COMO FAZER A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA - RESUMÃO

COMO FAZER A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA?
A cidadania italiana baseia-se no princípio do *ius sanguinis* (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS
1. Por filiação;
2. Por nascimento em território italiano;
3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade.
4. Por adoção

MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO
1. Declaração de vontade do interessado.
1.1 Estrangeiro descendente de cidadão italiano.
1.1.1 Prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
1.1.2 Assumir um emprego público na Itália ou no exterior;
1.1.3 Residir legalmente na Itália por dois anos, ser de maior.

2. Casamento com cidadão\ã italiano\a
2.1. Residência legal na Itália por seis meses.
2.2. Estar casado por três anos se residentes no exterior.

3. Naturalização
3.1. Residir por dez anos de residência legal;
3.2. Residir por três anos de residência legal p/ os desc. de ex-cidadãos italianos.
3.3. Residir por cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados.
3.4. Residir por quatro anos de residência legal para os cidadãos da UE

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