Reportagem Revista ORIUNDI 29/11/2007

Superadas todas as dificuldades havidas durante o ano de 2007 para o encaminhamento dos processos na Itália, finalizadas satisfatoriamente com a Circular do Ministero Dell’Interno n° 52, de 04/10/2007, que definiu como documento hábil para o pedido de Inscrição Anagrafica (Residência), na Itália, apenas o carimbo “Schengen” de entrada no país, voltam a surgir obstáculos criados pelos “contras” dos Consulados Italianos no Brasil.

Os burocratas consulares acreditados no Brasil colocam como obstáculo o que eles têm de mais poderoso nas mãos: as Legalizações dos documentos do Registro Civil.

Outros países, participantes da Convenção de 05/10/1961, firmada em Haia, não estão sujeitos a esta famigerada e simples formalidade.

Para nós, graças ao sistema cartorial do Brasil, estaremos eternamente sujeitos à chancela dos Consulados estrangeiros para que nossos documentos do Registro Civil tenham valor no Exterior.

A Legalização de um documento, ou da fé publica do firmatário, na realidade se trata apenas de um “reconhecimento de firma”, que os Consulados Italianos utilizam como o freio e controle das saídas de ítalo-brasileiros para a Itália, afim do encaminhamento do processo diretamente no Comune da cidade de residência.

Como comentei no meu último artigo em Oriundi, o Consulado Italiano de Curitiba, desde 26 de setembro passado, modificou o sistema de agendamento para as legalizações. Antes, exigiam a comprovação da residência na Itália para o interessado agendar a legalização.

Informam que em detrimento das Legalizações, estariam aumentando o atendimento aos pretendentes ao reconhecimento da cidadania, que encaminharam processos no próprio Consulado.

Pode até ser verdade! Afinal, os processos encaminhados no Brasil, estavam parados de 2003, com fila de 20 ou 30 mil processos.

Com a retomada anunciada, fazendo uns quatro ou cinco processos diários, e trabalhando 200 dias por ano, façam a conta de quantos anos serão necessários para chegar a sua vez! Vinte ou trinta anos!!!

Como disse na ocasião, o sistema anterior, arbitrário ou não, era prático, pois limitava o número de interessados, candidatando-se às Legalizações somente os que tinham os documentos prontos e a real possibilidade de ir à Itália, para encaminhar o processo. Uma vez estabelecida a Residencia na Italia, em poucos dias o Consulado liberava os documentos legalizados.

Nuvens carregadas assombram o reconhecimento da cidadania na Itália -
de novo! Leia artigo na revista eletrônica Oriundi - www.oriundi.net

APOSENTADORIA NA ITÁLIA - QUEM TEM DIREITO - POR VELHICE

O setor de aposentadorias e pensões do Consulado Geral da Itália em São Paulo verifica os pedidos de aposentadorias e de pensões e segue o andamento destes junto às Sedes do INPS italiano responsáveis na Itália.
O Consulado de São Paulo, além disso, possui uma conexão via terminal informático com o INPS italiano, com o qual é possível seguir "on line" o andamento dos pedidos de pensão/aposentadoria junto às Sedes do INPS que têm o processo em fase de exame/definição.

Por meio deste terminal pode-se:

verificar o andamento do processo;
verificar se o pedido de aposentadoria/pensão já foi aprovado;
verificar se o pedido foi recusado e por quais motivos;
enviar em tempo real solicitações e qualquer tipo de pergunta relativa ao processo em exame, diretamente à Sede INPS que tem o caso em mãos ou que o esteja examinando naquele determinado momento;
verificar a situação de pagamento de uma aposentadoria;
verificar se uma determinada possui ou não aberta junto ao INPS um cadastro como contribuinte e, em caso positivo, quantos períodos de contribuição resultam creditados.
CÓDIGO FISCAL

É o documento italiano equivalente ao CIC (Cadastro Individual de Contribuinte) brasileiro. A pessoa interessada na emissão do seu "Codice Fiscale" (aqueles que tiverem efetiva necessidade, por receber aposentadoria ou pensões pagas pelo Governo Italiano, ou por exigência de Bancos, etc.) deve apresentar-se no Consulado, Setor de Pensão, munido de:

documento de identidade válido
comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, condomínio, etc.)
eventual inscrição no AIRE
O pedido é feito através do terminal e o cartão magnético (que substitui a carteira de Codice Fiscale, anteriormente em papel) é emitido pelo Ministério das Finanças italiano e enviado ao Consulado num prazo médio de dois meses. De qualquer forma, no ato do pedido, é fornecido pelo terminal o número definitivo do Codice Fiscale em tempo real. Tal "protocolo" tem valor pratico e, uma vez validado pelo Consulado, pode ser fornecido a quem assim o desejar.

PAGAMENTO DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS INPS ITALIANO A RESIDENTES NO BRASIL


NOVIDADE
Novos serviços "on line" da CARIPLO de Milao para os aposentados/pensionistas italianos residentes no Brasil

Até o mês de julho de 1997 as pensões e aposentadorias do INPS italiano a residentes no Brasil eram pagas diretamente aos aposentados pela Banca Commerciale Italiana, Sede de Parma. A partir de agosto de 1997, o INPS italiano nomeou o Banco CARIPLO (Cassa di Risparmio della Provincia Lombarda) como responsável pelos pagamentos das pensões aos residentes no Brasil. A CARIPLO, por sua vez, nomeou como correspondente para o Brasil o Banco do Brasil S/A. Em um primeiro momento, tal mudança provocou algumas exigências especiais aos aposentados que, antes, recebiam diretamente em casa, por meio de cheque, os pagamentos bimestrais de suas aposentadorias/pensões. Agora os mesmos devem abrir uma conta corrente junto àquela instituição de crédito e por meio desta receber seus créditos. Para qualquer dúvida ou esclarecimento contatar uma Agência do Banco do Brasil mais próxima à residência do interessado (preferivelmente uma Agência que disponha do Setor CACEX, ou que opere com Câmbio)

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA/PENSÃO ITALIANA
APOSENTADORIA POR VELHICE
A matéria é vastíssima e sujeita a contínuas mudanças. Em linha geral tem direito à aposentadoria italiana quem contribuiu durante algum período ao INPS italiano e atingiu a idade mínima, em torno dos 65 anos. Existe ainda a possibilidade de solicitar a Aposentadoria em Acordo Internacional (firmado entre os INPS do Brasil e da Itália), somando-se, nesse caso, os períodos de contribuição creditados seja no Brasil que na Itália. Em alguns casos, dependendo da idade do solicitante, basta que o mesmo tenha prestado um ano de Serviço Militar na Itália para que esse seja considerado período de contribuição italiano a ser somado ao período de contribuição brasileiro. Para uma análise detalhada, caso por caso, solicitar a consultoria gratuita de qualquer Patronato que atue em nossa jurisdição.

PENSÃO POR VIUVEZ
Como acontece com a aposentadoria, a pensão por viuvez pressupõe alguns requisitos básicos:

que o cônjuge (marido ou mulher) falecido tenha sido titular de uma aposentadoria em vida;
que entre o casal nunca tenha ocorrido uma separação judicial;
que tenha sido, pelo menos, encaminhado o pedido de pensão da aposentadoria brasileira que o cônjuge falecido estivesse recebendo.
Documentação a ser apresentada pelo requerente:

certidão de óbito do cônjuge falecido que era titular da aposentadoria italiana (2 originais) + 1 fotocópia autenticada;
Tradução em língua italiana da certidão de óbito feita por um tradutor juramentado ou por um Patronato (original + 2 fotocópias autenticadas);
Original (+ 1 fotocopia autenticada) do "Libretto di Pensione" italiano ou, na falta deste, cópia do ultimo contra-cheque recebido ou a carta original de concessão do benefício;
Certificado histórico de família (solicitar no Consulado). O "Stato di Famiglia Storico" reproduz a composição do núcleo familiar no momento do óbito do cônjuge que era titular da aposentadoria italiana;
Uma "auto-declaração" (auto certificazione, dichiarazione sostitutiva di atto di notorietà), feita e assinada no Consulado, onde o cônjuge sobrevivente declara que nunca houve separação do casal e que o mesmo mantém ainda o estado de viúvo(a);
Caso já o tenha, o Protocolo de pedido da reversão da aposentadoria brasileira, da qual fosse beneficiário(a) o cônjuge falecido;
Em alguns casos, a pedido da Sede INPS italiana que tem em mãos a aposentadoria italiana do(a) falecido(a), poderão ser exigidos outros documentos, tais: certidão de cidadania italiana do cônjuge, certidão de residência, Codice Fiscale, etc.
Para uma análise detalhada do pedido e uma revisão da documentação a ser apresentada, contatar qualquer Patronato que atue em nossa jurisdição para uma assessoria gratuita.

PENSÇAO PARA FILHOES ÓRFÃOS
órfãos do titular da aposentadoria italiana)
Os filhos apenas podem pleitear a reversão da aposentadoria em caso de falta do viúvo(a) enquanto forem menores de idade ou até os 26 anos de idade, caso estejam freqüentando a Universidade. A documentação a ser apresentada para o pedido é a mesma do cônjuge sobrevivente, a ser complementada com:

certidão de óbito do outro cônjuge ou auto-declaração onde o filho declara que o aposentado (pai ou mãe) faleceu sem ter deixado viúvo(a);
em caso de filhos menores de idade (< 18 anos) a presença do tutor, devidamente documentado, para a assinatura do pedido de pensão;
completados 18 anos, caso freqüente a Universidade, atestado de matrícula e de freqüência à Universidade.
Caso o pedido de pensão para filhos estudantes, maiores de idade, venha a ser aprovado, será necessário apresentar todo ano um atestado de freqüência emitido pela Universidade. Tais atestados devem ser em papel timbrado da Universidade/Faculdade, com firma reconhecida em São Paulo (Capital) do funcionário que assina o documento e com tradução em italiano.

APOSENTADORIA POR REVERSIBILIDADE
Como no caso da aposentadoria por velhice, existe também a possibilidade de receber a aposentadoria referente ao cônjuge após sua morte, que requer alguns requisitos de base:

a. que o cônjuge (marido ou esposa) falecido fosse titular de aposentadoria ou que tivesse os requisitos para requerer a aposentadoria italiana;

b. que tem sido apresentado o pedido de reversibilidade da aposentadoria INSS brasileira da qual era titular o cônjuge falecido, quando se tratar de aposentadorias em Convenção internacional.

A documentação para o pedido da aposentadoria, seja pela parte brasileira que para aquela italiana, será preparada gratuitamente pelos Patronatos. Normalmente é necessário apresentar:

a. Certidão de óbito do Cônjuge titular do benefício INPS (um original e a tradução para o italiano efetuada peloPatronato além de uma fotocópia (não precisa ser autenticada) seja do certificado que da tradução;

b. original e fotocopia não autenticada da carteira de identidade para estrangeiro de ambos os cônjuges;

c. Auto-declaração (Dichiarazione Sostitutiva di Atto di Notorietà) reservada somente aos cidadãos italianos, preparada pelo Patronato e assinada, na presença do funcionário do Consulado. Nesta auto-declaração, o interessado declara, além dos seus dados pessoais completos, a composição familiar no momento do falecimento do cônjuge; declara, ainda, que os cônjuges sempre viveram juntos até o momento do falecimento do outro cônjuge, que nunca houve a separação de fato entre os cônjuges, que o cônjuge vivente mantém o estado civil de viúvo ou viuva, que o cônjuge falecido não deixou testamento e que, além dos componentes familiares declarados como parte da família, não existem outros herdeiros com direito a parte de tal aposentadoria.

d. Eventual protocolo de solicitação da reversibilidade da aposentadoria brasileira da qual fosse titular o cônjuge falecido;

e. Em alguns casos, a pedido da sede INPS que se está ocupando do processo, devem ser inviados também outros documentos, quais: certificado de cidadania, certificado de residência, CPF, etc...

Se o filho que tem direito à aposentadoria é menor de idade, o pedido será assinado por um tutor legal. Superados os 18 anos de idade, o interessados deve apresentar a cada ano um atestado de freqüência emitido pelo instituto onde estuda.

Este atestado deve ser escrito em papel timbrado da instituição escolar, com firma reconhecida em cartório do município do Rio de Janeiro e deverá ser traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado, antes de ser enviado, pelo interessado, à sede do INPS que o requereu.

EXTRAIDO DO SITE DO CONSULADO ITALIANO DE SÃO PAULO