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CIDADANIA DOS TRENTINOS

Abaixo estamos especificando os procedimentos para a o0btenção da Cidadania Italiana , pelos TRENTINOS, conforme procedimentos fornecidos pelo " Ministero dell'Interno " com relação à aplicação da Lei 379/2000 relativo às "Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro e aos seus descendentes".

Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro, os territórios das atuais províncias de Trento, Bolzano e Gorizia e os territórios que já foram italianos e cedidos à Iugoslávia em razão dos Tratados de Paz de Paris de 10/02/1947 e de Osimo de 16/11/1975, que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867, data da constituição do Império áustro-húngaro, e 16/07/1920, data de eficácia internacional do Tratado de San Germain.

Em mérito à linha de descendência, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente os descendentes segundo a linha paterna até 31/12/1947 e também os descendentes segundo a linha materna a partir de 01/01/1948.

Além disso, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente aqueles que pertencem ao grupo lingüístico e étnico italiano.

Os interessados ao reconhecimento da cidadania italiana deverão portanto apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas fotocópias, à autoridade diplomatico-consular, ao mesmo tempo da assinatura da declaração prevista da Lei nos registros de cidadania desta Representação.

1º Certidão de nascimento original do interessado ao reconhecimento da cidadania italiana e dos filhos menores.

2º Documento comprovante da atual residência. Para isso é necessário apresentar: notificação da "Receita Federal" relativa ao último exercício ou comprovante recente da aposentadoria, no caso em que o interessado não disponha de nenhum dos dois, um comprovante recente da conta de luz, uma declaração concedida pela Instituição escolar que comprove a freqüência no semestre relativo à apresentação da documentação.

3º Certidão de nascimento e de residência do ascendente nos territórios acima indicados; toda a série de certidões de nascimento e matrimônio necessária para comprovar a descendência do interessado. Todas as certidões de nascimento e de matrimônio brasileiras deverão ter a firma reconhecida em um tabonato desta circunscrição consular.

4º Se o ascendente nasceu antes de 25/12/1867, documentação idônea para demonstrar que a imigração no Brasil, com proveniência dos territórios ex austro-hungaros, aconteceu entre 25/12/1867 e 16/07/1920, tais como, p. ex.: passaporte, salvo-conduto, certificado de desembarque, ou outra documentação.

5º Fotocópia autenticada da cédula de identidade brasileira.

6º Atestado concedido pelos Círculos, Associações, Comunidades Italianas presentes no local de residência que contenha informações úteis para evidenciar a italianidade do interessado, que são os seguintes: a) nível de notoriedade da atribuição ao grupo étnico-lingüistico italiano pela parte do interessado e dos seus descendentes; b) declaração de atribuição nacional; c) data de inscrição no órgão que concede o atestado.

7º Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico-lingüístico italiano (por exemplo cópias autenticadas de atestados de freqüência em escolas de língua italiana ou carteirinhas escolares, correspondência familiar, etc.).

8º Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento, modelo de requerimento a ser enviado à citada Divisão. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) válida.

9º Todos os documentos em português acima citados deverão ser traduzidos para o italiano inclusive, os comprovantes de residência, a carteira de identidade e o documento de desembarque.
Informa-se também que não é necessário apresentar os documentos indicados nos ítens 3º e 8º se tais documentos já tenham sido apresentados por parentes dos interessados, no mesmo consulado

O Patronato INCA-CGIL, telefone (031) 32729910, está ajudando os interessados – gratuitamente – a montar a pasta dos documentos. Informações podem também ser obtidas junto à Associação Trentini.

Informações do consulado de Belo Horizonte