BORSE DI STUDIO CONCESSE DAL GOVERNO ITALIANO - ANNO ACCADEMICO 2007-2008

BORSE DI STUDIO CONCESSE DAL GOVERNO ITALIANO A CITTADINI STRANIERI E ITALIANI RESIDENTI ALL'ESTERO (IRE)

ANNO ACCADEMICO 2007-2008

Per le modalità e le scadenze di presentazione delle domande nonché per le selezioni dei candidati alle borse di studio offerte dal Governo italiano a cittadini stranieri e a cittadini italiani residenti all’Estero si prega di contattare le rispettive Rappresentanze Diplomatiche italiane competenti territorialmente.

Le borse di studio vengono concesse dal Governo italiano in base a quanto stabilito dalla legge n. 288/55 e successive modifiche e integrazioni nonché dalle seguenti fonti normative:

Accordi culturali bilaterali, ratificati con legge dal Parlamento italiano, nonché i Protocolli di esecuzione che ne derivano e, se del caso, scambi di note;

Accordi multilaterali, anch'essi ratificati con legge, laddove prevedano concessioni di borse di studio nell'ambito di specifici Programmi;

Intese intergovernative con Paesi con i quali esistono rapporti di scambio pluriennali consolidati da una prassi internazionale anche in assenza di Accordi ratificati dal Parlamento. In tali casi è possibile la concessione di borse di studio solo in assenza di norme per il contenimento della spesa pubblica.

PESSOAL PARA MAIORES DETALHES SOBRE BOLSA DE ESTUDOS LEIA O SITE ABAIXO:
http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/Opportunita/Borse_2007_08.htm

PARA CONTACTAR COM QUALQUER UNIVERSIDADE DA ITÁLIA OU DO MUNDO ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www3.unibo.it/infostud-altreuni/

PARA SABER COMO SE MATRICULAR NUMA UNIVERSIDADE ITALIANA ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/Menu/I_rapporti_bilaterali/Cooperazione+culturale/IMMATRICOLAZIONI-UNIVERSITA.htm

MODELO DE ESCRITURA PUBLICA DE DECLARAÇÃO DE SOLTEIRO QUE OS COMUNI ESTÃO EXIGINDO PARA CASAR NA ITÁLIA

ESCRITURA PUBLICA DE DECLARAÇÃO QUE FAZEM:
ALFREDO DA SILVA e VERA LÚCIA DE LIMA NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos o presente instrumento de
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO bastante virem, que aos vinte e seis dias do
mês de junho do ano de dois mil e três (26/06/2003), nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, perante mim, NOTÁRIO DO DISTRITO DE SANTA QUITÉRIA,
compareceram, na qualidade de outorgantes declarantes: A)- ALFREDO DA SILVA, brasileiro, aposentado, portador da CI/RG n° 222.222.964-PR, inscrito no CPF/MF sob n° 099.999.999-53, que declarou ser viúvo, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Visconde de Guarapuava, 9999, Ap. 101, Batel; B)- VERA LÚCIA DE LIMA, brasileira, maior, juridicamente capaz, administradora de empresas, portadora da CI/RG n° 099.999.999-RJ, inscrita no CPF/MF sob n° 666.662.129-00, que declarou ser solteira, residente e domiciliada nesta Capital, na Av. Visconde de Guarapuava,7773, Ap. 43, Batel; - os presentes, reconhecidos como os próprios por mim, Notário, mediante os documentos que me foram apresentados neste ato, do que dou fé. E aí, pelos outorgantes declarantes, me foi dito o seguinte: - que pelo presente, na melhor forma de direito e para que produza os efeitos legais, declaram que conhecem pessoalmente JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, portador da CI/RG n° 555.555.551-PB, inscrita no CPF/MF sob n° 022.222.222.-84, e que o estado civil dO mesmO é solteirO. Os elementos declaratórios constantes deste instrumento e fornecidos pelos partes, após a sua assinatura, são inalteráveis, e a ratificação dos mesmos somente será efetuada mediante a lavratura de ato de retificação apropriado, o qual deverá ser assinado por todas as partes integrantes do instrumento original. O presente ato foi protocolado em data de 26/06/2003, sob n° 7356, no livro de protocolo de escrituras sob n° 02, desta serventia. Assim o disseram, do que dou fé, me pediram, lhes lavrei esta escritura lida pelas partes e achada conforme, aceitaram e assinaram, perante mim.......NEIDE DE OLIVEIRA, ESCREVENTE que a fiz digitar. Eu (a. Cid Rocha Júnior), NOTÁRIO, que a subscrevi, conferi, dato e assino.
Digitador: AEV. Curitiba, 26 de junho de 2003. (aã) - ALFREDO DA SILVA, VERA
LÚCIA DE LIMA; - Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me
reporto e dou fé.

Em Testemunho....... da Verdade

NEIDE DE OLIVEIRA
ESCREVENTE