganos (quem nao conhece esse povo, favor pesquisar) que tem sido responsaveis por um aumento absurdo nos indices de criminalidade, mormente nos furtos, roubos, estupros e assassinatos.
Junte-se a eles os marroquinos, africanos, muçulmanos de toda parte e o que temos hoje é uma Italia que esta mudando de cor e de habitos.
Quem pega um onibus hoje aqui na provincia de Venezia ja nao sabe mais se esta na europa ou no Kongo, e isto, evidentemente, nao agrada os italianos nenhum pouco.
Como voce questiona muito bem, Veronica, sem duvida que, além de se sentirem invadidos e vitimas desses imigrantes pela criminalidade, também se sentem vitimas porque estes acabam ocupando vagas que poderiam ser dos proprios italianos.
Todavia, nesse merito eu nem quero entrar aqui porque a Italia, como sabemos, esta envelhecendo e carece de muita mao de obra, por isso, nesse aspecto eles deveriam agradecer.
Um terceiro ponto que quero levantar é que o italiano nao gosta de pessoas de cor, e isto é notorio.
Inclusive essas pessoas sao quase sempre paradas pelos carabinieri em suas revistas enquantos os brancos raramente.
Na alemanha, dizem, é muito pior, por heranças historicas obvias que conhecemos, nao toleram mesmo. 01:20 (2½ horas atrás) excluir Barlafante
Enfim, eu nao posso concordar com a sua colocaçao de que “os italianos ou o povo europeu em geral discriminam os brasileiros, até mesmo os brasileiros que tem características físicas próprias do país em que moram na Europa” porque comigo, até o momento, isso nao aconteceu, alias, aconteceu o contrario.
Em relaçao a nossa colega Cris, eu acredito que existam situaçoes e situaçoes.
Esta parte do aluguel de imovel eles sao quase que unanimes: nao alugam para estrangeiros por uma questao muito simples: os contratos de aluguel aqui sao de um a quatro anos, sendo os 3 primeiros meses pagos adiantado e um mes de cauçao.
Nornalmente, os brasileiros nao gostam deste tipo de contrato porque querem ficar no maximo 6 meses até o final do processo da cidadania, logo, nao tem acordo.
Isto em imobiliarias.
Agora, o aluguel em modalidade particular, direto com o proprietario, evidentemente que exigira um maior grau de confiança do futuro inquilino, por nao ter as mesmas garantias legais, respaldo juridico imediato etc
Pergunto a voces: quem, mesmo no Brasil, alugaria um imovel a um boliviano que nao tivesse trabalho fixo com certo tempo de carteira e so quisesse o imovel por 6 meses? Nao cheira a um mal negocio?
Por isso, na situaçao em questao, eu acredito que nao tenha sido discriminaçao o que ocorreu, e muito menos pelo fato da colega ser brasileira, mas tao-somente um procedimento a meu ver muito normal em se tratando de um inquilino com um perfil nada atraente de se fechar um contrato.
Acho que devemos observar melhor as circunstancias de cada situaçao para nao corrermos o risco de taxarmos os italianos disso ou daquilo.
“Será porque temos uma fama generalizada de festeiros, sem cultura, que vamos diminuir os postos de trabalho deles aumentando a concorrência, vamos gerar desigualdade social ou eles são temperamentais mesmo...”
Nao creio sinceramente que o italiano tenha essa visao de nos brasileiros.
Temperamentais, certamente que sao.
O italiano é muito sistematico, emotivo, sinestésico e muitas vezes imprevisivel.
Acho que por isso ele, as vezes, consegue nos confundir dessa maneira...
[RED]VOCÊ QUE ESTA LENDO ESTE POST E TEM UMA OPINIÃO, ENTRE NA NOSSA COMUNIDADE DO ORKUT E DEBATA ESTE ASSUNTO COM MAIS PROFUNDIDADE...
E VOCE, QUAL TUA OPINIÃO,
- Poste lá na comunidade....o brasileiro é ou não é discriminado...?
- Porque...???
- Qual tua opinião...???
SDS
Padovano
nossa comunidade no orkut - http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=8935910&tid=2577690282109263230
Como fazer a aquisição da CIDADANIA ITALIANA?
(extraido do site da embaixada italiana)
A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.
Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS
1. Por filiação;
2. Por nascimento em território italiano;
- nos casos em que os pais sejam ignorados ou apólidas ou não transmitem a própria cidadania
ao filho de acordo com a lei do País ao qual eles pertencem;
- no caso em que o filho de pais ignorados seja encontrado abandonado em território italiano e
não se consiga determinar o status civitatis dele.
3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho (no caso em
que o filho reconhecido seja maior de idade, é necessária a escolha da cidadania por parte deste
último dentro de um ano a partir do próprio reconhecimento).
4. Por adoção, tanto no caso em que o menor estrangeiro seja adotado por cidadão italiano por
meio de disposição legal da Autoridade Judiciária italiana, como no caso em que a adoção venha
a ser proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem (emanada pelo Tribunal para
menores) de transcrição no Registro Civil.
Se o adotado for maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 anos sucessivamente à adoção (veja em Modalidades de aquisição por pedido: Naturalização).
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO
1. Declaração de vontade do interessado;
Se o estrangeiro for descendente de cidadão italiano por nascimento (até o 2° grau) pode obter a cidadania se (em alternativa):
- prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
- assumir um emprego público nas dependências do Estado, também no exterior;
- residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos até alcançar a maioridade.
Se o estrangeiro nasceu em território italiano pode obter a cidadania se residir legalmente e ininterruptamente na Itália desde o nascimento até alcançar a maioridade.
2. Casamento com cidadão\ã italiano\a Os requisitos exigidos são:
- residência legal na Itália por um período de pelo menos seis meses após ocasamento ou de
três anos de casamento se residentes no exterior;
- validade do casamento; - ausência de condenações penais;
- ausência de obstáculos relacionados à segurança nacional.
O pedido de aquisição da cidadania deve ser encaminhado ao Ministro do Interior e apresentado à Prefeitura da Província de residência, se a residência for na Itália, ou à Autoridade diplomático-consular, se a residência for no exterior.
3. Naturalização
Os requisitos são:
- dez anos de residência legal;
- renda suficiente;
- ausência de antecedentes penais;
- renúncia à cidadania de origem (se for prevista).
O número de anos pode ser abreviado em:
- três anos de residência legal para os descendentes de ex-cidadãos italianos por nascimento até
o segundo grau e para os estrangeiros nascidos em território italiano;
- quatro anos de residência legal para os cidadãos de um País pertencente às Comunidades
Européias;
- cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados, assim como para os
estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos;
- sete anos de residência legal para o afiliado de cidadão italiano;
- não é solicitado nenhum período de residência para os estrangeiros que tenham prestado
serviço ao País por um período de pelo menos cinco anos, mesmo no exterior.
O pedido de naturalização deve ser encaminhado ao Presidente da República e apresentado à Prefeitura da Província de residência.
DOCUMENTAÇÂO A SER APRESENTADA PARA O PEDIDO DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA
Documentos AUTO-CERTIFICÁVEIS:
- Certificado Geral de Registro Criminal (com selo);
- Certificado de Status de família (com selo);
- Certificado histórico de residência; se os Municípios de residência legal foram mais de um, deve
ser apresentado um certificado anagráfico histórico por cada Município (com selo);
- Cópia autenticada dos modelos 740 ou 101 do triênio antecedente ao pedido ou certificação
outorgada pelo competente Departamento dos Impostos Diretos sobre as declarações de renda
produzidas no triênio imediatamente antecedente à apresentação do pedido.
Documentos NÃO AUTO-CERTIFICÁVEIS:
- Pedido de aquisição da cidadania a ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura competente pelo lugar de residência do interessado;
- certidão de nascimento do País de origem completa de todas as suas particularidades: em caso
de documentada impossibilidade, atestado outorgado pela Autoridade Diplomática ou Consular
do País de origem, devidamente traduzido e legalizado, no qual devem ser indicadas as
particularidades (nome, sobrenome, data e lugar de nascimento), além da paternidade e da
maternidade do requerente;
- Certificado penal do País de origem e dos Países onde residiu (auto-certificável só para
cidadãos comunitários);
- Autorização às competentes autoridades do País de origem para emitir todas as informações
sobre a própria pessoa que possam ser solicitadas pelas Autoridades Diplomáticas Italianas, a
ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na Prefeitura;
- Declaração de renúncia à proteção da Autoridade diplomático-consular italiana perante a
Autoridade do País de origem, a ser preenchida em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura (só para requerentes da cidadania por residência na Itália).
- Certificado de cidadania italiana do cônjuge com selo (só para requerentes da cidadania por
casamento).
Após a apresentação do pedido, são exigidos pela autoridade competente outros documentos tais como:
- Certificado sobre débitos pendentes, expedido pela Procuradoria da República junto a Prefeitura
e ao Tribunal competentes por território, em relação à localidade de residência do interessado;
- Dados relativos ao ingresso e à permanência do interessado;
- Extrato dos registros de casamento do Município italiano junto ao qual foi transcrito o relativo
ato (só para requerentes da cidadania por casamento).
O requerente, para abreviar o percurso do procedimento, pode sempre exibir ou enviar por via telemática cópia, mesmo não autenticada, dos certificados em sua posse.
Reaquisição da cidadania italiana em caso de perda
Em caso de perda, a cidadania italiana pode ser readquirida:
Automaticamente
* após um ano a partir da data em que foi estabelecida a residência no território da República, salvo pelo fato que dentro do mesmo prazo não renuncie à própria cidadania.
Com pedido
* prestando efetivo serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
* assumindo, ou tendo assumido, um emprego público no Governo mesmo no exterior;
* apresentando, para os residentes no exterior, junto a Autoridade Consular italiana, uma declaração visando a reaquisição da cidadania italiana e estabelecendo, até um ano após a declaração, a própria residência na Itália;
* mediante declaração, por parte da cidadã italiana que perdeu automaticamente a cidadania por casamento com um estrangeiro celebrado antes de 1º de janeiro de 1948.
Maiores informações acessem o site www.citadanza.com
Rede Consular Italiana no Brasil:
http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/Menu/Ambasciata/La_rete_consolare/
COMO FAZER BUSCA DE EMPREGO NA ITÁLIA
Vejam os sites que você pode se cadastrar grátis,para vagas na Itália
Alguns destes site manda e-mail toda semana com as vagas abertas.
http://www.altamira.it/
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http://www.lavorare.com/
BUSCA DE DESEMBARQUE DE ITALIANOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA
Site de busca dos imigrantes nos Estados Unidos da América, igual temos o museu dos imigrantes no Brasil.
Conte-nos a sua Historia! Compartilhe a historia da imigraçao da sua familia com o Museu de Imigraçao Ellis Island - quando eles chegaram na América e porque, e como a sua familia se tornou parte da Experiencia Americana."
Essa é a proposta deste "memorial do imigrante americano", onde estao disponiveis, para livre consulta, milhares de registros de italianos e estrangeiros, de diversas partes do mundo, que desembarcaram na terra do Tio Sam durante os séculos XIX e XX.
Apos um simples e rapido cadastro, é possivel navegar e pesquisar no gigantesco acervo historico e logo descobrir que alguns dos seus antepassados que desembarcariam em Santos ou no Rio de janeiro, acabaram descendo na America e decidiram ficar por la mesmo!
Os registros trazem diversas informaçoes uteis para a reconstruçao da memoria familiar, dentre elas: o nome do imigrante, sua cidade natal, porto de procedencia, nome do vapor, idade e, uma novidade...
Fotos da embarcaçao! (em muitos casos, mas nao todos).
Essas fotos estao disponiveis para venda nos formatos 5x7 (U$10) e 9x12 (U$12,50).
Ja pensou que legal? Emoldurar um retrato do Vapor e coloca-lo como decoraçao em seu escritorio?
Depois de localizar o antepassado, nao fica ja tao dificil de descobrir, apos essa primeira novidade, que voce pode ter um primo em New England e uma prima em Indiana com o seu mesmissimo sobrenome, apenas, quem sabe, aguardando ansiosos pelo seu primeiro contato!
O site também traz dicas e links preciosos para genealogistas e aficcionados, além de uma variedade de presentes e souvenirs.
Nao perca a chance de fazer essa volta ao passado e descobrir um outro destino tomado pelo seu antepassado, até entao desconhecido por sua familia!
Entre e procure pessoas quedesembarcaram nos USA e tem sobrenome igual ao teu.
http://www.ellisisland.org/
UE analisa criar seu próprio BLUECARD
UE analisa proposta para criar seu próprio Green Carcf, no caso Blue Card.
A União Europeia (UE) pretende criar um cartão azul ("Blue Card") para atrair imigrantes altamente qualificados com benefícios financeiros e habitacio¬nais, além de menos burocracia.
O bloco de 27 países tenta competir com o "Green Card" americano e inicia¬tivas de outros países desenvolvidos na disputa pela mão-de-obra estrangeira mais capacitada, cada vez mais importan¬te nessas economias ricas por causa do envelhecimento da população nativa.
O novo esquema, proposto no dia 23 de outubro 2007, pela Comissão Euro¬peia (órgão executivo da UE), ofereceria aos candidatos uma via rápida para obter vistos de trabalho.
Também haveria facilidades para que o imigrante trabalhe em outro país da UE, receba seus parentes, tenha acesso a mo¬radias públicas e facilidades para obter o visto de permanência definitiva.
Mas, para se candidatar a um Blue Card, o imigrante precisaria ter contrato de trabalho de pelo menos um ano na UE, recebendo mais que o triplo do sa¬lário mínimo local, além de seguro-saúde.
Os critérios mínimos seriam comuns a to¬dos os países do bloco, e cada um teria direito a fazer outras exigências.
Antes de entrar em vigor, o novo sis¬tema precisa ser aprovado por todos os 27 países da UE, e em alguns deles - es¬pecialmente na Alemanha - deve haver resistências.
Segundo o projeto, o objetivo da pro¬posta é "melhorar a capacidade da UE de atrair e, onde necessário, manter traba¬lhadores altamente qualificados".
"A UE como um todo parece não ser considerada atraente por profissionais altamente qualificados num contexto de competição internacional altíssima", diz o texto, referindo-se particularmente aos EUA e ao Canadá.
O Blue Card implicaria na unificação dos pedidos de residência e trabalho na UE. Assim, um imigrante que der entrada no pedido de visto em um Estado-membro já não poderá fazer o mesmo em nenhum dos outros 26 integrantes do bloco. Isso acabaria com a possibilidade de que alguém negado por um país seja aceito por outro.
Jovens poderão ter facilidade para obter o blue card
O documento seria válido por até dois anos, renováveis, mas poderia ser cance¬lado caso o detentor perca o emprego e passe mais de três meses desemprega¬do. Depois dos primeiros dois anos, o cartão também permitiria que o imigran¬te trabalhasse em outro país da UE, sem a necessidade de pedir um novo visto.
O estrangeiro com um Blue Card seria tratado como os cidadãos da UE no que diz respeito a benefícios fiscais, assistên¬cia social e pagamento de pensões quan¬do se transferir a outro país.
Outra vantagem para o imigrante é que, diferente do Green Card americano,
"Cartão Azul" permitiria sair e entrar na UE sem restrições durante sua validade. O documento dos Estados Unidos anula os direitos do portador que passa mais de seis meses fora do país.
Para o comissário europeu de Justiça e Interior, Franco Frattini, essa facilidade para que o imigrante retorne periodica¬mente a seu país de origem é fundamen¬tal para prevenir a chamada "fuga de cé¬rebros" de países em desenvolvimento.
"Dessa forma, o que há é um inter¬câmbio de conhecimentos. O trabalhador que vem à Europa logo pode contribuir em seu país com o que aprendeu aqui e depois retornar à UE trazendo conheci¬mentos que adquiriu em seu país" - disse o comissário à BBC (leia a matéria com¬pleta) .
A Comissão Europeia também vai propor facilidades para a obtenção do Blue Card por jovens imigrantes.
Os menores de 30 anos precisariam ganhar apenas o dobro do salário míni¬mo, e não o triplo. Os governos também poderiam suspender a exigência salarial caso o candidato tenha se graduado ou pós-graduado num país da UE.
Caso o esquema seja aceito, os países da U E terão dois anos para implantá-lo.
O Globo Online Agências internacionais
Veja a reportagem sobre a Politica do Governo Francês para com os imigrantes ilegais:
Extraido do site - http://www.pstu.org.br/internacional_materia.asp?id=7328&ida=2
• Na sua campanha eleitoral, o presidente da França, Nicolas Sarkozy, expôs com todas as letras que pretendia reprimir os imigrantes ilegais no seu país. Antes mesmo das eleições, durantes o levante da juventude de origem imigrante nas periferias de Paris, em 2005, Sarkozy já tinha se referido aos jovens como “escória”.
Uma vez eleito presidente, o direitista pôs em marcha sua política racista e criou o Ministério da Identidade Nacional, Imigração e Integração, cujo objetivo – dito aos quatro ventos pelo ocupante da pasta, Brice Hortefeux – é expulsar 25 mil estrangeiros em situação irregular até o final de 2007. Algo que foi bastante elogiado pelo fascista francês Le Pen. Assim, pouco a pouco cai por terra o mito da França dos direitos humanos e de suas instituições de “referência mundial da cidadania”.
A absurda política de Sarkozy já fez sua primeira vítima. Segundo uma reportagem do jornal espanhol El Pais, uma criança de 12 anos foi parar num hospital depois de ter caído de um prédio, a 14 metros de altura, quando fugia da polícia, no meio de uma operação de expulsão. A operação ocorreu num subúrbio pobre da França e envolveu 15 agentes policiais. A criança, de origem chechena, tentou seguir seu pai que fugia da polícia pendurando-se na parede traseira do edifício, agarrado a tubos de canalização. No entanto, o jovem caiu e se encontra em estado grave num leito de hospital.
“Você acredita que era preciso mandar 15 agentes, bater violentamente na porta e reclamar os serviços de um serralheiro para forçá-la? Por acaso os Demski eram perigosos gangsters armados até aos dentes?”, questionou o advogado Jacques Vergès.
A esse exemplo de repressão aos imigrantes da Europa, cuja política de Sarkozy é a ponta de lança, pode se somar outros absurdos cometidos contra imigrantes na Espanha e Alemanha. Todos esses países gastaram milhões de euros e criaram organismos especiais para acabar com a imigração ilegal.
Segundo informações das agências de notícias internacionais, um de cada quatro nascimentos na Espanha em 2010 será de mães estrangeiras. Nesse contexto, o governo adota políticas repressivas cada vez mais duras, repatriando mais de 25 mil imigrantes que entraram de maneira ilegal no país, especialmente aqueles que fogem da miséria que assola os países da África subsaariana.
Outros ainda, encontram a morte ao tentar cruzar a fronteira. No ano passado, forças repressivas da Espanha e do Marrocos assassinaram a balas 15 imigrantes africanos, em Celta.
Ao longo dos anos 1980, os países africanos foram depredados pela exploração das multinacionais do “imperialismo civilizado” europeu. Graças ao receituário econômico do FMI, aplicado servilmente pelos governos da região, o continente africano se tornou depósito de lixo tóxico das grandes multinacionais, como é caso da Costa do Marfim. A ampliação da miséria resultou também em extensos campos de refugiados a céu aberto para conter os milhares de africanos que pretendem seguir para a Europa para viver de seu trabalho, em busca de “uma vida melhor”.
Um novo proletariado
Atualmente, os imigrantes são componentes de peso do proletariado europeu pauperizado e precarizado pela globalização. Nos anos 1980, passou a haver uma imigração massiva, tanto dos países semicoloniais como do Leste europeu – por causa da restauração do capitalismo –, como dos países africanos. Isso levou um fluxo impressionante de imigrantes aos países da Europa.
Esse processo impressionante causou modificações no proletariado a ponto de os imigrantes serem majoritários em alguns setores. Na Alemanha, existem 650 mil turcos, e as assembléias metalúrgicas são realizadas em duas línguas (alemão e turco). Na Espanha, a presença de marroquinos é maciça na construção civil.
Por outro lado, os governos imperialistas atuam de maneira dúbia em relação aos imigrantes. Como necessita da imigração para assegurar o funcionamento de suas empresas, por meio de uma mão-de-obra barata e dispensável, não aceita uma verdadeira integração, exatamente para que os imigrantes não tenham os mesmos direitos dos trabalhadores nascidos na Europa. Mas, ao mesmo tempo, a burguesia ataca e reprime os imigrantes para dividir politicamente os trabalhadores. Esse papel cabe normalmente à extrema-direita, com toda sua verborragia xenófoba de que “os imigrantes ocupam os empregos” dos trabalhadores nativos, que impedem o “desenvolvimento econômico” e uma porção de outras ideologias. Por isso, vêm sendo estabelecidas leis cada vez mais repressivas para expulsar os imigrantes.
Os bairros que explodiram na França, são bairros operários. Os que saíram queimando carros são franceses descendentes de imigrantes, entre os quais o desemprego alcança 40%.
Revoltas e manifestações como as que eclodiram na França em novembro de 2005 podem ter sido apenas o anúncio de algo maior que está por vir.
[ 3/9/2007 12:07:00 ]
França, Espanha e Itália preparam-se para delinear uma estratégia conjunta
Os três países preparam-se para delinear uma estratégia conjunta de repatriamento colectivo de imigrantes clandestinos, anunciou hoje 8/1/2008 o presidente francês, Nicolas Sarkozy.
Apesar de estar em curso uma estratégia para expulsar os emigrantes ilegais dos três países europeus, Sarkozy sublinhou que, tanto o seu governo, como o de José Luís Zapatero e de Romano Prodi estão empenhados em continuar com os processos de legalização.
O presidente francês - que se congratulou com a concertação em política de imigração entre países europeus - defende uma política de regularização da situação dos imigrantes por quotas.
A França pretende passar a favorecer a imigração com objectivo de trabalho em detrimento da familiar, num projecto considerado inaceitável por diversas organizações de direitos humanos.
No entanto, sondagens revelam que 74 por cento dos cidadãos franceses são favoráveis a esta política de quotas.
Em 2007, cerca de 24 mil imigrantes clandestinos foram expulsos do território francês, esclareceu o ministro da Imigração Brice Hortefeux. O Governo tinha inicialmente previsto expulsar 25 mil.
VESTIBULAR PARA ENTRAR NAS UNIVERSIDADES DA ITÁLIA
Vejam um site de um cursinho na Itália com apostilas e e testes simulados de vários cursos.
http://www.alphatest.it/testammissione/main.php
APHATESTE
APRESENTAÇÂO
Nel 1993 ha inizio l'attività editoriale di Alpha Test con la pubblicazione di manuali e testi di parascolastica che si avvalgono dell'esperienza maturata nel campo della formazione e che conquistano subito la fiducia di librai e lettori. La competenza sulle prove valutative composte da quesiti a risposta multipla si estende presto al di là delle selezioni universitarie e il catalogo Alpha Test diventa in pochi anni un punto di riferimento per coloro che devono prepararsi alle prove a test in ambito sia scolastico sia professionale. Esame di Stato, ingresso in università, concorsi pubblici, selezioni aziendali, esami per l'abilitazione e l'iscrizione ad albi e ordini professionali, concorsi militari: i libri Alpha Test accompagnano il lettore nelle diverse fasi della sua carriera, dalla scuola superiore fino all'inserimento nel mondo del lavoro. A partire dal 2000, Alpha Test ha ulteriormente ampliato il proprio catalogo, realizzando collane e volumi dedicati, tra l'altro, a meteorologia, diritto, salute, management, hobby e tempo libero. I titoli in catalogo a inizio 2008 sono circa 500, alcuni dei quali accompagnati da CD didattici contenenti informazioni e software aggiornabili via Internet.
Tra le linee di sviluppo della casa editrice figura anche il marchio Sironi Editore (www.sironieditore.it), esordiente nel 2002 e attivo nei settori della narrativa italiana e della divulgazione scientifica con circa 15 novità all'anno.
Con oltre 100 novità all'anno e un fatturato libri di oltre 10 milioni di euro, il gruppo Alpha Test-Sironi figura oggi tra le case editrici di medie dimensioni tra le più attive e di maggior successo in Italia.
Entrambi i cataloghi Alpha Test e Sironi dal 2007 sono promossi e distribuiti in libreria da PDE.
Formazione
La formazione è l'attività con cui, nel 1987, Alpha Test ha iniziato la sua storia organizzando corsi estivi per la preparazione degli studenti ai test di ammissione alle facoltà universitarie a numero programmato. Alpha Test è tuttora la più importante società in Italia specializzata in questo tipo di servizio: tutti gli anni organizza corsi specifici in numerose città italiane (Milano, Roma, Torino, Brescia, Genova, Padova, Bologna, Firenze, Lucca-Il Ciocco, Nocera Umbra, Napoli, Bari, Pisa e Pescara), i primi dei quali si tengono oggi già a partire da gennaio.
Orientamento
L'attività formativo-editoriale e i rapporti costanti con il mondo della scuola e del lavoro hanno consentito ad Alpha Test di maturare competenze anche nel campo dell'orientamento scolastico e professionale: il suo Centro di Orientamento è oggi uno dei principali operatori privati del settore e collabora con centinaia di scuole e con alcune università italiane per lo svolgimento di seminari e programmi di orientamento rivolti agli studenti che devono scegliere gli studi post-diploma o che intendono inserirsi nel mondo del lavoro. I servizi offerti dal Centro di Orientamento Alpha Test si sono nel tempo arricchiti anche di corsi di aggiornamento e volumi rivolti agli insegnanti e agli operatori dell'orientamento.
Alpha Test Srl
via Mercalli, 14
20122 Milano
tel.: 02.58.45.981
fax: 02.58.45.98.96
P.IVA: 10278810154
INFORMAÇÕES PARA FAZER SUAS PESQUISAS GENEALÓGICAS
1. A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.
2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data de chegada no País.
3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás - 03044-001 - São Paulo/SP
- Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 - Rio de Janeiro/RJ
- Bibliotecas Públicas
- Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
- Associações Italianas no Brasil
Sites de busca na Internet:
http://web.tiscali.it/tramitesital
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
www.projetoimigrantes.com.br
www.familyserch.org
www.genealogia.com.br
www.genealogy.com
www.rootsweb.com
www.gens.labo.net
www.italia.org.br
http://www.sitedebusca.com/navegacao.php?nc=924&inicio=20
4. Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.
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Città slow: onde viver bem deixou de ser utopia
Greve in Chianti, uma das quatro cidades italianas pioneiras na proposta de viver longe da massificação e da pressa. Foto: Comune Greve in ChiantiParece não haver saída. O tempo se comprime. A velocidade imprime o ritmo da vida. Tudo é feito às pressas. Amar, conversar, olhar, comer, sempre com brevidade. O ritmo alucinado da sociedade de consumo impõe a cadência da sobrevivência. Homens. Mulheres, crianças circulam acelerados em espaços urbanos barulhentos, entupidos de gentes, umas sobre as outras, em meio à carros mil, com os olhos ofuscados pela poluição visual, que disfarça o medo, a insegurança, e estimula a adrenalina das emoções vendidas no balcão das sensações pré-fabricadas. Uns poucos espíritos, entre os menos corrompidos pelas leis do mercado, às vezes desligam o celular por um instante, por um breve instante, enquanto esquecem o concorrente, as metas, os índices, o sucesso enfim, e chegam a questionar a barafunda urbana: isso é vida?
Pois, decididamente, não. Ao menos para alguns milhares de italianos que vivem em pequenos lugares, com populações que invariavelmente não se comparam nem ao menos a um bairro de uma metrópole, seja de que país for. Eles são os moradores das cidades que integram a rede slow city, uma derivação do consolidado conceito, também surgido na Itália, do slow food, surgido em oposição ao norte-americano fast food. No total, são 54 comunidades que optaram por viver em circuitos urbanos habitáveis, levando a vida com mais calma, preservando as estruturas tradições comprometidas com o aprimoramento da qualidade de vida de seus cidadões através da valorização de sua cultura, seu ambiente, sua gastronomia. Sem, no entanto, abrir mão dos avanços tecnológicos e científicos.
Você pode conhecer esses lugares que começaram a surgir a partir de 1998. Desde que não seja aquele tipo de visitante espalhafatoso, barulhento, que não liga a mínima para regras. Conhecer algumas das cidades lentas italianas – especialmente as pioneiras Bra, Greve in Chianti, Orvieto, Positano – exige respeito às normas. Para começo de conversa, é preciso gostar de caminhar, pois estacionar carros é difícil e caro, notadamente nas áreas centrais.
Se você faz parte daquela turma que tem ojeriza à boa comida, que prefere não perder tempo à mesa, que é viciado em Mac Donald’s, pode tratar de mudar de roteiro. Nessas cidades não existem redes de fast food e muito menos grandes redes de supermercados. Assim como os moradores, você terá de fazer “o sacrifício” de apreciar a culinária local, à base de produtos da região. Isso não quer dizer que esses italianos e italianas vivem de modo ascético. Muito antes pelo contrário. Sempre haverá opções de concorridos festivais gastronômicos e/ou de muito vinho. Da terra, quase sempre orgânico. Mas ainda é possível encontrar coca cola em alguns estabelecimentos.
Em cidades, que não podem ter mais de 50 mil habitantes, como Orvieto (foto), italianos desenvolvem uma filosofia de vida baseada no respeito às tradições, na sustentabilidade, mas que não prescinde dos avanços tecnológicos. Foto: Info BolsenaEm meio aos seus encantos medievais, ou radiantes e belas pela própria natureza, as cidades lentas italianas fazem escola e a proposta espalha-se pelo mundo. Inclusive, no Brasil, a cidade de Antônio Prado, no Rio Grande do Sul, um dos pólos mais representativos da imigração italiana no Estado, procura seguir essa orientação. A associação que congrega as comunidades integrantes do movimento tem regras muito rigorosas e há inúmeras exigências para que uma cidade ostente o cobiçado selo “città slow”, um caramujo. A partir do próximo ano, será disponibilizado um manual para os administradores que quiserem integrar a rede e se submeter à fiscalização dos inspetores italianos. A partir de primeiro de dezembro, ocorre, em Greve in Chianti, a primeira Assembléia Internacional das città slow.
Em última análise,mais do que um conceito, città slow é uma filosofia de vida. Que implica exatamente na busca do bem-estar, de viver melhor. E quem quiser ter uma noção mais palpável disso precisa ir à Itália, onde estão as raízes do movimento. Veja, abaixo, a lista das cidades que integram a associação que reúne as cidades que:
1. Implementam uma política integrada, visando manter e desenvolver as características ambientais e do tecido urbano, valorizando as técnicas de preservação, recuperação e reutilização.
2. Implementam uma política de infra-estrutura, voltada para o aprimoramento do uso da terra e não para sua simples ocupação.
Positano, na costa Amalfitana, é outra das cidades italianas que integram a rede que privilegia o bem viver. Foto: Comune Positano3. Promovem o uso das tecnologias orientadas à melhoria da qualidade do ambiente natural e urbano.
4. Incentivam a produção e o consumo de produtos alimentares obtidos a partir de técnicas naturais e compatíveis com o meio ambiente, excluindo produtos trangênicos. Estabelecem, onde necessário, procedimentos e fomento para salvaguardar e desenvolver produtos típicos ameaçados de extinção, em estreita colaboração com o "Projeto Arca" e com os "Presidia Enogastronômicos" do "Slow Food".
5. Oferecem salvaguarda para a produção autócne enraizada na cultura e no modo tradicional do fazer, fortalecendo a identidade local, preservando costumes e promovendo, através de eventos, o contato direto entre os consumidores e os produtores de qualidade.
6. Promovem a qualidade da hospitalidade como elo real entre o visitante e a comunidade local com as suas características, removendo obstáculos físicos e culturais que possam prejudicar o completo e amplo uso dos recursos da cidade.
Administradores, como os da comune de Bra, perseguem a utopia da cidade utópica, a exemplo do escrito Italo Calvino. Foto: Comune Bra7. Promovem a conscientização de todos os cidadãos, de que eles vivem numa "Cittaslow", especialmente dos jovens e das escolas, por meio da educação do paladar
List of Slow Cities in Italy
Abbiategrasso
Acqualagna
Anghiari
Barga
Borgo Val di Taro
Bra
Bucine
Caiazzo
Casalbeltrame
Castelnovo ne' Monti
Castelnuovo Berardenga
Castiglione del Lago
Chiavenna
Chiaverano
Città della Pieve
Civitella in Val di Chiana
Cutigliano
Fiumicino
Fontanellato
Francavilla al Mare
Giffoni Valle Piana
Greve in Chianti
Guardiagrele
Levanto
Massa Marittima
Montefalco
Orvieto
Pellegrino Parmense
Pollica
Positano
Pratovecchio
San Daniele del Friuli
San Gemini
San Miniato
San Vincenzo
Santa Sofia
Suvereto
Teglio
Todi
Torgiano
Trani
Trevi
Zibello
Materia Extraida da Revista ORIUNDI
PLANEJAMENTO PARA VIAJAR PARA ITÁLIA
01- Lista de itens a verificar
02- Clima
03- Cartões de crédito / Euro-Cheques / Travelers Cheques
04- Créditos para as Universidades
05- Eletricidade
06- Cambio
07- Fax
08- Acesso à Internet e correio eletrônico
09- Bolsas de estudo
10- Seguro
11- Euro (€)
12- Saúde, médicos e farmácias
13- Festas nacionais
14- Dinheiro para as despesas cotidianas
15- Telefone
16- Viajando de trem
17- Viajando de carro
18- Viajando de avião
19- Visto
20- Fuso horário no mundo
21- Links
1. Lista de itens a verificar:
Passaporte e carteira de identidade válidos
Passagens e confirmação de reservas
Documentos de seguro
Cartões de crédito, dinheiro e travelers cheques
Visto, se necessário
Carteira de motorista
Medicamentos pessoais ou prescrição médica
Comunicar o endereço na Itália aos pais, ou pessoa responsável
Informar à a pessoa que te espera sobre o horário de chegada
Fazer cópia dos documentos mais importantes, caso perca os originais
2. Clima
O verão na Itália, dos Alpes à Sicília, é bastante quente. O inverno no norte e na Itália central é bastante frio. No sul, é relativamente ameno. O melhor tempo nas cidades é durante a primavera e o outono.
A temperatura média durante o verão varia entre 18°C e 30°C (64°F - 86°F).
temperatura média no inverno varia entre 4°C e 16°C (39°F - 61°F).
3. Cartões de crédito / Euro-Cheques / Travelers Cheques
Cartões de Crédito, Euro-Cheques e Travelers Cheques são aceitos em quase todos os locais.
Para quem tem um cartão vinculado a uma rede internacional (Eurocard, Cirrus, Plus, Maestro), é possível retirar dinheiro nos caixas eletrônicos (ATM).
O cartões de crédito Mastercard e Visa (com o a devida senha) também podem ser utilizados para retirada de dinheiro nos caixas eletrônicos (ATM).
Na Europa, os caixas eletrônicos (ATM) geralmente não aceitam o PIN com mais de quatro números. O saque nas caixas eletrônicos é exclusivamente em Euro e tem quantidade limitada de por dia.
4. Créditos para as Universidades
Podemos enviar transcrições às Universidades, onde nossos cursos de língua, arte e música são aceitos e válidos como créditos.
5. Eletricidade
A Itália usa o sistema de 220 Volts/ sistema AC. As tomadas elétricas e plugs são diferentes do brasil deve levar adaptador para o padrão internacional, ou leve um T, destes pequenos que também entra nas tomadas de lá.
6. Câmbio
É aconselhável fazer o câmbio do dinheiro quando já estiver na Itália. Traga apenas a quantia necessária para os primeiros dias.
Para um período de estada longo, pode ser útil abrir uma conta corrente.
7. Fax
Os faxes podem ser enviados de diversos locais, tais como: central de correios, papelarias, internet-café e copiadoras.
8. Acesso a Internet e correio eletrônico;
Tem alguns ciber cafés mas o mais comum é cada umter seu notebbok e usar uma rede wireless.
9. Bolsas de Estudo
A Accademia Europea di Firenze destina bolsas de estudo de 100% e reduções de 50% para o curso Standard de Língua Italiana (80 aulas / 4 semanas), além de haver outras 100 Instituições que também fornecem bolsas, dentre elas os Institutos Italianos de Cultura, Universidades, Escolas, Consulados e Embaixadas. A acomodação não está inclusa.
Para receber uma das bolsas de estudo dirija-se ao Instituto Italiano de Cultura, à própria Universidade ou escola, ao Consulado Italiano ou à Embaixada do seu país.
http://www.esteri.it/MAE/EN/Ministero/Rappresentanze/Istituti_Cultura/default.htm
10. Seguro
As pessoas provenientes de países que não fazem parte da Comunidade Européia devem fazer um seguro médico particular e contatar a Embaixada Italiana em seus países. A cobertura de seguro para furtos é geralmente incluída no seguro pessoal, se não for, aconselhamos que seja providenciada uma cobertura específica para a sua estada na Itália.
Para utilizar os serviços médicos gratuitos na Itália, em caso de doenças ou acidentes, as pessoas vindas dos países da Comunidade Européia devem requisitar o modelo E111 ao órgão de saúde do próprio país.
11. Euro (€)
A moeda Italiana é o "Euro" (plural: Euro, abreviação: EUR, símbolo: €). O Euro é a moeda oficial na Itália e nos países da Comunidade Européia.
12. Saúde, médicos e farmácias
O pronto socorro no Hospital é gratuito para qualquer pessoa que necessite. Em casos de necessidade. Há farmácias abertas 24 horas. Lembre-se de trazer consigo eventuais prescrições médicas necessárias.
13. Festas nacionais
Procure saber quais são os feriados nacionais, religiosas e locais.
01 de janeiro - Ano Novo - Capodanno
06 de janeiro - Epifania - Epifania
Variável - Páscoa - Pasqua
25 de abril - Dia da Libertação - Festa della Liberazione
01 de maio - Dia do Trabalhador - Festa del Lavoro
02 de junho - Dia da República - Festa della Repubblica
15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora - Assunzione della B.V. Maria
01 de novembro - Dia de Todos os Santos - Ognissanti
08 de dezembro - Imaculada Conceição - Immacolata Concezione
25 de dezembro - Natal - Natal
26 de dezembro - Santo Estevão - Santo Stefano
14. Dinheiro para as despesas cotidianas
Uma média de 150 euro por semana são suficientes para as despesas cotidianas (excluindo as despesas de acomodação).
15. Telefone
Os telefonemas internacionais podem ser feitos de qualquer telefone público.
O prefixo telefônico para a Itália é "39", seguido de "0" antes do prefixo da cidade. É possível alugar um telefone celular por todo o período de sua permanência na Itália.
16. Viajando de trem
Existe um grande número de trens entre as cidades Européias em operação, tanto à noite quanto de dia, saindo e chegando à Itália. Os jovens com menos de 26 anos podem receber um desconto especial. A reserva para o vagão-leito deve ser feita com a maior antecedência possível.
17. Viajando de carro
Ver o site do mapoa das estradas dea Itália
18. Viajando de avião
19. Visto
Os cidadãos da Comunidade Européia podem entrar na Itália com a carteira de identidade ou com o passaporte válido. Os cidadãos dos países que não fazem parte da Comunidade Européia devem se informar na Embaixada Italiana ou no Consulado de seus países sobre o Visto.
20. Fusos horários
A Itália usa o horário "Central European Time" (CET).
Durante os meses de verão (da metade de Março à metade de Outubro) deve-se adiantar uma hora ao relógio ("Central European Summer Time" CEST = CET + 1h).
COMO ADQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA, que é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992
CIDADANIA
A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.
Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS
1. Por filiação;
2. Por nascimento em território italiano;
- nos casos em que os pais sejam ignorados ou apólidas ou não transmitem a própria cidadania
ao filho de acordo com a lei do País ao qual eles pertencem;
- no caso em que o filho de pais ignorados seja encontrado abandonado em território italiano e
não se consiga determinar o status civitatis dele.
3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho (no caso em
que o filho reconhecido seja maior de idade, é necessária a escolha da cidadania por parte deste
último dentro de um ano a partir do próprio reconhecimento).
4. Por adoção, tanto no caso em que o menor estrangeiro seja adotado por cidadão italiano por
meio de disposição legal da Autoridade Judiciária italiana, como no caso em que a adoção venha
a ser proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem (emanada pelo Tribunal para
menores) de transcrição no Registro Civil.
Se o adotado for maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 anos sucessivamente à adoção (veja em Modalidades de aquisição por pedido: Naturalização).
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO
1. Declaração de vontade do interessado;
Se o estrangeiro for descendente de cidadão italiano por nascimento (até o 2° grau) pode obter a cidadania se (em alternativa):
- prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
- assumir um emprego público nas dependências do Estado, também no exterior;
- residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos até alcançar a maioridade.
Se o estrangeiro nasceu em território italiano pode obter a cidadania se residir legalmente e ininterruptamente na Itália desde o nascimento até alcançar a maioridade.
2. Casamento com cidadão\ã italiano\a Os requisitos exigidos são:
- residência legal na Itália por um período de pelo menos seis meses após ocasamento ou de
três anos de casamento se residentes no exterior;
- validade do casamento; - ausência de condenações penais;
- ausência de obstáculos relacionados à segurança nacional.
O pedido de aquisição da cidadania deve ser encaminhado ao Ministro do Interior e apresentado à Prefeitura da Província de residência, se a residência for na Itália, ou à Autoridade diplomático-consular, se a residência for no exterior.
3. Naturalização
Os requisitos são:
- dez anos de residência legal;
- renda suficiente;
- ausência de antecedentes penais;
- renúncia à cidadania de origem (se for prevista).
O número de anos pode ser abreviado em:
- três anos de residência legal para os descendentes de ex-cidadãos italianos por nascimento até
o segundo grau e para os estrangeiros nascidos em território italiano;
- quatro anos de residência legal para os cidadãos de um País pertencente às Comunidades
Européias;
- cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados, assim como para os
estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos;
- sete anos de residência legal para o afiliado de cidadão italiano;
- não é solicitado nenhum período de residência para os estrangeiros que tenham prestado
serviço ao País por um período de pelo menos cinco anos, mesmo no exterior.
O pedido de naturalização deve ser encaminhado ao Presidente da República e apresentado à Prefeitura da Província de residência.
DOCUMENTAÇÂO A SER APRESENTADA PARA O PEDIDO DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA
Documentos AUTO-CERTIFICÁVEIS:
- Certificado Geral de Registro Criminal (com selo);
- Certificado de Status de família (com selo);
- Certificado histórico de residência; se os Municípios de residência legal foram mais de um, deve
ser apresentado um certificado anagráfico histórico por cada Município (com selo);
- Cópia autenticada dos modelos 740 ou 101 do triênio antecedente ao pedido ou certificação
outorgada pelo competente Departamento dos Impostos Diretos sobre as declarações de renda
produzidas no triênio imediatamente antecedente à apresentação do pedido.
Documentos NÃO AUTO-CERTIFICÁVEIS:
- Pedido de aquisição da cidadania a ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura competente pelo lugar de residência do interessado;
- certidão de nascimento do País de origem completa de todas as suas particularidades: em caso
de documentada impossibilidade, atestado outorgado pela Autoridade Diplomática ou Consular
do País de origem, devidamente traduzido e legalizado, no qual devem ser indicadas as
particularidades (nome, sobrenome, data e lugar de nascimento), além da paternidade e da
maternidade do requerente;
- Certificado penal do País de origem e dos Países onde residiu (auto-certificável só para
cidadãos comunitários);
- Autorização às competentes autoridades do País de origem para emitir todas as informações
sobre a própria pessoa que possam ser solicitadas pelas Autoridades Diplomáticas Italianas, a
ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na Prefeitura;
- Declaração de renúncia à proteção da Autoridade diplomático-consular italiana perante a
Autoridade do País de origem, a ser preenchida em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura (só para requerentes da cidadania por residência na Itália).
- Certificado de cidadania italiana do cônjuge com selo (só para requerentes da cidadania por
casamento).
Após a apresentação do pedido, são exigidos pela autoridade competente outros documentos tais como:
- Certificado sobre débitos pendentes, expedido pela Procuradoria da República junto a Prefeitura
e ao Tribunal competentes por território, em relação à localidade de residência do interessado;
- Dados relativos ao ingresso e à permanência do interessado;
- Extrato dos registros de casamento do Município italiano junto ao qual foi transcrito o relativo
ato (só para requerentes da cidadania por casamento).
O requerente, para abreviar o percurso do procedimento, pode sempre exibir ou enviar por via telemática cópia, mesmo não autenticada, dos certificados em sua posse.
Reaquisição da cidadania italiana em caso de perda
Em caso de perda, a cidadania italiana pode ser readquirida:
Automaticamente
após um ano a partir da data em que foi estabelecida a residência no território da República, salvo pelo fato que dentro do mesmo prazo não renuncie à própria cidadania.
Com pedido
prestando efetivo serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
assumindo, ou tendo assumido, um emprego público no Governo mesmo no exterior;
apresentando, para os residentes no exterior, junto a Autoridade Consular italiana, uma declaração visando a reaquisição da cidadania italiana e estabelecendo, até um ano após a declaração, a própria residência na Itália;
mediante declaração, por parte da cidadã italiana que perdeu automaticamente a cidadania por casamento com um estrangeiro celebrado antes de 1º de janeiro de 1948.
AMIGOS PARTICIPEM DO AMIGO SECRETO DAS COMUNIDADES DE CIDADANIA ITALIANA
ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www.amigosecreto.com.br/
E entre para o GRUPO CIDADANIA_ITALIANA
e coloque aqui no comentário se ja se cadastrou ...ok?
Reportagem Revista ORIUNDI 29/11/2007
Superadas todas as dificuldades havidas durante o ano de 2007 para o encaminhamento dos processos na Itália, finalizadas satisfatoriamente com a Circular do Ministero Dell’Interno n° 52, de 04/10/2007, que definiu como documento hábil para o pedido de Inscrição Anagrafica (Residência), na Itália, apenas o carimbo “Schengen” de entrada no país, voltam a surgir obstáculos criados pelos “contras” dos Consulados Italianos no Brasil.
Os burocratas consulares acreditados no Brasil colocam como obstáculo o que eles têm de mais poderoso nas mãos: as Legalizações dos documentos do Registro Civil.
Outros países, participantes da Convenção de 05/10/1961, firmada em Haia, não estão sujeitos a esta famigerada e simples formalidade.
Para nós, graças ao sistema cartorial do Brasil, estaremos eternamente sujeitos à chancela dos Consulados estrangeiros para que nossos documentos do Registro Civil tenham valor no Exterior.
A Legalização de um documento, ou da fé publica do firmatário, na realidade se trata apenas de um “reconhecimento de firma”, que os Consulados Italianos utilizam como o freio e controle das saídas de ítalo-brasileiros para a Itália, afim do encaminhamento do processo diretamente no Comune da cidade de residência.
Como comentei no meu último artigo em Oriundi, o Consulado Italiano de Curitiba, desde 26 de setembro passado, modificou o sistema de agendamento para as legalizações. Antes, exigiam a comprovação da residência na Itália para o interessado agendar a legalização.
Informam que em detrimento das Legalizações, estariam aumentando o atendimento aos pretendentes ao reconhecimento da cidadania, que encaminharam processos no próprio Consulado.
Pode até ser verdade! Afinal, os processos encaminhados no Brasil, estavam parados de 2003, com fila de 20 ou 30 mil processos.
Com a retomada anunciada, fazendo uns quatro ou cinco processos diários, e trabalhando 200 dias por ano, façam a conta de quantos anos serão necessários para chegar a sua vez! Vinte ou trinta anos!!!
Como disse na ocasião, o sistema anterior, arbitrário ou não, era prático, pois limitava o número de interessados, candidatando-se às Legalizações somente os que tinham os documentos prontos e a real possibilidade de ir à Itália, para encaminhar o processo. Uma vez estabelecida a Residencia na Italia, em poucos dias o Consulado liberava os documentos legalizados.
Nuvens carregadas assombram o reconhecimento da cidadania na Itália -
de novo! Leia artigo na revista eletrônica Oriundi - www.oriundi.net
APOSENTADORIA NA ITÁLIA - QUEM TEM DIREITO - POR VELHICE
O setor de aposentadorias e pensões do Consulado Geral da Itália em São Paulo verifica os pedidos de aposentadorias e de pensões e segue o andamento destes junto às Sedes do INPS italiano responsáveis na Itália.
O Consulado de São Paulo, além disso, possui uma conexão via terminal informático com o INPS italiano, com o qual é possível seguir "on line" o andamento dos pedidos de pensão/aposentadoria junto às Sedes do INPS que têm o processo em fase de exame/definição.
Por meio deste terminal pode-se:
verificar o andamento do processo;
verificar se o pedido de aposentadoria/pensão já foi aprovado;
verificar se o pedido foi recusado e por quais motivos;
enviar em tempo real solicitações e qualquer tipo de pergunta relativa ao processo em exame, diretamente à Sede INPS que tem o caso em mãos ou que o esteja examinando naquele determinado momento;
verificar a situação de pagamento de uma aposentadoria;
verificar se uma determinada possui ou não aberta junto ao INPS um cadastro como contribuinte e, em caso positivo, quantos períodos de contribuição resultam creditados.
CÓDIGO FISCAL
É o documento italiano equivalente ao CIC (Cadastro Individual de Contribuinte) brasileiro. A pessoa interessada na emissão do seu "Codice Fiscale" (aqueles que tiverem efetiva necessidade, por receber aposentadoria ou pensões pagas pelo Governo Italiano, ou por exigência de Bancos, etc.) deve apresentar-se no Consulado, Setor de Pensão, munido de:
documento de identidade válido
comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, condomínio, etc.)
eventual inscrição no AIRE
O pedido é feito através do terminal e o cartão magnético (que substitui a carteira de Codice Fiscale, anteriormente em papel) é emitido pelo Ministério das Finanças italiano e enviado ao Consulado num prazo médio de dois meses. De qualquer forma, no ato do pedido, é fornecido pelo terminal o número definitivo do Codice Fiscale em tempo real. Tal "protocolo" tem valor pratico e, uma vez validado pelo Consulado, pode ser fornecido a quem assim o desejar.
PAGAMENTO DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS INPS ITALIANO A RESIDENTES NO BRASIL
NOVIDADE
Novos serviços "on line" da CARIPLO de Milao para os aposentados/pensionistas italianos residentes no Brasil
Até o mês de julho de 1997 as pensões e aposentadorias do INPS italiano a residentes no Brasil eram pagas diretamente aos aposentados pela Banca Commerciale Italiana, Sede de Parma. A partir de agosto de 1997, o INPS italiano nomeou o Banco CARIPLO (Cassa di Risparmio della Provincia Lombarda) como responsável pelos pagamentos das pensões aos residentes no Brasil. A CARIPLO, por sua vez, nomeou como correspondente para o Brasil o Banco do Brasil S/A. Em um primeiro momento, tal mudança provocou algumas exigências especiais aos aposentados que, antes, recebiam diretamente em casa, por meio de cheque, os pagamentos bimestrais de suas aposentadorias/pensões. Agora os mesmos devem abrir uma conta corrente junto àquela instituição de crédito e por meio desta receber seus créditos. Para qualquer dúvida ou esclarecimento contatar uma Agência do Banco do Brasil mais próxima à residência do interessado (preferivelmente uma Agência que disponha do Setor CACEX, ou que opere com Câmbio)
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA/PENSÃO ITALIANA
APOSENTADORIA POR VELHICE
A matéria é vastíssima e sujeita a contínuas mudanças. Em linha geral tem direito à aposentadoria italiana quem contribuiu durante algum período ao INPS italiano e atingiu a idade mínima, em torno dos 65 anos. Existe ainda a possibilidade de solicitar a Aposentadoria em Acordo Internacional (firmado entre os INPS do Brasil e da Itália), somando-se, nesse caso, os períodos de contribuição creditados seja no Brasil que na Itália. Em alguns casos, dependendo da idade do solicitante, basta que o mesmo tenha prestado um ano de Serviço Militar na Itália para que esse seja considerado período de contribuição italiano a ser somado ao período de contribuição brasileiro. Para uma análise detalhada, caso por caso, solicitar a consultoria gratuita de qualquer Patronato que atue em nossa jurisdição.
PENSÃO POR VIUVEZ
Como acontece com a aposentadoria, a pensão por viuvez pressupõe alguns requisitos básicos:
que o cônjuge (marido ou mulher) falecido tenha sido titular de uma aposentadoria em vida;
que entre o casal nunca tenha ocorrido uma separação judicial;
que tenha sido, pelo menos, encaminhado o pedido de pensão da aposentadoria brasileira que o cônjuge falecido estivesse recebendo.
Documentação a ser apresentada pelo requerente:
certidão de óbito do cônjuge falecido que era titular da aposentadoria italiana (2 originais) + 1 fotocópia autenticada;
Tradução em língua italiana da certidão de óbito feita por um tradutor juramentado ou por um Patronato (original + 2 fotocópias autenticadas);
Original (+ 1 fotocopia autenticada) do "Libretto di Pensione" italiano ou, na falta deste, cópia do ultimo contra-cheque recebido ou a carta original de concessão do benefício;
Certificado histórico de família (solicitar no Consulado). O "Stato di Famiglia Storico" reproduz a composição do núcleo familiar no momento do óbito do cônjuge que era titular da aposentadoria italiana;
Uma "auto-declaração" (auto certificazione, dichiarazione sostitutiva di atto di notorietà), feita e assinada no Consulado, onde o cônjuge sobrevivente declara que nunca houve separação do casal e que o mesmo mantém ainda o estado de viúvo(a);
Caso já o tenha, o Protocolo de pedido da reversão da aposentadoria brasileira, da qual fosse beneficiário(a) o cônjuge falecido;
Em alguns casos, a pedido da Sede INPS italiana que tem em mãos a aposentadoria italiana do(a) falecido(a), poderão ser exigidos outros documentos, tais: certidão de cidadania italiana do cônjuge, certidão de residência, Codice Fiscale, etc.
Para uma análise detalhada do pedido e uma revisão da documentação a ser apresentada, contatar qualquer Patronato que atue em nossa jurisdição para uma assessoria gratuita.
PENSÇAO PARA FILHOES ÓRFÃOS
órfãos do titular da aposentadoria italiana)
Os filhos apenas podem pleitear a reversão da aposentadoria em caso de falta do viúvo(a) enquanto forem menores de idade ou até os 26 anos de idade, caso estejam freqüentando a Universidade. A documentação a ser apresentada para o pedido é a mesma do cônjuge sobrevivente, a ser complementada com:
certidão de óbito do outro cônjuge ou auto-declaração onde o filho declara que o aposentado (pai ou mãe) faleceu sem ter deixado viúvo(a);
em caso de filhos menores de idade (< 18 anos) a presença do tutor, devidamente documentado, para a assinatura do pedido de pensão;
completados 18 anos, caso freqüente a Universidade, atestado de matrícula e de freqüência à Universidade.
Caso o pedido de pensão para filhos estudantes, maiores de idade, venha a ser aprovado, será necessário apresentar todo ano um atestado de freqüência emitido pela Universidade. Tais atestados devem ser em papel timbrado da Universidade/Faculdade, com firma reconhecida em São Paulo (Capital) do funcionário que assina o documento e com tradução em italiano.
APOSENTADORIA POR REVERSIBILIDADE
Como no caso da aposentadoria por velhice, existe também a possibilidade de receber a aposentadoria referente ao cônjuge após sua morte, que requer alguns requisitos de base:
a. que o cônjuge (marido ou esposa) falecido fosse titular de aposentadoria ou que tivesse os requisitos para requerer a aposentadoria italiana;
b. que tem sido apresentado o pedido de reversibilidade da aposentadoria INSS brasileira da qual era titular o cônjuge falecido, quando se tratar de aposentadorias em Convenção internacional.
A documentação para o pedido da aposentadoria, seja pela parte brasileira que para aquela italiana, será preparada gratuitamente pelos Patronatos. Normalmente é necessário apresentar:
a. Certidão de óbito do Cônjuge titular do benefício INPS (um original e a tradução para o italiano efetuada peloPatronato além de uma fotocópia (não precisa ser autenticada) seja do certificado que da tradução;
b. original e fotocopia não autenticada da carteira de identidade para estrangeiro de ambos os cônjuges;
c. Auto-declaração (Dichiarazione Sostitutiva di Atto di Notorietà) reservada somente aos cidadãos italianos, preparada pelo Patronato e assinada, na presença do funcionário do Consulado. Nesta auto-declaração, o interessado declara, além dos seus dados pessoais completos, a composição familiar no momento do falecimento do cônjuge; declara, ainda, que os cônjuges sempre viveram juntos até o momento do falecimento do outro cônjuge, que nunca houve a separação de fato entre os cônjuges, que o cônjuge vivente mantém o estado civil de viúvo ou viuva, que o cônjuge falecido não deixou testamento e que, além dos componentes familiares declarados como parte da família, não existem outros herdeiros com direito a parte de tal aposentadoria.
d. Eventual protocolo de solicitação da reversibilidade da aposentadoria brasileira da qual fosse titular o cônjuge falecido;
e. Em alguns casos, a pedido da sede INPS que se está ocupando do processo, devem ser inviados também outros documentos, quais: certificado de cidadania, certificado de residência, CPF, etc...
Se o filho que tem direito à aposentadoria é menor de idade, o pedido será assinado por um tutor legal. Superados os 18 anos de idade, o interessados deve apresentar a cada ano um atestado de freqüência emitido pelo instituto onde estuda.
Este atestado deve ser escrito em papel timbrado da instituição escolar, com firma reconhecida em cartório do município do Rio de Janeiro e deverá ser traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado, antes de ser enviado, pelo interessado, à sede do INPS que o requereu.
EXTRAIDO DO SITE DO CONSULADO ITALIANO DE SÃO PAULO
COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 1º Passo
Primeiro Passo
Reúna os Documentos
Reúna toda documentação disponível sobre seus familiares: Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, Carteiras de Identidade e de Trabalho, Passaportes, Documentos de Naturalização, Títulos de Eleitor, Salvos-Condutos, Formais de Partilha, Certificados Escolares, etc. As bíblias antigas continham muitas vezes anotações familiares. Cadernos escolares antigos, diários, cartas recebidas de parentes do exterior são muitas vezes fonte riquíssima de informações sobre nossos ancestrais. Vasculhe os baús do sótão a procura deles, junte as fotos antigas e procure saber quem são as pessoas que aparecem nelas.
Os documentos servirão para montar a árvore genealógica, enquanto as fotos, cartas e objetos pessoais os ajudarão a montar a história da família. Sem a árvore genealógica, a história familiar começa a bater em obstáculos intransponíveis e perde o sabor e o contato com a realidade.
Para não se perder, é preciso partir do conhecido para o desconhecido: dos parentes mais próximos para os parentes mais distantes.
COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 2º Passo
Segundo Passo
Cadastrando as Informações
Componha um banco de dados, a partir dos documentos acima, onde constem no mínimo os seguintes dados: nome completo, apelidos, datas e locais de nascimento, casamento, falecimento e sepultamento, nomes dos pais, dos sogros, dos irmãos, da esposa e filhos (o nome da esposa deve sempre ser o nome de solteira). Você pode fazer isso em uma folha de papel, num caderno, ou usando um software.
Você pode fazer o download gratuito do software Personal Ancestral File, que lhe ajudará bastante no trabalho de cadastrar suas informações e possibilitará ainda a criação de uma listagem de seus ancestrais em formato HTML para inclusão em páginas na Internet.
É importante anotar sempre o nome das pessoas com a grafia que consta da Certidão de Nascimento, mas os outros nomes pelos quais a pessoa era conhecida são importantes. A maioria dos softwares para genealogia permitem também colocar outros nomes pelo qual a pessoa era chamada ou conhecida. Alguns imigrantes optaram por mudar o seu nome na hora da entrada no Brasil, e, mais comumente, os escrivães que anotavam os nomes dos imigrantes não sabiam falar a língua estrangeira e cultuavam o "achismo" (isto é, "eu acho que se escreve assim..."). Isso dificulta a obtenção dos Passaportes Italiana pelos descendentes brasileiros, pois é necessário provar que, por exemplo, Luigi Ravagnani e Luis Ravanhane são a mesma pessoa e fazer as correções oficiais.
COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 3º Passo
Terceiro Passo
Veja o que Falta
Faça um levantamento dos dados faltantes relativos a cada indivíduo, e priorize todas as coisas que você precisa esclarecer e que faltam descobrir. Muitas vezes é útil estimar as datas em que determinados eventos poderiam ter ocorrido, bem como as localidades onde aconteceram. Por exemplo: se o costume é realizar o casamento na cidade da noiva, é provável que os registros de casamento estejam na Igreja da cidade onde moravam os pais dela. Estas estimativas e suposições o ajudarão muito na pesquisa (mas também podem atrapalhá-lo, se forem mal feitas).
COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 4º Passo
Quarto Passo
Comece a Pesquisa
Entreviste seus pais, avós e parentes, principalmente os mais idosos, buscando as informações transmitidas oralmente entre os membros da família, objetivando preencher as lacunas verificadas, bem como informações sobre onde e quando as pessoas viveram, e também onde, quando e em quê trabalharam. Faça a mesma pergunta, muito sutilmente, de modos diferentes às mesmas pessoas e em tempos diversos, de modo a depurar as informações. Um gravador de bolso pode ser um excelente instrumento para registrar essas informações. Anote mesmo aquelas não confirmadas, tais como "minha avó era da vila X" ou "meu bisavô foi conde no país Y". Você verá que essa é uma parte muito gostosa da genealogia: aparecerão brigas, fofocas, alegrias, surpresas, escândalos, derrotas, sucessos e com certeza ocorrerá que duas pessoas contarão o mesmo fato de forma totalmente diferente.
Vá acumulando informação para seu banco de dados com informações pessoais de cada um: formação acadêmica, línguas que falava, instrumentos que tocava, clubes a que era associado, países que visitou. Anote também as anedotas e os fatos pitorescos que aconteceram com eles, trace um perfil psicológico e dê a descrição física dos que conheceu ou tem referência.
Caso você não tenha obtido um resultado satisfatório junto aos seus familiares mais próximos, efetue contato com seus parentes mais distantes e com aqueles que você nem conhece. Para isto, uma boa sugestão é procurar nas listas telefônicas (brasileiras e italianas) pessoas que possuam os sobrenomes que você está pesquisando, anotar o endereço e encaminhar uma carta ou efetuar um contato telefônico, expondo sua intenção, para tentar obter mais alguma informação importante. Não tenha receio! Com certeza a maioria das pessoas irá lhe responder e algumas delas até irão começar a se interessar pelo assunto.
Outra sugestão é utilizar um site de busca na Internet e digitar o sobrenome desejado. Aparecerão várias páginas fazendo menção ao referido sobrenome. Acesse as páginas que foram listadas e tente descobrir o endereço do e-mail ou alguma outra informação que possa permitir que você entre em contato com as pessoas que apareceram nestas páginas.
Os sites de busca também são uma excelente opção para descobrir informações sobre a história de cidades, fotos, textos genealógicos, enfim uma infinidade de informações do mundo inteiro que serão úteis para você. Abaixo estão algumas sugestões para você:
COMO FAZER A BUSCA DE DOCS DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 5º Passo
Quinto Passo
Inicie a Procura dos Registros Oficiais
Descobertas as cidades brasileiras e italianas de onde vieram os antepassados, comece a procura dos documentos que registram as histórias deles: pesquise em Cartórios de Registros Civis (na Itália chamam-se Ufficio dello Stato Civile), Arquivos Paroquiais ou Livros de Registros de Igrejas, levando-se em conta as localidades e épocas reais ou hipotéticas.
Infelizmente no Brasil você terá que pagar pela emissão de certidões junto aos Cartórios de Registros Civis, porém na Itália este serviço é totalmente gratuito e o pessoal de lá é muito atencioso, respondendo a sua solicitação inclusive nos casos negativos em que não foram possíveis localizar os registros desejados. Os registros nos cartórios italianos iniciaram-se a partir de 1871, sendo que os registros anteriores a estas datas eram efetuados nas paróquias, onde se encontram arquivados até hoje.
Para você adquirir as certidões italianas referentes aos seus antepassados você deve encaminhar uma carta ao Prefeito (Sindaco) ou ao Pároco (Parroco) da cidade de origem de seu ancestral. Você pode acessar o site Ecco, e lá você encontrará o modelo da carta, os códigos postais das diversas cidades italianas, inclusive maiores detalhes sobre o processo de cidadania italiana.
COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 6º Passo
Sexto Passo
Aprofundando as Pesquisas
Outros locais de pesquisa: bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos, institutos históricos / geográficos / genealógicos, academias de letras, etc. Não se esqueça de uma visita ao cemitério para passar a vista nos registros de óbitos: muitos deles já estão se informatizando e a pesquisa é bastante rápida. Os livros de sepultamento e as lápides por vezes trazem informações valorosíssimas.
Nessa etapa você se aproxima mais dos ascendentes que imigraram, e começa a descobrir os locais de onde eles vieram, como vieram, o que fizeram nos primeiros tempos aqui no Brasil, o navio em que viajaram, o porto no exterior, etc.
No Arquivo Nacional localizado no Rio de Janeiro/RJ, encontram-se muitas listas de imigrantes e passageiros de navios. No Memorial do Imigrante de São Paulo, antiga Hospedaria de Imigrantes hoje transformada em Museu da Imigração, mantido pelo Governo do Estado de São Paulo, localizado no Bairro da Mooca em São Paulo/SP, existem listas de imigrantes disponíveis em terminais de computador de fácil consulta, e você pode requerer as Certidões de Desembarque através de um formulário on-line via Internet.
Outro lugar onde você encontrará todas estas informações em microfilmes é a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, conhecida como Mórmons, que tem o maior acervo mundial de microfilmes com informações genealógicas (listas de passageiros de navios, registros de igrejas, livros de arquivos públicos, livros de cartórios e documentos de todos os tipos). São mais de 700 milhões de nomes. Eles incentivam seus membros a fazerem suas árvores e os seus Centros de História da Família (CHF) que funcionam junto aos templos, são riquíssimos em informações genealógicas, sendo o acervo de livros, microfichas e microfilmes franqueados ao público, mesmo que não professe a sua religião.
COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 7º Passo
Sétimo Passo
Ligue-se nos Sites Genealógicos na Internet
Como já dito anteriormente, os recursos na Internet, no que tange à genealogia italiana, são muito grandes, existem muitos sites e home pages na rede sobre o assunto. Cabe ao a vc que está pesquisado, consultar as "máquinas" de exploração da Internet (Google, Yahoo, Cadê, AltaVista, etc) sobre os temas genealogia, história, sobrenomes, etc.
Para saber se há mais gente pesquisando sua família, principalmente se ela for estrangeira, inscreva-se na Roots Surname List (RSL).
Sites uteis:
http://gens.labo.net/
site de sobrenomes na Itália
http://www.paginebianche.it/index.html
Lista telefonica da Itália
http://www.comuni.it/
site de busca de Comunes
http://www.familysearch.org/
site de buscas de sobrenomes
http://www.fortunecity.com/littleitaly/amalfi/13/ships.htm
site para busca de nomes de navios
http://www.fratellanza.org.br/links.htm
site com links uteis
http://www.esteri.it/ita/index.asp
site do Ministero
http://www.projetoimigrantes.com.br/
site de busca de imigrantes
http://www.buscasite.com/440/6.shtml
site com links uteis
http://www.familysearch.org/Eng/Library/fhlcatalog/supermainframeset.asp?display=localitysearch&columns=*,0,0
Site dos Mormons que relaciona os microfilmes de todo o mundo
Il permesso di soggiorno
Gli stranieri che intendono soggiornare in Italia per più di tre mesi, devono richiedere il permesso di soggiorno.
Chi arriva in Italia per la prima volta ha 8 giorni di tempo per chiedere il permesso di soggiorno.
Per ottenere il rilascio del permesso di soggiorno è necessario avere:
il modulo di richiesta;
il passaporto, o altro documento equivalente, in corso di validità con il relativo visto di ingresso, se richiesto;
una fotocopia del documento stesso;
4 foto formato tessera, identiche e recenti;
una marca da bollo da € 14,62 (dal 1 settembre 2007 si utilizzeranno solo i contrassegni telematici);
la documentazione necessaria al tipo di permesso di soggiorno richiesto.
Chi è già in Italia e ha il permesso di soggiorno in scadenza, deve chiedere il rinnovo almeno:
90 giorni prima della scadenza, per il permesso di soggiorno valido 2 anni;
60 giorni prima della scadenza, per quello con validità di 1 anno;
30 giorni prima della scadenza, nei restanti casi.
La validità del permesso di soggiorno è la stessa del visto d’ingresso:
fino a sei mesi per lavoro stagionale e fino a nove mesi per lavoro stagionale nei settori che richiedono tale estensione;
fino ad un anno, per la frequenza di un corso per studio o formazione professionale ovviamente documentato;
fino a due anni per lavoro autonomo, per lavoro subordinato a tempo indeterminato e per ricongiungimenti familiari.
Gli stranieri che vengono in Italia per visite, affari, turismo e studio per periodi non superiori ai tre mesi, non devono chiedere il permesso di soggiorno
MAIORES DETALHES LEIAM O SITE OFICIAL DA POLICIA DE STATO - IMMIGRAZIONE :
http://www.poliziadistato.it/pds/ps/immigrazione/soggiorno.htm
bolsas de estudos no exterior
Essa página lista os países e instituições internacionais que geralmente oferecem bolsas de estudos no exterior. Qualquer que seja o país a primeira condição é sempre domínio da língua do país, comprovada através de prova realizada antecipadamente. Alguns países e instituições exigem também prova de aptidão para estudos de pós-graduação. Desse modo a preparação para estudos no exterior devem começar muito antes de se formalizar o pedido de bolsa. Estudar a língua estrangeira, identificar a instituição de interesse, conhecer seus critérios de seleção e ser aprovado em suas provas são, na maioria dos casos, condições para obtenção da bolsa.
MAIORES DETALHES ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www.uvv.br/servicos/bolsas/bolsas_ex.asp#ESTADOS%20UNIDOS
VEJA OS SITES DE TODAS AS UNIVERSIDADES DO MUNDO:
http://www3.unibo.it/infostud-altreuni/
BORSE DI STUDIO CONCESSE DAL GOVERNO ITALIANO - ANNO ACCADEMICO 2007-2008
BORSE DI STUDIO CONCESSE DAL GOVERNO ITALIANO A CITTADINI STRANIERI E ITALIANI RESIDENTI ALL'ESTERO (IRE)
ANNO ACCADEMICO 2007-2008
Per le modalità e le scadenze di presentazione delle domande nonché per le selezioni dei candidati alle borse di studio offerte dal Governo italiano a cittadini stranieri e a cittadini italiani residenti all’Estero si prega di contattare le rispettive Rappresentanze Diplomatiche italiane competenti territorialmente.
Le borse di studio vengono concesse dal Governo italiano in base a quanto stabilito dalla legge n. 288/55 e successive modifiche e integrazioni nonché dalle seguenti fonti normative:
Accordi culturali bilaterali, ratificati con legge dal Parlamento italiano, nonché i Protocolli di esecuzione che ne derivano e, se del caso, scambi di note;
Accordi multilaterali, anch'essi ratificati con legge, laddove prevedano concessioni di borse di studio nell'ambito di specifici Programmi;
Intese intergovernative con Paesi con i quali esistono rapporti di scambio pluriennali consolidati da una prassi internazionale anche in assenza di Accordi ratificati dal Parlamento. In tali casi è possibile la concessione di borse di studio solo in assenza di norme per il contenimento della spesa pubblica.
PESSOAL PARA MAIORES DETALHES SOBRE BOLSA DE ESTUDOS LEIA O SITE ABAIXO:
http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/Opportunita/Borse_2007_08.htm
PARA CONTACTAR COM QUALQUER UNIVERSIDADE DA ITÁLIA OU DO MUNDO ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www3.unibo.it/infostud-altreuni/
PARA SABER COMO SE MATRICULAR NUMA UNIVERSIDADE ITALIANA ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/Menu/I_rapporti_bilaterali/Cooperazione+culturale/IMMATRICOLAZIONI-UNIVERSITA.htm
MODELO DE ESCRITURA PUBLICA DE DECLARAÇÃO DE SOLTEIRO QUE OS COMUNI ESTÃO EXIGINDO PARA CASAR NA ITÁLIA
ESCRITURA PUBLICA DE DECLARAÇÃO QUE FAZEM:
ALFREDO DA SILVA e VERA LÚCIA DE LIMA NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos o presente instrumento de
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO bastante virem, que aos vinte e seis dias do
mês de junho do ano de dois mil e três (26/06/2003), nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, perante mim, NOTÁRIO DO DISTRITO DE SANTA QUITÉRIA,
compareceram, na qualidade de outorgantes declarantes: A)- ALFREDO DA SILVA, brasileiro, aposentado, portador da CI/RG n° 222.222.964-PR, inscrito no CPF/MF sob n° 099.999.999-53, que declarou ser viúvo, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Visconde de Guarapuava, 9999, Ap. 101, Batel; B)- VERA LÚCIA DE LIMA, brasileira, maior, juridicamente capaz, administradora de empresas, portadora da CI/RG n° 099.999.999-RJ, inscrita no CPF/MF sob n° 666.662.129-00, que declarou ser solteira, residente e domiciliada nesta Capital, na Av. Visconde de Guarapuava,7773, Ap. 43, Batel; - os presentes, reconhecidos como os próprios por mim, Notário, mediante os documentos que me foram apresentados neste ato, do que dou fé. E aí, pelos outorgantes declarantes, me foi dito o seguinte: - que pelo presente, na melhor forma de direito e para que produza os efeitos legais, declaram que conhecem pessoalmente JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, portador da CI/RG n° 555.555.551-PB, inscrita no CPF/MF sob n° 022.222.222.-84, e que o estado civil dO mesmO é solteirO. Os elementos declaratórios constantes deste instrumento e fornecidos pelos partes, após a sua assinatura, são inalteráveis, e a ratificação dos mesmos somente será efetuada mediante a lavratura de ato de retificação apropriado, o qual deverá ser assinado por todas as partes integrantes do instrumento original. O presente ato foi protocolado em data de 26/06/2003, sob n° 7356, no livro de protocolo de escrituras sob n° 02, desta serventia. Assim o disseram, do que dou fé, me pediram, lhes lavrei esta escritura lida pelas partes e achada conforme, aceitaram e assinaram, perante mim.......NEIDE DE OLIVEIRA, ESCREVENTE que a fiz digitar. Eu (a. Cid Rocha Júnior), NOTÁRIO, que a subscrevi, conferi, dato e assino.
Digitador: AEV. Curitiba, 26 de junho de 2003. (aã) - ALFREDO DA SILVA, VERA
LÚCIA DE LIMA; - Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me
reporto e dou fé.
Em Testemunho....... da Verdade
NEIDE DE OLIVEIRA
ESCREVENTE
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CIDADANIA DOS TRENTINOS
Abaixo estamos especificando os procedimentos para a o0btenção da Cidadania Italiana , pelos TRENTINOS, conforme procedimentos fornecidos pelo " Ministero dell'Interno " com relação à aplicação da Lei 379/2000 relativo às "Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro e aos seus descendentes".
Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro, os territórios das atuais províncias de Trento, Bolzano e Gorizia e os territórios que já foram italianos e cedidos à Iugoslávia em razão dos Tratados de Paz de Paris de 10/02/1947 e de Osimo de 16/11/1975, que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867, data da constituição do Império áustro-húngaro, e 16/07/1920, data de eficácia internacional do Tratado de San Germain.
Em mérito à linha de descendência, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente os descendentes segundo a linha paterna até 31/12/1947 e também os descendentes segundo a linha materna a partir de 01/01/1948.
Além disso, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente aqueles que pertencem ao grupo lingüístico e étnico italiano.
Os interessados ao reconhecimento da cidadania italiana deverão portanto apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas fotocópias, à autoridade diplomatico-consular, ao mesmo tempo da assinatura da declaração prevista da Lei nos registros de cidadania desta Representação.
1º Certidão de nascimento original do interessado ao reconhecimento da cidadania italiana e dos filhos menores.
2º Documento comprovante da atual residência. Para isso é necessário apresentar: notificação da "Receita Federal" relativa ao último exercício ou comprovante recente da aposentadoria, no caso em que o interessado não disponha de nenhum dos dois, um comprovante recente da conta de luz, uma declaração concedida pela Instituição escolar que comprove a freqüência no semestre relativo à apresentação da documentação.
3º Certidão de nascimento e de residência do ascendente nos territórios acima indicados; toda a série de certidões de nascimento e matrimônio necessária para comprovar a descendência do interessado. Todas as certidões de nascimento e de matrimônio brasileiras deverão ter a firma reconhecida em um tabonato desta circunscrição consular.
4º Se o ascendente nasceu antes de 25/12/1867, documentação idônea para demonstrar que a imigração no Brasil, com proveniência dos territórios ex austro-hungaros, aconteceu entre 25/12/1867 e 16/07/1920, tais como, p. ex.: passaporte, salvo-conduto, certificado de desembarque, ou outra documentação.
5º Fotocópia autenticada da cédula de identidade brasileira.
6º Atestado concedido pelos Círculos, Associações, Comunidades Italianas presentes no local de residência que contenha informações úteis para evidenciar a italianidade do interessado, que são os seguintes: a) nível de notoriedade da atribuição ao grupo étnico-lingüistico italiano pela parte do interessado e dos seus descendentes; b) declaração de atribuição nacional; c) data de inscrição no órgão que concede o atestado.
7º Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico-lingüístico italiano (por exemplo cópias autenticadas de atestados de freqüência em escolas de língua italiana ou carteirinhas escolares, correspondência familiar, etc.).
8º Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento, modelo de requerimento a ser enviado à citada Divisão. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) válida.
9º Todos os documentos em português acima citados deverão ser traduzidos para o italiano inclusive, os comprovantes de residência, a carteira de identidade e o documento de desembarque.
Informa-se também que não é necessário apresentar os documentos indicados nos ítens 3º e 8º se tais documentos já tenham sido apresentados por parentes dos interessados, no mesmo consulado
O Patronato INCA-CGIL, telefone (031) 32729910, está ajudando os interessados – gratuitamente – a montar a pasta dos documentos. Informações podem também ser obtidas junto à Associação Trentini.
Informações do consulado de Belo Horizonte