UE analisa proposta para criar seu próprio Green Card.
A União Europeia (UE) pretende criar um cartão azul ("Blue Card") para atrair imigrantes altamente qualificados com benefícios financeiros e habitacio¬nais, além de menos burocracia.
O bloco de 27 países tenta competir com o "Green Card" americano e inicia¬tivas de outros países desenvolvidos na disputa pela mão-de-obra estrangeira mais capacitada, cada vez mais importan¬te nessas economias ricas por causa do envelhecimento da população nativa.
O novo esquema, proposto no dia 23 de outubro 2007, pela Comissão Euro¬peia (órgão executivo da UE), ofereceria aos candidatos uma via rápida para obter vistos de trabalho.
Também haveria facilidades para que o imigrante trabalhe em outro país da UE, receba seus parentes, tenha acesso a mo¬radias públicas e facilidades para obter o visto de permanência definitiva.
Mas, para se candidatar a um Blue Card, o imigrante precisaria ter contrato de trabalho de pelo menos um ano na UE, recebendo mais que o triplo do sa¬lário mínimo local, além de seguro-saúde.
Os critérios mínimos seriam comuns a to¬dos os países do bloco, e cada um teria direito a fazer outras exigências.
Antes de entrar em vigor, o novo sis¬tema precisa ser aprovado por todos os 27 países da UE, e em alguns deles - es¬pecialmente na Alemanha - deve haver resistências.
Segundo o projeto, o objetivo da pro¬posta é "melhorar a capacidade da UE de atrair e, onde necessário, manter traba¬lhadores altamente qualificados".
"A UE como um todo parece não ser considerada atraente por profissionais altamente qualificados num contexto de competição internacional altíssima", diz o texto, referindo-se particularmente aos EUA e ao Canadá.
O Blue Card implicaria na unificação dos pedidos de residência e trabalho na UE. Assim, um imigrante que der entrada no pedido de visto em um Estado-membro já não poderá fazer o mesmo em nenhum dos outros 26 integrantes do bloco. Isso acabaria com a possibilidade de que alguém negado por um país seja aceito por outro.

Jovens poderão ter facilidade para obter o blue card
O documento seria válido por até dois anos, renováveis, mas poderia ser cance¬lado caso o detentor perca o emprego e passe mais de três meses desemprega¬do. Depois dos primeiros dois anos, o cartão também permitiria que o imigran¬te trabalhasse em outro país da UE, sem a necessidade de pedir um novo visto.
O estrangeiro com um Blue Card seria tratado como os cidadãos da UE no que diz respeito a benefícios fiscais, assistên¬cia social e pagamento de pensões quan¬do se transferir a outro país.
Outra vantagem para o imigrante é que, diferente do Green Card americano,
"Cartão Azul" permitiria sair e entrar na UE sem restrições durante sua validade. O documento dos Estados Unidos anula os direitos do portador que passa mais de seis meses fora do país.
Para o comissário europeu de Justiça e Interior, Franco Frattini, essa facilidade para que o imigrante retorne periodica¬mente a seu país de origem é fundamen¬tal para prevenir a chamada "fuga de cé¬rebros" de países em desenvolvimento.
"Dessa forma, o que há é um inter¬câmbio de conhecimentos. O trabalhador que vem à Europa logo pode contribuir em seu país com o que aprendeu aqui e depois retornar à UE trazendo conheci¬mentos que adquiriu em seu país" - disse o comissário à BBC (leia a matéria com¬pleta) .
A Comissão Europeia também vai propor facilidades para a obtenção do Blue Card por jovens imigrantes.
Os menores de 30 anos precisariam ganhar apenas o dobro do salário míni¬mo, e não o triplo. Os governos também poderiam suspender a exigência salarial caso o candidato tenha se graduado ou pós-graduado num país da UE.
Caso o esquema seja aceito, os países da U E terão dois anos para implantá-lo.
O Globo Online Agências internacionais

COMO FAZER A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA?
A cidadania italiana baseia-se no princípio do *ius sanguinis* (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS
1. Por filiação;
2. Por nascimento em território italiano;
3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade.
4. Por adoção

MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO
1. Declaração de vontade do interessado.
1.1 Estrangeiro descendente de cidadão italiano.
1.1.1 Prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
1.1.2 Assumir um emprego público na Itália ou no exterior;
1.1.3 Residir legalmente na Itália por dois anos, ser de maior.

2. Casamento com cidadão\ã italiano\a
2.1. Residência legal na Itália por seis meses.
2.2. Estar casado por três anos se residentes no exterior.

3. Naturalização
3.1. Residir por dez anos de residência legal;
3.2. Residir por três anos de residência legal p/ os desc. de ex-cidadãos italianos.
3.3. Residir por cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados.
3.4. Residir por quatro anos de residência legal para os cidadãos da UE

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OS CANDIDATOS AO CONGRESSO ITALIANO VISITAM CTBA
O candidato ao Senado, atual Senador Pollastri, e os Candidatos ao Congresso Italiano Sr. Fábio Porta e a Jornalista Cládia Antonini, estiveram em Curitiba, onde falaram para as lideranças locais sobre suas propostas de trabalho em Roma se eleitos.

Abaixo em companhia do Sr. PADOVANO:

PESSOAL,

CONVIDO TODOS A ENTRAREM

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Namorados

Quem não tem namorado é alguém que tirou férias remuneradas de si mesmo. Namorado é a mais difícil das conquistas. Difícil porque namorado de verdade é muito raro. Necessita de adivinhação, de pele, saliva, lágrima, nuvem, quindim, brisa ou filosofia. Paquera, gabira, flerte, caso, transa, envolvimento, até paixão é fácil. Mas namorado mesmo é muito difícil. Namorado não precisa ser o mais bonito, mas ser aquele a quem se quer proteger e quando se chega ao lado dele a gente treme, sua frio, e quase desmaia pedindo proteção. A proteção dele não precisa ser parruda ou bandoleira: basta um olhar de compreensão ou mesmo de aflição.

Quem não tem namorado não é quem não tem amor: é quem não sabe o gosto de namorar. Se você tem três pretendentes, dois paqueras, um envolvimento, dois amantes e um esposo; mesmo assim pode não ter nenhum namorado. Não tem namorado quem não sabe o gosto da chuva, cinema, sessão das duas, medo do pai, sanduíche da padaria ou drible no trabalho.

Não tem namorado quem transa sem carinho, quem se acaricia sem vontade de virar lagartixa e quem ama sem alegria.

Não tem namorado quem faz pactos de amor apenas com a infelicidade. Namorar é fazer pactos com a felicidade, ainda que rápida, escondida, fugidia ou impossível de curar.

Não tem namorado quem não sabe dar o valor de mãos dadas, de carinho escondido na hora que passa o filme, da flor catada no muro e entregue de repente, de poesia de Fernando Pessoa, Vinícius de Moraes ou Chico Buarque, lida bem devagar, de gargalhada quando fala junto ou descobre a meia rasgada, de ânsia enorme de viajar junto para a Escócia, ou mesmo de metrô, bonde, nuvem, cavalo, tapete mágico ou foguete interplanetário.

Não tem namorado quem não gosta de dormir, fazer sesta abraçado, fazer compra junto. Não tem namorado quem não gosta de falar do próprio amor nem de ficar horas e horas olhando o mistério do outro dentro dos olhos dele; abobalhados de alegria pela lucidez do amor.

Não tem namorado quem não redescobre a criança e a do amado e vai com ela a parques, fliperamas, beira d’água, show do Milton Nascimento, bosques enluarados, ruas de sonhos ou musical da Metro.

Não tem namorado quem não tem música secreta com ele, quem não dedica livros, quem não recorta artigos, quem não se chateia com o fato de seu bem ser paquerado. Não tem namorado quem ama sem gostar; quem gosta sem curtir; quem curte sem aprofundar. Não tem namorado quem nunca sentiu o gosto de ser lembrado de repente no fim de semana, na madrugada ou meio-dia do dia de sol em plena praia cheia de rivais.

Não tem namorado quem ama sem se dedicar, quem namora sem brincar, quem vive cheio de obrigações; quem faz sexo sem esperar o outro ir junto com ele. Não tem namorado que confunde solidão com ficar sozinho e em paz. Não tem namorado quem não fala sozinho, não ri de si mesmo e quem tem medo de ser afetivo.

Se você não tem namorado porque não descobriu que o amor é alegre e você vive pesando 200Kg de grilos e de medos. Ponha a saia mais leve, aquela de chita, e passeie de mãos dadas com o ar. Enfeite-se com margaridas e ternuras e escove a alma com leves fricções de esperança. De alma escovada e coração estouvado, saia do quintal de si mesma e descubra o próprio jardim. Acorde com gosto de caqui e sorria lírios para quem passe debaixo de sua janela. Ponha intenção de quermesse em seus olhos e beba licor de contos de fada. Ande como se o chão estivesse repleto de sons de flauta e do céu descesse uma névoa de borboletas, cada qual trazendo uma pérola falante a dizer frases sutis e palavras de galanteio.

Se você não tem namorado é porque não enlouqueceu aquele pouquinho necessário para fazer a vida parar e, de repente, parecer que faz sentido.


Carlos Drummond de Andrade

FRASES DE QUEM VENCEU NA EUROPA E ITÁLIA

AYRTON SENNA


"Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo”.

"Meus ídolos como pilotos sempre foram Niki Lauda e Gilles Villeneuve. O primeiro pela frieza e Villeneuve pela agressividade”.

"A Fórmula 1 é um tempo perdido se não for para vencer."

"Se cheguei aonde cheguei e consegui fazer tudo o que fiz, foi porque tive a oportunidade de crescer bem, num bom ambiente familiar, de viver bem, sem problemas econômicos e de ser orientado no caminho certo nos momentos decisivos de minha vida”.

"Lutei muito para sentar naquele carro, para estar ao lado de Frank Williams, mas estou sentido que vai dar trabalho. Ou eu não me adaptei ao carro, ou o carro não foi com a minha cara”.(1994)

"Quando Deus quer, não há quem não queira”.

"O medo faz parte da vida da gente. Algumas pessoas não sabem como enfrentá-lo. Outras; acho que estou entre elas, aprendem a conviver com ele e o encaram não de forma negativa, mas como um sentimento de auto preservação”.

"Convivo com o medo de morrer e ele me fascina”.(1992)

"Dinheiro é um negócio curioso. Quem não tem está louco para ter, e quem tem está cheio de problemas por causa dele”.

"O importante é ganhar. Tudo e sempre. Essa história que o importante é competir não passa de demagogia”.

"Vocês nunca conseguirão saber o que um piloto sente quando vence uma prova. O capacete oculta sentimentos incompreensíveis”.

"Uma maneira de preservar sua própria imagem é não deixar que o mundo invada sua casa. Foi um modo que encontrei de preservar ao máximo meus valores”.

"Quando você não está feliz, é preciso ser forte para mudar, resistir à tentação do retorno. O fraco não vai a lugar algum”.

"No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz”.

"Ele (Deus) é o dono de tudo. Devo a Ele a oportunidade que tive de chegar aonde cheguei. Muitas pessoas têm essa capacidade, mas não têm a oportunidade. Ele a deu pra mim, não sei porque. Só sei que não posso desperdiçá-la”.

"Brasileiro só aceita título se for de campeão. E eu sou brasileiro”.

"Quero fazer algo de especial। Todo ano alguém ganha o título.

Eu quero ir, além disso”

"Se depender de mim, vocês, jornalista, irão esgotar os adjetivos do dicionário”.

"É irreal pensar que vou vencer sempre, mas sempre espero que a derrota não venha neste fim de semana."

"Nunca levo em conta a possibilidade de um acidente, mas o medo é uma coisa constante no meu dia-a-dia”.

"Não tenho limites। Estou com 33 anos e acho que ainda tenho muito pela frente”.

"Nesses dez anos de Fórmula 1 minhas maiores alegrias vieram da torcida. Do Brasil."

"Trabalhei muito para chegar ao sucesso, mas não conseguiria nada se Deus não ajudasse”.

"Primeiro, era chegar à F 1. Depois, fazer uma pole, vencer uma corrida, ser campeão. Aos poucos, fui preenchendo todos esses sonhos."

"Quero melhorar em tudo. Sempre”.

"O fato de ser brasileiro só me enche de orgulho”.

"Hoje gosto muito mais de crianças do que gostava um ou dois anos atrás. É mais fácil se comunicar com uma criança. Basta trocar um olhar, um gesto, um sorriso”.

"Estou a mil por hora. Não vejo a hora de começar o campeonato do ano que vem”.(outubro de 1993)

"Eu quero viver um pouco mais, curtir um pouco mais a vida”.

"O acidente em Mônaco (1988) me levou para perto de Deus. Mudou muito minha mentalidade”.

"Tenho medo da morte e da dor, mas convivo bem com isso. O medo me fascina”.

"Não sei dirigir de outra maneira que não seja arriscada. Quando tiver que ultrapassar, vou ultrapassar mesmo. Cada piloto tem um limite. O meu é um pouco acima do dos outros”.

"No que acredito mesmo é em Deus”.

"O que sinto num carro a 300 km/h? Emoção, prazer e desafio”.

"Canalizo todas as minhas energias para ser o melhor do mundo”.

"Sou um jovem que sacrificou muito de sua própria existência para as corridas. Penso nesta profissão desde que eu era criança; dei tudo de mim e acho que a amo mais que qualquer outro. Por isso, até quando estiver correndo o farei somente para vencer. Só pararei no dia em que perceber ter andado um décimo mais lento do que poderia."

"Podem ser encontrados aspectos positivos até nas situações negativas e é possível utilizar tudo isso como experiência para o futuro, seja como piloto, seja como homem”.

"Dedico esta corrida a quem me fez perder o mundial de 89. As corridas são assim: às vezes acabam logo depois da largada, outras a seis voltas do fim”. SENNA - 1960 / 1994

Concessione della cittadinanza italiana a cittadini stranieri coniugati con italiani

Il cittadino straniero, o apolide, coniugato con un cittadino italiano può acquistare, ai sensi dell’art. 5 della legge 5 febbraio 1992, n. 91, la cittadinanza italiana.

Puoi fare la richiesta se:

  • sei coniugato con un cittadino/a italiano/a e risiedi legalmente in Italia da almeno sei mesi, a partire dalla data del matrimonio;
  • se sei residente all’estero, dopo tre anni dalla data del matrimonio.

Nei predetti periodi non devono essere intervenuti lo scioglimento, l’annullamento o la cessazione degli effetti civili del matrimonio e non deve sussistere una separazione legale.
.

che Cosa fare:

La domanda di cittadinanza va presentata alla Prefettura del luogo di residenza, compilata sull’apposito modello, su cui va apposta una marca da bollo da 14,62 euro.
Se risiedi all’estero, puoi presentare domanda, dopo tre anni di matrimonio, alla competente autorità consolare.

Documentazione richiesta:

Alla domanda devi allegare i seguenti documenti:

  • estratto dell’atto di nascita tradotto e legalizzato secondo le indicazioni contenute nel modello di domanda;
  • certificato penale del Paese di origine, debitamente tradotto e legalizzato, secondo le indicazioni contenute nel modello di domanda.

Puoi autocertificare con una tua semplice dichiarazione, che farai compilando i riquadri predisposti nell’apposito modello di domanda, i seguenti documenti:

  • residenza anagrafica;
  • composizione del nucleo familiare;
  • posizione giudiziaria dell’istante su territorio italiano.

Con analoga compilazione e sottoscrizione di una sezione predisposta nello stesso modello di domanda, puoi presentare dichiarazione sostitutiva di atto di notorietà, in luogo dei seguenti certificati:

  • cittadinanza italiana del coniuge;
  • condizioni di validità del matrimonio.

Se sei comunitario, puoi autocertificare anche la tua posizione giudiziaria nel Paese di origine. Basta compilare un apposito riquadro nello stesso modello di domanda.
Se sei rifugiato politico, puoi produrre dichiarazione sostitutiva dell’atto di notorietà per quanto attiene alle esatte generalità ed alla propria posizione giudiziaria nel Paese di origine.

Se al momento della presentazione dell’istanza la documentazione è irregolare o incompleta, sarai invitato dalla Prefettura ad integrarla e regolarizzarla in un congruo termine, oltre il quale la tua istanza sarà dichiarata inammissibile.
Il termine per la definizione del procedimento è di 730 gg. dalla data di presentazione della domanda, se questa è stata presentata con la documentazione regolare e completa.
Conclusasi favorevolmente l’istruttoria con l’acquisizione del parere della Prefettura e accertato che non vi siano motivi ostativi per la sicurezza dello Stato italiano, si provvede alla predisposizione del provvedimento di conferimento della cittadinanza italiana.
Il Ministro dell’Interno firma il decreto di concessione della cittadinanza italiana, che ti sarà notificato dalla Prefettura del luogo dove risiedi.

Entro 6 mesi dalla notifica del provvedimento devi prestare giuramento presso il Comune di residenza e dal giorno successivo acquisterai la cittadinanza italiana.

Una volta che acquisti la cittadinanza italiana non devi rinunciare alla cittadinanza di origine.

casi per cui è previsto il rigetto della domanda:

  • per motivi inerenti la sicurezza della Repubblica;
  • per condanna definitiva del richiedente, pronunciata in Italia o all’estero, per reati di particolare gravità.


सर मिस नोतिसिअस नो सिरे दो मिनिस्तेरियो दो इन्तेरिओर दो गोवेर्नो इतलिअनो:

http://www।interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/come_fare/cittadinanza/Concessione_della_cittadinanza_italiana_a_cittadini_stranieri_coniugati_con_italiani_xart._5x_legge_5_febbraio_1992x_n._91x.html

Ministero dell'Interno: Circolare n. K. 28.1 dell'8 aprile 1991 [1]

OGGETTO:
Riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano ai cittadini stranieri di ceppo italiano

"Si è avuto modo di rilevare come pervengano sempre più numerose richieste di chiarimenti circa le modalità che debbono essere adottate al fine di definire la situazione di cittadinanza di persone provenienti da Paesi esteri (in particolare modo dall'Argentina ma anche dal Brasile o dagli Stati Uniti) e munite di passaporto straniero, le quali rivendicano la titolarità dello status civitatis italiana.
Come è noto, infatti, in virtù della contemporanea operatività del combinato disposto dagli artt. 1 e 7 della legge 13 giugno 1912, n. 555, e delle disposizioni vigenti in materia di cittadinanza di numerosi Paesi esteri d'antica emigrazione italiana (ad es. tutti gli Stati del continente Americano, l'Australia, ecc.) attributivi iure soli dello status civitatis, la prole nata sul territorio dello Stato d'emigrazione (Argentina, Brasile, Uraguay, Stati Uniti d'America, Canada, Australia, Venezuela, ecc.) da padre cittadino italiano acquisiva dalla nascita il possesso tanto della cittadinanza italiana (in derivazione paterna) quanto della cittadinanza dello Stato di nascita e permaneva nella condizione di bipolidia anche nel caso in cui il genitore, durante l'età minorile, mutasse cittadinanza naturalizzandosi straniero.
Nel contempo, anche i soggetti nati in uno Stato estero il quale attribuisce la cittadinanza iure soli e riconosciuti da padre cittadino o la cui paternità sia stata dichiarata giudizialmente risultano versare nella medesima situazione di doppia cittadinanza.
Da ciò deriva la concreta possibilità che i discendenti di seconda, terza e quarta generazione ed oltre di nostri emigrati siano investiti della cittadinanza italiana.
Detta eventualità si è ancora più estesa per gli appartenenti a famiglia di antica origine italiana i quali siano nati dopo il 1º gennaio 1948 in quanto, a partire da tale data, debbono essere considerati, secondo il dettato della sentenza n. 30 del 9 febbraio 1983 della Corte costituzionale, cittadini italiani anche i figli nati da madre in possesso della cittadinanza italiana all'epoca della loro nascita ovvero riconosciuti dalla madre o la cui maternità sia stata giudizialmente dichiarata.
Ne consegue che pure i discendenti di nostra emigrante o di figlia di nostro emigrante sono da reputarsi cittadini italiani iure sanguinis in derivazione esterna purché nati dopo il 1º gennaio 1948, data di entrata in vigore nella Costituzione repubblicana. Si fa, tuttavia, presente che il riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano all'anzidetta categoria di persone deve essere subordinato al verificarsi di determinate condizioni ed al documentato accertamento di alcune essenziali circostanze.
A) Condizioni preliminari per il riconoscimento della cittadinanza italiana.
Innanzittutto occorre chiarire che, dovendo l'eventuale possesso dello status civitatis italiano essere certificato dal sindaco del Comune italiano di residenza, potrà essere avviato il relativo procedimento su istanza degli interessati, solo ove costoro risultino iscritti nell'anagrafe della popolazione residente in un Comune italiano.
Peraltro, l'iscrizione anagrafica di queste persone, entrate in Italia con passaporto straniero, deve seguire le modalità disciplinanti l'iscrizione nell'anagrafe della popolazione residente degli stranieri [2] e presuppone, da parte degli interessati, l'espletamento degli adempimenti di cui alle disposizioni vigenti in materia. Si soggiunge, altresì, che qualora l'iscrizione anagrafica delle anzidette persone non risultasse possibile in quanto costoro non possono annoverarsi tra la popolazione residente secondo la nozione di cui all'art. 3 del DPR 30 maggio 1989, n. 223 [3], la procedura di riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano dovrà essere espletata, su apposita istanza, dalla rappresentanza consolare italiana competente in relazione alla località straniera di dimora abituale dei soggetti rivendicanti la titolarità della cittadinanza italiana.
B) Procedura per il riconoscimento della cittadinanza italiana.
Le istanze di riconoscimento della cittadinanza italiana ex art. 1 della legge 13 giugno 1912, n. 555 dovranno essere indirizzate al sindaco del Comune italiano di residenza, ovvero al Console italiano nell'ambito della cui circoscrizione consolare risieda l'istante straniero originario italiano.
Le stesse dovranno essere corredate della seguente documentazione:
1) estratto dell'atto di nascita dell'avo italiano emigrato all'estero rilasciato dal Comune italiano ove egli nacque;
2) atti di nascita; muniti di traduzione ufficiale italiana, di tutti i suoi discendenti in linea retta, compreso quella della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
3) atto di matrimonio dell'avo italiano emigrato all'estero, munito di traduzione ufficiale italiana se formato all'estero;
4) atti di matrimonio dei suoi discendenti, in linea retta, compreso quello dei genitori della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
5) certificato rilasciato dalle competenti Autorità dello Stato estero di emigrazione, munito di traduzione ufficiale in lingua italiana, attestante che l'avo italiano a suo tempo emigrato dall'Italia non acquistò la cittadinanza dello Stato estero di emigrazione anteriormente alla nascita dell'ascendente dell'interessato;
6) certificato rilasciato dalla competente Autorità consolare italiana attestante che né gli ascendenti in linea retta né la persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana vi abbiano mai rinunciato ai termini dell'art. 7 della legge 13 giugno 1912, n. 555;
7) certificato di residenza.
Si precisa che l'istanza, presentata in Italia, dovrà essere redatta su carta legale e che i certificati forniti a corredo della medesima, ove rilasciati in Italia da autorità italiane, dovranno essere prodotti in conformità con le disposizioni vigenti in materia di bollo. I certificati rilasciati da autorità straniere dovranno essere redatti su carta semplice ed opportunamente legalizzati, salvo che non sia previsto l'esonero dalla legalizzazione in base a convenzioni internazionali ratificate dall'Italia. I medesimi documenti dovranno essere muniti di traduzione ufficiale in lingua italiana la quale, se gli stessi sono esibiti in Italia, dovrà essere redatta su carta da bollo.
Si fa, ancora, presente che, allo scopo di poter accertare in modo compiuto il mancato esercizio - da parte dei soggetti reclamanti il possesso della cittadinanza italiana - della facoltà di rinunziarvi ex art. 7 della richiamata legge n. 555/1912 si rende necessario, da un lato, svolgere adeguate indagini presso il Comune italiano d'origine o di ultima residenza dell'avo italiano emigrato all'estero ovvero presso il Comune di Roma e, dall'altro lato, contattare direttamente tutte le Rappresentanze consolari italiane competenti per le varie località estere ove gli individui in questione abbiano risieduto o, se del caso, consultare opportunamente il Ministero degli affari esteri - Direzione generale dell'emigrazione e degli affari sociali - Ufficio VIII perché interpelli i dipendenti uffici consolari interessati.
I signori sindaci, verificata altresì la fondatezza della pretesa avanzata dagli istanti a vedersi attribuita iure sanguinis la cittadinanza italiana, disporranno la trascrizione degli atti di stato civile relativi ai soggetti riconosciuti nostri connazionali e potranno procedere al rilascio dell'apposita certificazione di cittadinanza nonché degli altri conseguenti incombenti di competenza.
I signori sindaci vorranno, infine, dare comunicazione delle determinazioni assunte alle SS.LL., alle locali Autorità di p.s. ed a questo Ministero.
Nel caso in cui, invece, insorgessero dubbi circa l'effettiva situazione di cittadinanza dei richiedenti il nostro status civitatis i signori sindaci sono pregati di interpellare questo Ministero trasmettendo il relativo carteggio''.
NOTE: [1] La circolare è stata emanata prima della "nuova" legge sulla cittadinanza 7 febbraio 1992, n. 91, entrata in vigore il 16 agosto 1992. Essa può ancora trovare applicazione, per gli aspetti di procedimento, per le situazioni regolate dalla precedente legislazione. La nuova legge prevede che (art. 4) lo straniero o l'apolide di cui il padre, la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (= nonni) siano stati cittadini italiani per (= alla) nascita possa ottenere la cittadinanza italiana a) prestando effettivo servizio militare, previa dichiarazione di voler acquistare la cittadinanza italiana, b) assumendo pubblico impiego alle dipendenze dello Stato (possibilità per i cittadini di stati membri dell'Unione europea, per funzioni comunque non dirigenziali o di elevato contenuto professionale), c) se al compimento dei 18 anni di età abbia la residenza legale in Italia da almeno due anni e dichiari di voler acquistare la cittadinanza italiana (prima del compimento del 19° anno), oppure (art. 9) che la cittadinanza possa essere concessa dal Presidente della Repubblica allo straniero il cui padre, madre, ascendenti in linea retta di secondo grado (nonni) siano stati cittadini italiani per (= alla) nascita, quando abbia almeno 3 anni di residenza legale in Italia. Si considerano legalmente residenti in Italia gli stranieri che abbiano soddisfatto le condizioni e gli adempimenti previsti dalle norme in materia d'ingresso e di soggiorno e da quelle di iscrizione anagrafica, quest'ultima richiedibile quando sussista la dimora abituale in un determinato comune (art. 1, comma 2 DPR 12 ottobre 1993, n. 572).
[2] Il permesso di soggiorno va richiesto alla questura del luogo di abitazione entro 8 giorni dall'ingresso in Italia.
[3] Deve sussistere la condizione di dimora abituale, da accertarsi anche attraverso la polizia municipale.

VEJA SE VC TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA POR "IUS SANGUINS"

COMO FAZER A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA - RESUMÃO

COMO FAZER A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA?
A cidadania italiana baseia-se no princípio do *ius sanguinis* (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS
1. Por filiação;
2. Por nascimento em território italiano;
3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade.
4. Por adoção

MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO
1. Declaração de vontade do interessado.
1.1 Estrangeiro descendente de cidadão italiano.
1.1.1 Prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
1.1.2 Assumir um emprego público na Itália ou no exterior;
1.1.3 Residir legalmente na Itália por dois anos, ser de maior.

2. Casamento com cidadão\ã italiano\a
2.1. Residência legal na Itália por seis meses.
2.2. Estar casado por três anos se residentes no exterior.

3. Naturalização
3.1. Residir por dez anos de residência legal;
3.2. Residir por três anos de residência legal p/ os desc. de ex-cidadãos italianos.
3.3. Residir por cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados.
3.4. Residir por quatro anos de residência legal para os cidadãos da UE

MAIS IMFORMAÇÕES ENTRE NO SITE: www.citadanza.com

Ser ou ..............não ser Italiano ?? trnascrito da nossa comunidade do ORKUT

Olá pessoal!

Ao ler o depoimento da nossa colega Cris no tópico - Trabalhar na Itália, qual tua profissão.
***
Olà, tudo bem???
Eu sou formada em Comunicaçao Social com abilitaçao em Publicidade e Propaganda com Enfase em Marketing... (fiz a faculdade no Brasil)
Ja falo um pouco de italiano... (fiz um curso de italiano medio avançado em Florença)
Sei cozinhar muito bem, especialmente doces, tortas, bolos, musses, ...
Tb devo fazer uma pos graduaçao aqui na Italia este ano ainda...
Vcs sabem que aqui tudo è muito caro nè? especialmente pra nossa moeda que esta bem desvalorizada em relaçao ao Euro... eu precisava arrumar algum emprego por aqui mas tenho que conciliar com os estudos e tenho sentido dificuldade nisso...
Atè na hora de alugar um quarto eu tenho sentido muita dificuldade... quando eles percebem o sotaque brasileiro parece que ficam desconfiados... tenho notado muito preconceito entre os Italianos... o mais engraçado è que tem muuuuitos brasileiros aqui e muitos italianos casados com Brasileiras... eles nao deveriam ter esse tipo de preconceito... : ( """"

- me gerou um questionamento que, por coincidência, já ouvi falar algumas vezes e me deixa um tanto em dúvida com esta atitude de discriminação. Portanto, eu gostaria de saber de vcs em que, e por que, os italianos ou o povo europeu em geral discriminam os brasileiros, até mesmo os brasileiros que tem características físicas próprias do país em que moram na Europa. Será porque temos uma fama generalizada de festeiros, sem cultura, que vamos diminuir os postos de trabalho deles aumentando a concorrência, vamos gerar desigualdade social ou eles são temperamentais mesmo...

Eu tenho uma amiga brasileira que mora na Alemanha que é casada com Alemão e tem um filho alemão. Só que ela tem traços perfeitos de uma autêntica polonesa, porque ela é neta de poloneses tanto do lado de pai quanto do lado de mãe, a única diferença é que ela nasceu no Brasil, mas é impossível definí-la como brasileira pelas características físicas, porém, ela já sofreu discriminações por ser brasileira.

Gostaria muito de saber o que os italianos ou o povo europeu em geral teme com a nossa presença e qual a maneira correta de reagir nesta situação? onde vc mora em uma terra estrangeira que na verdade tb é sua.

Abraço a todos.

Vê, Moderadora da Comunidade

Resposta do Padovano

Veronica,
Pode haver discriminação e preconceito "AOS BRASILEIROS", mas não quer dizerque vá haver contra você... ou seja vai haver se vc agir como uma brasileira estereotipada pela TV.....

Quando estive na Europa algumas vezes nunca tive estes problemas, na Itália, entretanto fui discriminado por um boliviano num hotel em Paris por não falar francês nem inglês fluentemente.....logo

Penso que são discriminados quem não fala a língua e não se integra aos costumes e modo de vida destes povos e vive em guetos de brasileiros...

Portanto o segredo é estudar a lingua, a historia, os costume e tradições para haver uma integração mais rápida.

Resposta do Barlafante:

Prezada Veronica.
Certamente tenho muito menos experiencia do que voce e o Padovano em viagens e em estadas pela Europa e por todo o mundo. Estou a apenas 40 dias residindo na Italia e sei que posso mudar radicalmente a minha opiniao daqui a algum tempo.

Entretanto, quero participar dando o meu ponto de vista atual sobre o tema, com base nas experiencias cotidianas ja vividas aqui e deixando voces conhecerem um pouco as minhas percepçoes pessoais sobre o comportamento e a cultura do povo italiano.

Eu também li o depoimento da colega Cris e de certo modo me surpreendi quando ela revelou estar triste por se sentir vitima de uma suposta discriminaçao pelo povo italiano pelo fato de ser brasileira.

Primeiramente gostaria de dizer que nao duvido que a colega tenha sofrido discriminaçao, em absoluto. O que eu questiono é a razao que ela atribui a mesma: sua nacionalidade brasileira. Acho que isso deve ser melhor analisado.

Apenas para fazer constar, a minha experiencia tem sido maravilhosa, graças a Deus.

Nao sofri qualquer tipo de discriminaçao, alias, muito pelo contrario, so tenho elogios a fazer a essas pessoas.

Apesar do pouco tempo em solo italiano, minha atividade de pesquisador de documentos me obriga a recorrer as pessoas solicitando orientaçao, seja para me locomover a algum lugar, seja para me instruirem sobre o funcionamento de alguma maquina, seja para aprendar a procurar os arquivos dos antepassados corretamente, enfim, estou sempre tendo que fazer perguntas a essas pessoas e o que tenho a dizer sobre os italianos de modo geral até este momento é que:

a)Sao extremamente atenciosos;

b)Se preocupam em instruir corretamente e insistentemente quando percebem que a pessoa esta desnorteada e carente de informaçao.

Isto é um ponto.

Agora, o que também pude observar foi que, devido ao aumento exorbitante e descontrolado da imigraçao ilegal, os animos do italiano estao inflamados a flor da pele.

Com a entrada recente a Romenia na U.E, a Italia ja comporta quase 1 milhao de romenos, na imensa maioria ciganos (quem nao conhece esse povo, favor pesquisar) que tem sido responsaveis por um aumento absurdo nos indices de criminalidade, mormente nos furtos, roubos, estupros e assassinatos.

Junte-se a eles os marroquinos, africanos, muçulmanos de toda parte e o que temos hoje é uma Italia que esta mudando de cor e de habitos.

Quem pega um onibus hoje aqui na provincia de Venezia ja nao sabe mais se esta na europa ou no Kongo, e isto, evidentemente, nao agrada os italianos nenhum pouco.

Como voce questiona muito bem, Veronica, sem duvida que, além de se sentirem invadidos e vitimas desses imigrantes pela criminalidade, também se sentem vitimas porque estes acabam ocupando vagas que poderiam ser dos proprios italianos.

Todavia, nesse merito eu nem quero entrar aqui porque a Italia, como sabemos, esta envelhecendo e carece de muita mao de obra, por isso, nesse aspecto eles deveriam agradecer.

Um terceiro ponto que quero levantar é que o italiano nao gosta de pessoas de cor, e isto é notorio.

Inclusive essas pessoas sao quase sempre paradas pelos carabinieri em suas revistas enquantos os brancos raramente.

Na alemanha, dizem, é muito pior, por heranças historicas obvias que conhecemos, nao toleram mesmo. 01:20 (2½ horas atrás) excluir Barlafante
Enfim, eu nao posso concordar com a sua colocaçao de que “os italianos ou o povo europeu em geral discriminam os brasileiros, até mesmo os brasileiros que tem características físicas próprias do país em que moram na Europa” porque comigo, até o momento, isso nao aconteceu, alias, aconteceu o contrario.

Em relaçao a nossa colega Cris, eu acredito que existam situaçoes e situaçoes.

Esta parte do aluguel de imovel eles sao quase que unanimes: nao alugam para estrangeiros por uma questao muito simples: os contratos de aluguel aqui sao de um a quatro anos, sendo os 3 primeiros meses pagos adiantado e um mes de cauçao.

Nornalmente, os brasileiros nao gostam deste tipo de contrato porque querem ficar no maximo 6 meses até o final do processo da cidadania, logo, nao tem acordo.

Isto em imobiliarias.

Agora, o aluguel em modalidade particular, direto com o proprietario, evidentemente que exigira um maior grau de confiança do futuro inquilino, por nao ter as mesmas garantias legais, respaldo juridico imediato etc

Pergunto a voces: quem, mesmo no Brasil, alugaria um imovel a um boliviano que nao tivesse trabalho fixo com certo tempo de carteira e so quisesse o imovel por 6 meses? Nao cheira a um mal negocio?

Por isso, na situaçao em questao, eu acredito que nao tenha sido discriminaçao o que ocorreu, e muito menos pelo fato da colega ser brasileira, mas tao-somente um procedimento a meu ver muito normal em se tratando de um inquilino com um perfil nada atraente de se fechar um contrato.

Acho que devemos observar melhor as circunstancias de cada situaçao para nao corrermos o risco de taxarmos os italianos disso ou daquilo.

“Será porque temos uma fama generalizada de festeiros, sem cultura, que vamos diminuir os postos de trabalho deles aumentando a concorrência, vamos gerar desigualdade social ou eles são temperamentais mesmo...”

Nao creio sinceramente que o italiano tenha essa visao de nos brasileiros.

Temperamentais, certamente que sao.

O italiano é muito sistematico, emotivo, sinestésico e muitas vezes imprevisivel.

Acho que por isso ele, as vezes, consegue nos confundir dessa maneira...

[RED]VOCÊ QUE ESTA LENDO ESTE POST E TEM UMA OPINIÃO, ENTRE NA NOSSA COMUNIDADE DO ORKUT E DEBATA ESTE ASSUNTO COM MAIS PROFUNDIDADE...



E VOCE, QUAL TUA OPINIÃO,

- Poste lá na comunidade....o brasileiro é ou não é discriminado...?
- Porque...???
- Qual tua opinião...???

SDS
Padovano

nossa comunidade no orkut - http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=8935910&tid=2577690282109263230

Como fazer a aquisição da CIDADANIA ITALIANA?

(extraido do site da embaixada italiana)


A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS

1. Por filiação;

2. Por nascimento em território italiano;

- nos casos em que os pais sejam ignorados ou apólidas ou não transmitem a própria cidadania
ao filho de acordo com a lei do País ao qual eles pertencem;

- no caso em que o filho de pais ignorados seja encontrado abandonado em território italiano e
não se consiga determinar o status civitatis dele.

3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho (no caso em
que o filho reconhecido seja maior de idade, é necessária a escolha da cidadania por parte deste
último dentro de um ano a partir do próprio reconhecimento).

4. Por adoção, tanto no caso em que o menor estrangeiro seja adotado por cidadão italiano por
meio de disposição legal da Autoridade Judiciária italiana, como no caso em que a adoção venha
a ser proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem (emanada pelo Tribunal para
menores) de transcrição no Registro Civil.

Se o adotado for maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 anos sucessivamente à adoção (veja em Modalidades de aquisição por pedido: Naturalização).
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO

1. Declaração de vontade do interessado;

Se o estrangeiro for descendente de cidadão italiano por nascimento (até o 2° grau) pode obter a cidadania se (em alternativa):

- prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;

- assumir um emprego público nas dependências do Estado, também no exterior;

- residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos até alcançar a maioridade.

Se o estrangeiro nasceu em território italiano pode obter a cidadania se residir legalmente e ininterruptamente na Itália desde o nascimento até alcançar a maioridade.

2. Casamento com cidadão\ã italiano\a Os requisitos exigidos são:

- residência legal na Itália por um período de pelo menos seis meses após ocasamento ou de
três anos de casamento se residentes no exterior;

- validade do casamento; - ausência de condenações penais;

- ausência de obstáculos relacionados à segurança nacional.

O pedido de aquisição da cidadania deve ser encaminhado ao Ministro do Interior e apresentado à Prefeitura da Província de residência, se a residência for na Itália, ou à Autoridade diplomático-consular, se a residência for no exterior.

3. Naturalização

Os requisitos são:

- dez anos de residência legal;

- renda suficiente;

- ausência de antecedentes penais;

- renúncia à cidadania de origem (se for prevista).

O número de anos pode ser abreviado em:

- três anos de residência legal para os descendentes de ex-cidadãos italianos por nascimento até
o segundo grau e para os estrangeiros nascidos em território italiano;

- quatro anos de residência legal para os cidadãos de um País pertencente às Comunidades
Européias;

- cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados, assim como para os
estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos;

- sete anos de residência legal para o afiliado de cidadão italiano;

- não é solicitado nenhum período de residência para os estrangeiros que tenham prestado
serviço ao País por um período de pelo menos cinco anos, mesmo no exterior.

O pedido de naturalização deve ser encaminhado ao Presidente da República e apresentado à Prefeitura da Província de residência.
DOCUMENTAÇÂO A SER APRESENTADA PARA O PEDIDO DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA

Documentos AUTO-CERTIFICÁVEIS:

- Certificado Geral de Registro Criminal (com selo);

- Certificado de Status de família (com selo);

- Certificado histórico de residência; se os Municípios de residência legal foram mais de um, deve
ser apresentado um certificado anagráfico histórico por cada Município (com selo);

- Cópia autenticada dos modelos 740 ou 101 do triênio antecedente ao pedido ou certificação
outorgada pelo competente Departamento dos Impostos Diretos sobre as declarações de renda
produzidas no triênio imediatamente antecedente à apresentação do pedido.

Documentos NÃO AUTO-CERTIFICÁVEIS:

- Pedido de aquisição da cidadania a ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura competente pelo lugar de residência do interessado;

- certidão de nascimento do País de origem completa de todas as suas particularidades: em caso
de documentada impossibilidade, atestado outorgado pela Autoridade Diplomática ou Consular
do País de origem, devidamente traduzido e legalizado, no qual devem ser indicadas as
particularidades (nome, sobrenome, data e lugar de nascimento), além da paternidade e da
maternidade do requerente;

- Certificado penal do País de origem e dos Países onde residiu (auto-certificável só para
cidadãos comunitários);

- Autorização às competentes autoridades do País de origem para emitir todas as informações
sobre a própria pessoa que possam ser solicitadas pelas Autoridades Diplomáticas Italianas, a
ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na Prefeitura;

- Declaração de renúncia à proteção da Autoridade diplomático-consular italiana perante a
Autoridade do País de origem, a ser preenchida em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura (só para requerentes da cidadania por residência na Itália).

- Certificado de cidadania italiana do cônjuge com selo (só para requerentes da cidadania por
casamento).

Após a apresentação do pedido, são exigidos pela autoridade competente outros documentos tais como:

- Certificado sobre débitos pendentes, expedido pela Procuradoria da República junto a Prefeitura
e ao Tribunal competentes por território, em relação à localidade de residência do interessado;

- Dados relativos ao ingresso e à permanência do interessado;

- Extrato dos registros de casamento do Município italiano junto ao qual foi transcrito o relativo
ato (só para requerentes da cidadania por casamento).

O requerente, para abreviar o percurso do procedimento, pode sempre exibir ou enviar por via telemática cópia, mesmo não autenticada, dos certificados em sua posse.
Reaquisição da cidadania italiana em caso de perda

Em caso de perda, a cidadania italiana pode ser readquirida:

Automaticamente

* após um ano a partir da data em que foi estabelecida a residência no território da República, salvo pelo fato que dentro do mesmo prazo não renuncie à própria cidadania.

Com pedido

* prestando efetivo serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
* assumindo, ou tendo assumido, um emprego público no Governo mesmo no exterior;
* apresentando, para os residentes no exterior, junto a Autoridade Consular italiana, uma declaração visando a reaquisição da cidadania italiana e estabelecendo, até um ano após a declaração, a própria residência na Itália;
* mediante declaração, por parte da cidadã italiana que perdeu automaticamente a cidadania por casamento com um estrangeiro celebrado antes de 1º de janeiro de 1948.


Maiores informações acessem o site www.citadanza.com


Rede Consular Italiana no Brasil:
http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/Menu/Ambasciata/La_rete_consolare/

COMO FAZER BUSCA DE EMPREGO NA ITÁLIA

Vejam os sites que você pode se cadastrar grátis,para vagas na Itália
Alguns destes site manda e-mail toda semana com as vagas abertas.

http://www.altamira.it/

http://www.assioma.org/

http://www.bancaprofessioni.it/http://www.bancalavoro.it/

http://www.cliccalavoro.it/

http://www.eurometis.it/

https://www.futurestep.com/Login.asp

http://www.gojobsite.it/

http://www.monster.it/

http://carriere.milanofinanza.it/

http://www.lavoro.it/

http://www.ksm.it/

http://www.listedicollocamento.it/

http://www.monsteritalia.it/

http://www.e-sintex.it/Candidati.htm

http://www.stepstone.it/home_fs.cfm

http://www.talentmanager.it/

http://www.temporary.it/

http://www.alispa.it/

http://www.bollettinodellavoro.it/

http://www.genind.it/

http://www.lavorare.com/

BUSCA DE DESEMBARQUE DE ITALIANOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA

Site de busca dos imigrantes nos Estados Unidos da América, igual temos o museu dos imigrantes no Brasil.

Conte-nos a sua Historia! Compartilhe a historia da imigraçao da sua familia com o Museu de Imigraçao Ellis Island - quando eles chegaram na América e porque, e como a sua familia se tornou parte da Experiencia Americana."

Essa é a proposta deste "memorial do imigrante americano", onde estao disponiveis, para livre consulta, milhares de registros de italianos e estrangeiros, de diversas partes do mundo, que desembarcaram na terra do Tio Sam durante os séculos XIX e XX.

Apos um simples e rapido cadastro, é possivel navegar e pesquisar no gigantesco acervo historico e logo descobrir que alguns dos seus antepassados que desembarcariam em Santos ou no Rio de janeiro, acabaram descendo na America e decidiram ficar por la mesmo!

Os registros trazem diversas informaçoes uteis para a reconstruçao da memoria familiar, dentre elas: o nome do imigrante, sua cidade natal, porto de procedencia, nome do vapor, idade e, uma novidade...

Fotos da embarcaçao! (em muitos casos, mas nao todos).

Essas fotos estao disponiveis para venda nos formatos 5x7 (U$10) e 9x12 (U$12,50).

Ja pensou que legal? Emoldurar um retrato do Vapor e coloca-lo como decoraçao em seu escritorio?

Depois de localizar o antepassado, nao fica ja tao dificil de descobrir, apos essa primeira novidade, que voce pode ter um primo em New England e uma prima em Indiana com o seu mesmissimo sobrenome, apenas, quem sabe, aguardando ansiosos pelo seu primeiro contato!

O site também traz dicas e links preciosos para genealogistas e aficcionados, além de uma variedade de presentes e souvenirs.

Nao perca a chance de fazer essa volta ao passado e descobrir um outro destino tomado pelo seu antepassado, até entao desconhecido por sua familia!

Entre e procure pessoas quedesembarcaram nos USA e tem sobrenome igual ao teu.

http://www.ellisisland.org/

UE analisa criar seu próprio BLUECARD

UE analisa proposta para criar seu próprio Green Carcf, no caso Blue Card.
A União Europeia (UE) pretende criar um cartão azul ("Blue Card") para atrair imigrantes altamente qualificados com benefícios financeiros e habitacio¬nais, além de menos burocracia.
O bloco de 27 países tenta competir com o "Green Card" americano e inicia¬tivas de outros países desenvolvidos na disputa pela mão-de-obra estrangeira mais capacitada, cada vez mais importan¬te nessas economias ricas por causa do envelhecimento da população nativa.
O novo esquema, proposto no dia 23 de outubro 2007, pela Comissão Euro¬peia (órgão executivo da UE), ofereceria aos candidatos uma via rápida para obter vistos de trabalho.
Também haveria facilidades para que o imigrante trabalhe em outro país da UE, receba seus parentes, tenha acesso a mo¬radias públicas e facilidades para obter o visto de permanência definitiva.
Mas, para se candidatar a um Blue Card, o imigrante precisaria ter contrato de trabalho de pelo menos um ano na UE, recebendo mais que o triplo do sa¬lário mínimo local, além de seguro-saúde.
Os critérios mínimos seriam comuns a to¬dos os países do bloco, e cada um teria direito a fazer outras exigências.
Antes de entrar em vigor, o novo sis¬tema precisa ser aprovado por todos os 27 países da UE, e em alguns deles - es¬pecialmente na Alemanha - deve haver resistências.
Segundo o projeto, o objetivo da pro¬posta é "melhorar a capacidade da UE de atrair e, onde necessário, manter traba¬lhadores altamente qualificados".
"A UE como um todo parece não ser considerada atraente por profissionais altamente qualificados num contexto de competição internacional altíssima", diz o texto, referindo-se particularmente aos EUA e ao Canadá.
O Blue Card implicaria na unificação dos pedidos de residência e trabalho na UE. Assim, um imigrante que der entrada no pedido de visto em um Estado-membro já não poderá fazer o mesmo em nenhum dos outros 26 integrantes do bloco. Isso acabaria com a possibilidade de que alguém negado por um país seja aceito por outro.

Jovens poderão ter facilidade para obter o blue card
O documento seria válido por até dois anos, renováveis, mas poderia ser cance¬lado caso o detentor perca o emprego e passe mais de três meses desemprega¬do. Depois dos primeiros dois anos, o cartão também permitiria que o imigran¬te trabalhasse em outro país da UE, sem a necessidade de pedir um novo visto.
O estrangeiro com um Blue Card seria tratado como os cidadãos da UE no que diz respeito a benefícios fiscais, assistên¬cia social e pagamento de pensões quan¬do se transferir a outro país.
Outra vantagem para o imigrante é que, diferente do Green Card americano,
"Cartão Azul" permitiria sair e entrar na UE sem restrições durante sua validade. O documento dos Estados Unidos anula os direitos do portador que passa mais de seis meses fora do país.
Para o comissário europeu de Justiça e Interior, Franco Frattini, essa facilidade para que o imigrante retorne periodica¬mente a seu país de origem é fundamen¬tal para prevenir a chamada "fuga de cé¬rebros" de países em desenvolvimento.
"Dessa forma, o que há é um inter¬câmbio de conhecimentos. O trabalhador que vem à Europa logo pode contribuir em seu país com o que aprendeu aqui e depois retornar à UE trazendo conheci¬mentos que adquiriu em seu país" - disse o comissário à BBC (leia a matéria com¬pleta) .
A Comissão Europeia também vai propor facilidades para a obtenção do Blue Card por jovens imigrantes.
Os menores de 30 anos precisariam ganhar apenas o dobro do salário míni¬mo, e não o triplo. Os governos também poderiam suspender a exigência salarial caso o candidato tenha se graduado ou pós-graduado num país da UE.
Caso o esquema seja aceito, os países da U E terão dois anos para implantá-lo.
O Globo Online Agências internacionais

Veja a reportagem sobre a Politica do Governo Francês para com os imigrantes ilegais:

Extraido do site - http://www.pstu.org.br/internacional_materia.asp?id=7328&ida=2

• Na sua campanha eleitoral, o presidente da França, Nicolas Sarkozy, expôs com todas as letras que pretendia reprimir os imigrantes ilegais no seu país. Antes mesmo das eleições, durantes o levante da juventude de origem imigrante nas periferias de Paris, em 2005, Sarkozy já tinha se referido aos jovens como “escória”.

Uma vez eleito presidente, o direitista pôs em marcha sua política racista e criou o Ministério da Identidade Nacional, Imigração e Integração, cujo objetivo – dito aos quatro ventos pelo ocupante da pasta, Brice Hortefeux – é expulsar 25 mil estrangeiros em situação irregular até o final de 2007. Algo que foi bastante elogiado pelo fascista francês Le Pen. Assim, pouco a pouco cai por terra o mito da França dos direitos humanos e de suas instituições de “referência mundial da cidadania”.

A absurda política de Sarkozy já fez sua primeira vítima. Segundo uma reportagem do jornal espanhol El Pais, uma criança de 12 anos foi parar num hospital depois de ter caído de um prédio, a 14 metros de altura, quando fugia da polícia, no meio de uma operação de expulsão. A operação ocorreu num subúrbio pobre da França e envolveu 15 agentes policiais. A criança, de origem chechena, tentou seguir seu pai que fugia da polícia pendurando-se na parede traseira do edifício, agarrado a tubos de canalização. No entanto, o jovem caiu e se encontra em estado grave num leito de hospital.

“Você acredita que era preciso mandar 15 agentes, bater violentamente na porta e reclamar os serviços de um serralheiro para forçá-la? Por acaso os Demski eram perigosos gangsters armados até aos dentes?”, questionou o advogado Jacques Vergès.

A esse exemplo de repressão aos imigrantes da Europa, cuja política de Sarkozy é a ponta de lança, pode se somar outros absurdos cometidos contra imigrantes na Espanha e Alemanha. Todos esses países gastaram milhões de euros e criaram organismos especiais para acabar com a imigração ilegal.

Segundo informações das agências de notícias internacionais, um de cada quatro nascimentos na Espanha em 2010 será de mães estrangeiras. Nesse contexto, o governo adota políticas repressivas cada vez mais duras, repatriando mais de 25 mil imigrantes que entraram de maneira ilegal no país, especialmente aqueles que fogem da miséria que assola os países da África subsaariana.

Outros ainda, encontram a morte ao tentar cruzar a fronteira. No ano passado, forças repressivas da Espanha e do Marrocos assassinaram a balas 15 imigrantes africanos, em Celta.

Ao longo dos anos 1980, os países africanos foram depredados pela exploração das multinacionais do “imperialismo civilizado” europeu. Graças ao receituário econômico do FMI, aplicado servilmente pelos governos da região, o continente africano se tornou depósito de lixo tóxico das grandes multinacionais, como é caso da Costa do Marfim. A ampliação da miséria resultou também em extensos campos de refugiados a céu aberto para conter os milhares de africanos que pretendem seguir para a Europa para viver de seu trabalho, em busca de “uma vida melhor”.

Um novo proletariado
Atualmente, os imigrantes são componentes de peso do proletariado europeu pauperizado e precarizado pela globalização. Nos anos 1980, passou a haver uma imigração massiva, tanto dos países semicoloniais como do Leste europeu – por causa da restauração do capitalismo –, como dos países africanos. Isso levou um fluxo impressionante de imigrantes aos países da Europa.

Esse processo impressionante causou modificações no proletariado a ponto de os imigrantes serem majoritários em alguns setores. Na Alemanha, existem 650 mil turcos, e as assembléias metalúrgicas são realizadas em duas línguas (alemão e turco). Na Espanha, a presença de marroquinos é maciça na construção civil.

Por outro lado, os governos imperialistas atuam de maneira dúbia em relação aos imigrantes. Como necessita da imigração para assegurar o funcionamento de suas empresas, por meio de uma mão-de-obra barata e dispensável, não aceita uma verdadeira integração, exatamente para que os imigrantes não tenham os mesmos direitos dos trabalhadores nascidos na Europa. Mas, ao mesmo tempo, a burguesia ataca e reprime os imigrantes para dividir politicamente os trabalhadores. Esse papel cabe normalmente à extrema-direita, com toda sua verborragia xenófoba de que “os imigrantes ocupam os empregos” dos trabalhadores nativos, que impedem o “desenvolvimento econômico” e uma porção de outras ideologias. Por isso, vêm sendo estabelecidas leis cada vez mais repressivas para expulsar os imigrantes.

Os bairros que explodiram na França, são bairros operários. Os que saíram queimando carros são franceses descendentes de imigrantes, entre os quais o desemprego alcança 40%.

Revoltas e manifestações como as que eclodiram na França em novembro de 2005 podem ter sido apenas o anúncio de algo maior que está por vir.

[ 3/9/2007 12:07:00 ]

França, Espanha e Itália preparam-se para delinear uma estratégia conjunta

Os três países preparam-se para delinear uma estratégia conjunta de repatriamento colectivo de imigrantes clandestinos, anunciou hoje 8/1/2008 o presidente francês, Nicolas Sarkozy.

Apesar de estar em curso uma estratégia para expulsar os emigrantes ilegais dos três países europeus, Sarkozy sublinhou que, tanto o seu governo, como o de José Luís Zapatero e de Romano Prodi estão empenhados em continuar com os processos de legalização.

O presidente francês - que se congratulou com a concertação em política de imigração entre países europeus - defende uma política de regularização da situação dos imigrantes por quotas.

A França pretende passar a favorecer a imigração com objectivo de trabalho em detrimento da familiar, num projecto considerado inaceitável por diversas organizações de direitos humanos.

No entanto, sondagens revelam que 74 por cento dos cidadãos franceses são favoráveis a esta política de quotas.

Em 2007, cerca de 24 mil imigrantes clandestinos foram expulsos do território francês, esclareceu o ministro da Imigração Brice Hortefeux. O Governo tinha inicialmente previsto expulsar 25 mil.

VESTIBULAR PARA ENTRAR NAS UNIVERSIDADES DA ITÁLIA

Vejam um site de um cursinho na Itália com apostilas e e testes simulados de vários cursos.

http://www.alphatest.it/testammissione/main.php

APHATESTE

APRESENTAÇÂO
Nel 1993 ha inizio l'attività editoriale di Alpha Test con la pubblicazione di manuali e testi di parascolastica che si avvalgono dell'esperienza maturata nel campo della formazione e che conquistano subito la fiducia di librai e lettori. La competenza sulle prove valutative composte da quesiti a risposta multipla si estende presto al di là delle selezioni universitarie e il catalogo Alpha Test diventa in pochi anni un punto di riferimento per coloro che devono prepararsi alle prove a test in ambito sia scolastico sia professionale. Esame di Stato, ingresso in università, concorsi pubblici, selezioni aziendali, esami per l'abilitazione e l'iscrizione ad albi e ordini professionali, concorsi militari: i libri Alpha Test accompagnano il lettore nelle diverse fasi della sua carriera, dalla scuola superiore fino all'inserimento nel mondo del lavoro. A partire dal 2000, Alpha Test ha ulteriormente ampliato il proprio catalogo, realizzando collane e volumi dedicati, tra l'altro, a meteorologia, diritto, salute, management, hobby e tempo libero. I titoli in catalogo a inizio 2008 sono circa 500, alcuni dei quali accompagnati da CD didattici contenenti informazioni e software aggiornabili via Internet.

Tra le linee di sviluppo della casa editrice figura anche il marchio Sironi Editore (www.sironieditore.it), esordiente nel 2002 e attivo nei settori della narrativa italiana e della divulgazione scientifica con circa 15 novità all'anno.

Con oltre 100 novità all'anno e un fatturato libri di oltre 10 milioni di euro, il gruppo Alpha Test-Sironi figura oggi tra le case editrici di medie dimensioni tra le più attive e di maggior successo in Italia.

Entrambi i cataloghi Alpha Test e Sironi dal 2007 sono promossi e distribuiti in libreria da PDE.

Formazione

La formazione è l'attività con cui, nel 1987, Alpha Test ha iniziato la sua storia organizzando corsi estivi per la preparazione degli studenti ai test di ammissione alle facoltà universitarie a numero programmato. Alpha Test è tuttora la più importante società in Italia specializzata in questo tipo di servizio: tutti gli anni organizza corsi specifici in numerose città italiane (Milano, Roma, Torino, Brescia, Genova, Padova, Bologna, Firenze, Lucca-Il Ciocco, Nocera Umbra, Napoli, Bari, Pisa e Pescara), i primi dei quali si tengono oggi già a partire da gennaio.

Orientamento

L'attività formativo-editoriale e i rapporti costanti con il mondo della scuola e del lavoro hanno consentito ad Alpha Test di maturare competenze anche nel campo dell'orientamento scolastico e professionale: il suo Centro di Orientamento è oggi uno dei principali operatori privati del settore e collabora con centinaia di scuole e con alcune università italiane per lo svolgimento di seminari e programmi di orientamento rivolti agli studenti che devono scegliere gli studi post-diploma o che intendono inserirsi nel mondo del lavoro. I servizi offerti dal Centro di Orientamento Alpha Test si sono nel tempo arricchiti anche di corsi di aggiornamento e volumi rivolti agli insegnanti e agli operatori dell'orientamento.

Alpha Test Srl
via Mercalli, 14
20122 Milano
tel.: 02.58.45.981
fax: 02.58.45.98.96
P.IVA: 10278810154

INFORMAÇÕES PARA FAZER SUAS PESQUISAS GENEALÓGICAS

1. A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.
2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data de chegada no País.
3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás - 03044-001 - São Paulo/SP
- Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 - Rio de Janeiro/RJ
- Bibliotecas Públicas
- Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
- Associações Italianas no Brasil
Sites de busca na Internet:
http://web.tiscali.it/tramitesital
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
www.projetoimigrantes.com.br
www.familyserch.org
www.genealogia.com.br
www.genealogy.com
www.rootsweb.com
www.gens.labo.net
www.italia.org.br
http://www.sitedebusca.com/navegacao.php?nc=924&inicio=20
4. Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.

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Città slow: onde viver bem deixou de ser utopia

Greve in Chianti, uma das quatro cidades italianas pioneiras na proposta de viver longe da massificação e da pressa. Foto: Comune Greve in ChiantiParece não haver saída. O tempo se comprime. A velocidade imprime o ritmo da vida. Tudo é feito às pressas. Amar, conversar, olhar, comer, sempre com brevidade. O ritmo alucinado da sociedade de consumo impõe a cadência da sobrevivência. Homens. Mulheres, crianças circulam acelerados em espaços urbanos barulhentos, entupidos de gentes, umas sobre as outras, em meio à carros mil, com os olhos ofuscados pela poluição visual, que disfarça o medo, a insegurança, e estimula a adrenalina das emoções vendidas no balcão das sensações pré-fabricadas. Uns poucos espíritos, entre os menos corrompidos pelas leis do mercado, às vezes desligam o celular por um instante, por um breve instante, enquanto esquecem o concorrente, as metas, os índices, o sucesso enfim, e chegam a questionar a barafunda urbana: isso é vida?

Pois, decididamente, não. Ao menos para alguns milhares de italianos que vivem em pequenos lugares, com populações que invariavelmente não se comparam nem ao menos a um bairro de uma metrópole, seja de que país for. Eles são os moradores das cidades que integram a rede slow city, uma derivação do consolidado conceito, também surgido na Itália, do slow food, surgido em oposição ao norte-americano fast food. No total, são 54 comunidades que optaram por viver em circuitos urbanos habitáveis, levando a vida com mais calma, preservando as estruturas tradições comprometidas com o aprimoramento da qualidade de vida de seus cidadões através da valorização de sua cultura, seu ambiente, sua gastronomia. Sem, no entanto, abrir mão dos avanços tecnológicos e científicos.

Você pode conhecer esses lugares que começaram a surgir a partir de 1998. Desde que não seja aquele tipo de visitante espalhafatoso, barulhento, que não liga a mínima para regras. Conhecer algumas das cidades lentas italianas – especialmente as pioneiras Bra, Greve in Chianti, Orvieto, Positano – exige respeito às normas. Para começo de conversa, é preciso gostar de caminhar, pois estacionar carros é difícil e caro, notadamente nas áreas centrais.

Se você faz parte daquela turma que tem ojeriza à boa comida, que prefere não perder tempo à mesa, que é viciado em Mac Donald’s, pode tratar de mudar de roteiro. Nessas cidades não existem redes de fast food e muito menos grandes redes de supermercados. Assim como os moradores, você terá de fazer “o sacrifício” de apreciar a culinária local, à base de produtos da região. Isso não quer dizer que esses italianos e italianas vivem de modo ascético. Muito antes pelo contrário. Sempre haverá opções de concorridos festivais gastronômicos e/ou de muito vinho. Da terra, quase sempre orgânico. Mas ainda é possível encontrar coca cola em alguns estabelecimentos.

Em cidades, que não podem ter mais de 50 mil habitantes, como Orvieto (foto), italianos desenvolvem uma filosofia de vida baseada no respeito às tradições, na sustentabilidade, mas que não prescinde dos avanços tecnológicos. Foto: Info BolsenaEm meio aos seus encantos medievais, ou radiantes e belas pela própria natureza, as cidades lentas italianas fazem escola e a proposta espalha-se pelo mundo. Inclusive, no Brasil, a cidade de Antônio Prado, no Rio Grande do Sul, um dos pólos mais representativos da imigração italiana no Estado, procura seguir essa orientação. A associação que congrega as comunidades integrantes do movimento tem regras muito rigorosas e há inúmeras exigências para que uma cidade ostente o cobiçado selo “città slow”, um caramujo. A partir do próximo ano, será disponibilizado um manual para os administradores que quiserem integrar a rede e se submeter à fiscalização dos inspetores italianos. A partir de primeiro de dezembro, ocorre, em Greve in Chianti, a primeira Assembléia Internacional das città slow.


Em última análise,mais do que um conceito, città slow é uma filosofia de vida. Que implica exatamente na busca do bem-estar, de viver melhor. E quem quiser ter uma noção mais palpável disso precisa ir à Itália, onde estão as raízes do movimento. Veja, abaixo, a lista das cidades que integram a associação que reúne as cidades que:

1. Implementam uma política integrada, visando manter e desenvolver as características ambientais e do tecido urbano, valorizando as técnicas de preservação, recuperação e reutilização.

2. Implementam uma política de infra-estrutura, voltada para o aprimoramento do uso da terra e não para sua simples ocupação.



Positano, na costa Amalfitana, é outra das cidades italianas que integram a rede que privilegia o bem viver. Foto: Comune Positano3. Promovem o uso das tecnologias orientadas à melhoria da qualidade do ambiente natural e urbano.

4. Incentivam a produção e o consumo de produtos alimentares obtidos a partir de técnicas naturais e compatíveis com o meio ambiente, excluindo produtos trangênicos. Estabelecem, onde necessário, procedimentos e fomento para salvaguardar e desenvolver produtos típicos ameaçados de extinção, em estreita colaboração com o "Projeto Arca" e com os "Presidia Enogastronômicos" do "Slow Food".

5. Oferecem salvaguarda para a produção autócne enraizada na cultura e no modo tradicional do fazer, fortalecendo a identidade local, preservando costumes e promovendo, através de eventos, o contato direto entre os consumidores e os produtores de qualidade.

6. Promovem a qualidade da hospitalidade como elo real entre o visitante e a comunidade local com as suas características, removendo obstáculos físicos e culturais que possam prejudicar o completo e amplo uso dos recursos da cidade.



Administradores, como os da comune de Bra, perseguem a utopia da cidade utópica, a exemplo do escrito Italo Calvino. Foto: Comune Bra7. Promovem a conscientização de todos os cidadãos, de que eles vivem numa "Cittaslow", especialmente dos jovens e das escolas, por meio da educação do paladar

List of Slow Cities in Italy

Abbiategrasso
Acqualagna
Anghiari
Barga
Borgo Val di Taro
Bra
Bucine
Caiazzo
Casalbeltrame
Castelnovo ne' Monti
Castelnuovo Berardenga
Castiglione del Lago
Chiavenna
Chiaverano
Città della Pieve
Civitella in Val di Chiana
Cutigliano
Fiumicino
Fontanellato
Francavilla al Mare
Giffoni Valle Piana
Greve in Chianti
Guardiagrele
Levanto
Massa Marittima
Montefalco
Orvieto
Pellegrino Parmense
Pollica
Positano
Pratovecchio
San Daniele del Friuli
San Gemini
San Miniato
San Vincenzo
Santa Sofia
Suvereto
Teglio
Todi
Torgiano
Trani
Trevi
Zibello


Materia Extraida da Revista ORIUNDI

PLANEJAMENTO PARA VIAJAR PARA ITÁLIA

01- Lista de itens a verificar
02- Clima
03- Cartões de crédito / Euro-Cheques / Travelers Cheques
04- Créditos para as Universidades
05- Eletricidade
06- Cambio
07- Fax
08- Acesso à Internet e correio eletrônico
09- Bolsas de estudo
10- Seguro
11- Euro (€)
12- Saúde, médicos e farmácias
13- Festas nacionais
14- Dinheiro para as despesas cotidianas
15- Telefone
16- Viajando de trem
17- Viajando de carro
18- Viajando de avião
19- Visto
20- Fuso horário no mundo
21- Links



1. Lista de itens a verificar:
Passaporte e carteira de identidade válidos
Passagens e confirmação de reservas
Documentos de seguro
Cartões de crédito, dinheiro e travelers cheques
Visto, se necessário
Carteira de motorista
Medicamentos pessoais ou prescrição médica
Comunicar o endereço na Itália aos pais, ou pessoa responsável
Informar à a pessoa que te espera sobre o horário de chegada
Fazer cópia dos documentos mais importantes, caso perca os originais


2. Clima
O verão na Itália, dos Alpes à Sicília, é bastante quente. O inverno no norte e na Itália central é bastante frio. No sul, é relativamente ameno. O melhor tempo nas cidades é durante a primavera e o outono.

A temperatura média durante o verão varia entre 18°C e 30°C (64°F - 86°F).
temperatura média no inverno varia entre 4°C e 16°C (39°F - 61°F).


3. Cartões de crédito / Euro-Cheques / Travelers Cheques
Cartões de Crédito, Euro-Cheques e Travelers Cheques são aceitos em quase todos os locais.

Para quem tem um cartão vinculado a uma rede internacional (Eurocard, Cirrus, Plus, Maestro), é possível retirar dinheiro nos caixas eletrônicos (ATM).

O cartões de crédito Mastercard e Visa (com o a devida senha) também podem ser utilizados para retirada de dinheiro nos caixas eletrônicos (ATM).

Na Europa, os caixas eletrônicos (ATM) geralmente não aceitam o PIN com mais de quatro números. O saque nas caixas eletrônicos é exclusivamente em Euro e tem quantidade limitada de por dia.


4. Créditos para as Universidades
Podemos enviar transcrições às Universidades, onde nossos cursos de língua, arte e música são aceitos e válidos como créditos.


5. Eletricidade
A Itália usa o sistema de 220 Volts/ sistema AC. As tomadas elétricas e plugs são diferentes do brasil deve levar adaptador para o padrão internacional, ou leve um T, destes pequenos que também entra nas tomadas de lá.


6. Câmbio
É aconselhável fazer o câmbio do dinheiro quando já estiver na Itália. Traga apenas a quantia necessária para os primeiros dias.

Para um período de estada longo, pode ser útil abrir uma conta corrente.

7. Fax
Os faxes podem ser enviados de diversos locais, tais como: central de correios, papelarias, internet-café e copiadoras.


8. Acesso a Internet e correio eletrônico;

Tem alguns ciber cafés mas o mais comum é cada umter seu notebbok e usar uma rede wireless.


9. Bolsas de Estudo
A Accademia Europea di Firenze destina bolsas de estudo de 100% e reduções de 50% para o curso Standard de Língua Italiana (80 aulas / 4 semanas), além de haver outras 100 Instituições que também fornecem bolsas, dentre elas os Institutos Italianos de Cultura, Universidades, Escolas, Consulados e Embaixadas. A acomodação não está inclusa.

Para receber uma das bolsas de estudo dirija-se ao Instituto Italiano de Cultura, à própria Universidade ou escola, ao Consulado Italiano ou à Embaixada do seu país.

http://www.esteri.it/MAE/EN/Ministero/Rappresentanze/Istituti_Cultura/default.htm


10. Seguro
As pessoas provenientes de países que não fazem parte da Comunidade Européia devem fazer um seguro médico particular e contatar a Embaixada Italiana em seus países. A cobertura de seguro para furtos é geralmente incluída no seguro pessoal, se não for, aconselhamos que seja providenciada uma cobertura específica para a sua estada na Itália.

Para utilizar os serviços médicos gratuitos na Itália, em caso de doenças ou acidentes, as pessoas vindas dos países da Comunidade Européia devem requisitar o modelo E111 ao órgão de saúde do próprio país.


11. Euro (€)
A moeda Italiana é o "Euro" (plural: Euro, abreviação: EUR, símbolo: €). O Euro é a moeda oficial na Itália e nos países da Comunidade Européia.


12. Saúde, médicos e farmácias
O pronto socorro no Hospital é gratuito para qualquer pessoa que necessite. Em casos de necessidade. Há farmácias abertas 24 horas. Lembre-se de trazer consigo eventuais prescrições médicas necessárias.


13. Festas nacionais
Procure saber quais são os feriados nacionais, religiosas e locais.
01 de janeiro - Ano Novo - Capodanno
06 de janeiro - Epifania - Epifania
Variável - Páscoa - Pasqua
25 de abril - Dia da Libertação - Festa della Liberazione
01 de maio - Dia do Trabalhador - Festa del Lavoro
02 de junho - Dia da República - Festa della Repubblica
15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora - Assunzione della B.V. Maria
01 de novembro - Dia de Todos os Santos - Ognissanti
08 de dezembro - Imaculada Conceição - Immacolata Concezione
25 de dezembro - Natal - Natal
26 de dezembro - Santo Estevão - Santo Stefano

14. Dinheiro para as despesas cotidianas
Uma média de 150 euro por semana são suficientes para as despesas cotidianas (excluindo as despesas de acomodação).


15. Telefone
Os telefonemas internacionais podem ser feitos de qualquer telefone público.

O prefixo telefônico para a Itália é "39", seguido de "0" antes do prefixo da cidade. É possível alugar um telefone celular por todo o período de sua permanência na Itália.


16. Viajando de trem
Existe um grande número de trens entre as cidades Européias em operação, tanto à noite quanto de dia, saindo e chegando à Itália. Os jovens com menos de 26 anos podem receber um desconto especial. A reserva para o vagão-leito deve ser feita com a maior antecedência possível.


17. Viajando de carro
Ver o site do mapoa das estradas dea Itália

18. Viajando de avião


19. Visto
Os cidadãos da Comunidade Européia podem entrar na Itália com a carteira de identidade ou com o passaporte válido. Os cidadãos dos países que não fazem parte da Comunidade Européia devem se informar na Embaixada Italiana ou no Consulado de seus países sobre o Visto.

20. Fusos horários

A Itália usa o horário "Central European Time" (CET).

Durante os meses de verão (da metade de Março à metade de Outubro) deve-se adiantar uma hora ao relógio ("Central European Summer Time" CEST = CET + 1h).

COMO ADQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA, que é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992

CIDADANIA
A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.


MODALIDADES DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS

1. Por filiação;

2. Por nascimento em território italiano;

- nos casos em que os pais sejam ignorados ou apólidas ou não transmitem a própria cidadania
ao filho de acordo com a lei do País ao qual eles pertencem;

- no caso em que o filho de pais ignorados seja encontrado abandonado em território italiano e
não se consiga determinar o status civitatis dele.

3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho (no caso em
que o filho reconhecido seja maior de idade, é necessária a escolha da cidadania por parte deste
último dentro de um ano a partir do próprio reconhecimento).

4. Por adoção, tanto no caso em que o menor estrangeiro seja adotado por cidadão italiano por
meio de disposição legal da Autoridade Judiciária italiana, como no caso em que a adoção venha
a ser proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem (emanada pelo Tribunal para
menores) de transcrição no Registro Civil.

Se o adotado for maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 anos sucessivamente à adoção (veja em Modalidades de aquisição por pedido: Naturalização).


MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO
1. Declaração de vontade do interessado;

Se o estrangeiro for descendente de cidadão italiano por nascimento (até o 2° grau) pode obter a cidadania se (em alternativa):

- prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;

- assumir um emprego público nas dependências do Estado, também no exterior;

- residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos até alcançar a maioridade.

Se o estrangeiro nasceu em território italiano pode obter a cidadania se residir legalmente e ininterruptamente na Itália desde o nascimento até alcançar a maioridade.

2. Casamento com cidadão\ã italiano\a Os requisitos exigidos são:

- residência legal na Itália por um período de pelo menos seis meses após ocasamento ou de
três anos de casamento se residentes no exterior;

- validade do casamento; - ausência de condenações penais;

- ausência de obstáculos relacionados à segurança nacional.

O pedido de aquisição da cidadania deve ser encaminhado ao Ministro do Interior e apresentado à Prefeitura da Província de residência, se a residência for na Itália, ou à Autoridade diplomático-consular, se a residência for no exterior.

3. Naturalização

Os requisitos são:

- dez anos de residência legal;

- renda suficiente;

- ausência de antecedentes penais;

- renúncia à cidadania de origem (se for prevista).

O número de anos pode ser abreviado em:

- três anos de residência legal para os descendentes de ex-cidadãos italianos por nascimento até
o segundo grau e para os estrangeiros nascidos em território italiano;

- quatro anos de residência legal para os cidadãos de um País pertencente às Comunidades
Européias;

- cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados, assim como para os
estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos;

- sete anos de residência legal para o afiliado de cidadão italiano;

- não é solicitado nenhum período de residência para os estrangeiros que tenham prestado
serviço ao País por um período de pelo menos cinco anos, mesmo no exterior.

O pedido de naturalização deve ser encaminhado ao Presidente da República e apresentado à Prefeitura da Província de residência.


DOCUMENTAÇÂO A SER APRESENTADA PARA O PEDIDO DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA

Documentos AUTO-CERTIFICÁVEIS:

- Certificado Geral de Registro Criminal (com selo);

- Certificado de Status de família (com selo);

- Certificado histórico de residência; se os Municípios de residência legal foram mais de um, deve
ser apresentado um certificado anagráfico histórico por cada Município (com selo);

- Cópia autenticada dos modelos 740 ou 101 do triênio antecedente ao pedido ou certificação
outorgada pelo competente Departamento dos Impostos Diretos sobre as declarações de renda
produzidas no triênio imediatamente antecedente à apresentação do pedido.

Documentos NÃO AUTO-CERTIFICÁVEIS:

- Pedido de aquisição da cidadania a ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura competente pelo lugar de residência do interessado;

- certidão de nascimento do País de origem completa de todas as suas particularidades: em caso
de documentada impossibilidade, atestado outorgado pela Autoridade Diplomática ou Consular
do País de origem, devidamente traduzido e legalizado, no qual devem ser indicadas as
particularidades (nome, sobrenome, data e lugar de nascimento), além da paternidade e da
maternidade do requerente;

- Certificado penal do País de origem e dos Países onde residiu (auto-certificável só para
cidadãos comunitários);

- Autorização às competentes autoridades do País de origem para emitir todas as informações
sobre a própria pessoa que possam ser solicitadas pelas Autoridades Diplomáticas Italianas, a
ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na Prefeitura;

- Declaração de renúncia à proteção da Autoridade diplomático-consular italiana perante a
Autoridade do País de origem, a ser preenchida em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura (só para requerentes da cidadania por residência na Itália).

- Certificado de cidadania italiana do cônjuge com selo (só para requerentes da cidadania por
casamento).

Após a apresentação do pedido, são exigidos pela autoridade competente outros documentos tais como:

- Certificado sobre débitos pendentes, expedido pela Procuradoria da República junto a Prefeitura
e ao Tribunal competentes por território, em relação à localidade de residência do interessado;

- Dados relativos ao ingresso e à permanência do interessado;

- Extrato dos registros de casamento do Município italiano junto ao qual foi transcrito o relativo
ato (só para requerentes da cidadania por casamento).

O requerente, para abreviar o percurso do procedimento, pode sempre exibir ou enviar por via telemática cópia, mesmo não autenticada, dos certificados em sua posse.


Reaquisição da cidadania italiana em caso de perda
Em caso de perda, a cidadania italiana pode ser readquirida:

Automaticamente

após um ano a partir da data em que foi estabelecida a residência no território da República, salvo pelo fato que dentro do mesmo prazo não renuncie à própria cidadania.
Com pedido

prestando efetivo serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
assumindo, ou tendo assumido, um emprego público no Governo mesmo no exterior;
apresentando, para os residentes no exterior, junto a Autoridade Consular italiana, uma declaração visando a reaquisição da cidadania italiana e estabelecendo, até um ano após a declaração, a própria residência na Itália;
mediante declaração, por parte da cidadã italiana que perdeu automaticamente a cidadania por casamento com um estrangeiro celebrado antes de 1º de janeiro de 1948.