INFORMAÇÕES PARA FAZER SUAS PESQUISAS GENEALÓGICAS

1. A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.
2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data de chegada no País.
3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás - 03044-001 - São Paulo/SP
- Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 - Rio de Janeiro/RJ
- Bibliotecas Públicas
- Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
- Associações Italianas no Brasil
Sites de busca na Internet:
http://web.tiscali.it/tramitesital
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
www.projetoimigrantes.com.br
www.familyserch.org
www.genealogia.com.br
www.genealogy.com
www.rootsweb.com
www.gens.labo.net
www.italia.org.br
http://www.sitedebusca.com/navegacao.php?nc=924&inicio=20
4. Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.

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Città slow: onde viver bem deixou de ser utopia

Greve in Chianti, uma das quatro cidades italianas pioneiras na proposta de viver longe da massificação e da pressa. Foto: Comune Greve in ChiantiParece não haver saída. O tempo se comprime. A velocidade imprime o ritmo da vida. Tudo é feito às pressas. Amar, conversar, olhar, comer, sempre com brevidade. O ritmo alucinado da sociedade de consumo impõe a cadência da sobrevivência. Homens. Mulheres, crianças circulam acelerados em espaços urbanos barulhentos, entupidos de gentes, umas sobre as outras, em meio à carros mil, com os olhos ofuscados pela poluição visual, que disfarça o medo, a insegurança, e estimula a adrenalina das emoções vendidas no balcão das sensações pré-fabricadas. Uns poucos espíritos, entre os menos corrompidos pelas leis do mercado, às vezes desligam o celular por um instante, por um breve instante, enquanto esquecem o concorrente, as metas, os índices, o sucesso enfim, e chegam a questionar a barafunda urbana: isso é vida?

Pois, decididamente, não. Ao menos para alguns milhares de italianos que vivem em pequenos lugares, com populações que invariavelmente não se comparam nem ao menos a um bairro de uma metrópole, seja de que país for. Eles são os moradores das cidades que integram a rede slow city, uma derivação do consolidado conceito, também surgido na Itália, do slow food, surgido em oposição ao norte-americano fast food. No total, são 54 comunidades que optaram por viver em circuitos urbanos habitáveis, levando a vida com mais calma, preservando as estruturas tradições comprometidas com o aprimoramento da qualidade de vida de seus cidadões através da valorização de sua cultura, seu ambiente, sua gastronomia. Sem, no entanto, abrir mão dos avanços tecnológicos e científicos.

Você pode conhecer esses lugares que começaram a surgir a partir de 1998. Desde que não seja aquele tipo de visitante espalhafatoso, barulhento, que não liga a mínima para regras. Conhecer algumas das cidades lentas italianas – especialmente as pioneiras Bra, Greve in Chianti, Orvieto, Positano – exige respeito às normas. Para começo de conversa, é preciso gostar de caminhar, pois estacionar carros é difícil e caro, notadamente nas áreas centrais.

Se você faz parte daquela turma que tem ojeriza à boa comida, que prefere não perder tempo à mesa, que é viciado em Mac Donald’s, pode tratar de mudar de roteiro. Nessas cidades não existem redes de fast food e muito menos grandes redes de supermercados. Assim como os moradores, você terá de fazer “o sacrifício” de apreciar a culinária local, à base de produtos da região. Isso não quer dizer que esses italianos e italianas vivem de modo ascético. Muito antes pelo contrário. Sempre haverá opções de concorridos festivais gastronômicos e/ou de muito vinho. Da terra, quase sempre orgânico. Mas ainda é possível encontrar coca cola em alguns estabelecimentos.

Em cidades, que não podem ter mais de 50 mil habitantes, como Orvieto (foto), italianos desenvolvem uma filosofia de vida baseada no respeito às tradições, na sustentabilidade, mas que não prescinde dos avanços tecnológicos. Foto: Info BolsenaEm meio aos seus encantos medievais, ou radiantes e belas pela própria natureza, as cidades lentas italianas fazem escola e a proposta espalha-se pelo mundo. Inclusive, no Brasil, a cidade de Antônio Prado, no Rio Grande do Sul, um dos pólos mais representativos da imigração italiana no Estado, procura seguir essa orientação. A associação que congrega as comunidades integrantes do movimento tem regras muito rigorosas e há inúmeras exigências para que uma cidade ostente o cobiçado selo “città slow”, um caramujo. A partir do próximo ano, será disponibilizado um manual para os administradores que quiserem integrar a rede e se submeter à fiscalização dos inspetores italianos. A partir de primeiro de dezembro, ocorre, em Greve in Chianti, a primeira Assembléia Internacional das città slow.


Em última análise,mais do que um conceito, città slow é uma filosofia de vida. Que implica exatamente na busca do bem-estar, de viver melhor. E quem quiser ter uma noção mais palpável disso precisa ir à Itália, onde estão as raízes do movimento. Veja, abaixo, a lista das cidades que integram a associação que reúne as cidades que:

1. Implementam uma política integrada, visando manter e desenvolver as características ambientais e do tecido urbano, valorizando as técnicas de preservação, recuperação e reutilização.

2. Implementam uma política de infra-estrutura, voltada para o aprimoramento do uso da terra e não para sua simples ocupação.



Positano, na costa Amalfitana, é outra das cidades italianas que integram a rede que privilegia o bem viver. Foto: Comune Positano3. Promovem o uso das tecnologias orientadas à melhoria da qualidade do ambiente natural e urbano.

4. Incentivam a produção e o consumo de produtos alimentares obtidos a partir de técnicas naturais e compatíveis com o meio ambiente, excluindo produtos trangênicos. Estabelecem, onde necessário, procedimentos e fomento para salvaguardar e desenvolver produtos típicos ameaçados de extinção, em estreita colaboração com o "Projeto Arca" e com os "Presidia Enogastronômicos" do "Slow Food".

5. Oferecem salvaguarda para a produção autócne enraizada na cultura e no modo tradicional do fazer, fortalecendo a identidade local, preservando costumes e promovendo, através de eventos, o contato direto entre os consumidores e os produtores de qualidade.

6. Promovem a qualidade da hospitalidade como elo real entre o visitante e a comunidade local com as suas características, removendo obstáculos físicos e culturais que possam prejudicar o completo e amplo uso dos recursos da cidade.



Administradores, como os da comune de Bra, perseguem a utopia da cidade utópica, a exemplo do escrito Italo Calvino. Foto: Comune Bra7. Promovem a conscientização de todos os cidadãos, de que eles vivem numa "Cittaslow", especialmente dos jovens e das escolas, por meio da educação do paladar

List of Slow Cities in Italy

Abbiategrasso
Acqualagna
Anghiari
Barga
Borgo Val di Taro
Bra
Bucine
Caiazzo
Casalbeltrame
Castelnovo ne' Monti
Castelnuovo Berardenga
Castiglione del Lago
Chiavenna
Chiaverano
Città della Pieve
Civitella in Val di Chiana
Cutigliano
Fiumicino
Fontanellato
Francavilla al Mare
Giffoni Valle Piana
Greve in Chianti
Guardiagrele
Levanto
Massa Marittima
Montefalco
Orvieto
Pellegrino Parmense
Pollica
Positano
Pratovecchio
San Daniele del Friuli
San Gemini
San Miniato
San Vincenzo
Santa Sofia
Suvereto
Teglio
Todi
Torgiano
Trani
Trevi
Zibello


Materia Extraida da Revista ORIUNDI

PLANEJAMENTO PARA VIAJAR PARA ITÁLIA

01- Lista de itens a verificar
02- Clima
03- Cartões de crédito / Euro-Cheques / Travelers Cheques
04- Créditos para as Universidades
05- Eletricidade
06- Cambio
07- Fax
08- Acesso à Internet e correio eletrônico
09- Bolsas de estudo
10- Seguro
11- Euro (€)
12- Saúde, médicos e farmácias
13- Festas nacionais
14- Dinheiro para as despesas cotidianas
15- Telefone
16- Viajando de trem
17- Viajando de carro
18- Viajando de avião
19- Visto
20- Fuso horário no mundo
21- Links



1. Lista de itens a verificar:
Passaporte e carteira de identidade válidos
Passagens e confirmação de reservas
Documentos de seguro
Cartões de crédito, dinheiro e travelers cheques
Visto, se necessário
Carteira de motorista
Medicamentos pessoais ou prescrição médica
Comunicar o endereço na Itália aos pais, ou pessoa responsável
Informar à a pessoa que te espera sobre o horário de chegada
Fazer cópia dos documentos mais importantes, caso perca os originais


2. Clima
O verão na Itália, dos Alpes à Sicília, é bastante quente. O inverno no norte e na Itália central é bastante frio. No sul, é relativamente ameno. O melhor tempo nas cidades é durante a primavera e o outono.

A temperatura média durante o verão varia entre 18°C e 30°C (64°F - 86°F).
temperatura média no inverno varia entre 4°C e 16°C (39°F - 61°F).


3. Cartões de crédito / Euro-Cheques / Travelers Cheques
Cartões de Crédito, Euro-Cheques e Travelers Cheques são aceitos em quase todos os locais.

Para quem tem um cartão vinculado a uma rede internacional (Eurocard, Cirrus, Plus, Maestro), é possível retirar dinheiro nos caixas eletrônicos (ATM).

O cartões de crédito Mastercard e Visa (com o a devida senha) também podem ser utilizados para retirada de dinheiro nos caixas eletrônicos (ATM).

Na Europa, os caixas eletrônicos (ATM) geralmente não aceitam o PIN com mais de quatro números. O saque nas caixas eletrônicos é exclusivamente em Euro e tem quantidade limitada de por dia.


4. Créditos para as Universidades
Podemos enviar transcrições às Universidades, onde nossos cursos de língua, arte e música são aceitos e válidos como créditos.


5. Eletricidade
A Itália usa o sistema de 220 Volts/ sistema AC. As tomadas elétricas e plugs são diferentes do brasil deve levar adaptador para o padrão internacional, ou leve um T, destes pequenos que também entra nas tomadas de lá.


6. Câmbio
É aconselhável fazer o câmbio do dinheiro quando já estiver na Itália. Traga apenas a quantia necessária para os primeiros dias.

Para um período de estada longo, pode ser útil abrir uma conta corrente.

7. Fax
Os faxes podem ser enviados de diversos locais, tais como: central de correios, papelarias, internet-café e copiadoras.


8. Acesso a Internet e correio eletrônico;

Tem alguns ciber cafés mas o mais comum é cada umter seu notebbok e usar uma rede wireless.


9. Bolsas de Estudo
A Accademia Europea di Firenze destina bolsas de estudo de 100% e reduções de 50% para o curso Standard de Língua Italiana (80 aulas / 4 semanas), além de haver outras 100 Instituições que também fornecem bolsas, dentre elas os Institutos Italianos de Cultura, Universidades, Escolas, Consulados e Embaixadas. A acomodação não está inclusa.

Para receber uma das bolsas de estudo dirija-se ao Instituto Italiano de Cultura, à própria Universidade ou escola, ao Consulado Italiano ou à Embaixada do seu país.

http://www.esteri.it/MAE/EN/Ministero/Rappresentanze/Istituti_Cultura/default.htm


10. Seguro
As pessoas provenientes de países que não fazem parte da Comunidade Européia devem fazer um seguro médico particular e contatar a Embaixada Italiana em seus países. A cobertura de seguro para furtos é geralmente incluída no seguro pessoal, se não for, aconselhamos que seja providenciada uma cobertura específica para a sua estada na Itália.

Para utilizar os serviços médicos gratuitos na Itália, em caso de doenças ou acidentes, as pessoas vindas dos países da Comunidade Européia devem requisitar o modelo E111 ao órgão de saúde do próprio país.


11. Euro (€)
A moeda Italiana é o "Euro" (plural: Euro, abreviação: EUR, símbolo: €). O Euro é a moeda oficial na Itália e nos países da Comunidade Européia.


12. Saúde, médicos e farmácias
O pronto socorro no Hospital é gratuito para qualquer pessoa que necessite. Em casos de necessidade. Há farmácias abertas 24 horas. Lembre-se de trazer consigo eventuais prescrições médicas necessárias.


13. Festas nacionais
Procure saber quais são os feriados nacionais, religiosas e locais.
01 de janeiro - Ano Novo - Capodanno
06 de janeiro - Epifania - Epifania
Variável - Páscoa - Pasqua
25 de abril - Dia da Libertação - Festa della Liberazione
01 de maio - Dia do Trabalhador - Festa del Lavoro
02 de junho - Dia da República - Festa della Repubblica
15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora - Assunzione della B.V. Maria
01 de novembro - Dia de Todos os Santos - Ognissanti
08 de dezembro - Imaculada Conceição - Immacolata Concezione
25 de dezembro - Natal - Natal
26 de dezembro - Santo Estevão - Santo Stefano

14. Dinheiro para as despesas cotidianas
Uma média de 150 euro por semana são suficientes para as despesas cotidianas (excluindo as despesas de acomodação).


15. Telefone
Os telefonemas internacionais podem ser feitos de qualquer telefone público.

O prefixo telefônico para a Itália é "39", seguido de "0" antes do prefixo da cidade. É possível alugar um telefone celular por todo o período de sua permanência na Itália.


16. Viajando de trem
Existe um grande número de trens entre as cidades Européias em operação, tanto à noite quanto de dia, saindo e chegando à Itália. Os jovens com menos de 26 anos podem receber um desconto especial. A reserva para o vagão-leito deve ser feita com a maior antecedência possível.


17. Viajando de carro
Ver o site do mapoa das estradas dea Itália

18. Viajando de avião


19. Visto
Os cidadãos da Comunidade Européia podem entrar na Itália com a carteira de identidade ou com o passaporte válido. Os cidadãos dos países que não fazem parte da Comunidade Européia devem se informar na Embaixada Italiana ou no Consulado de seus países sobre o Visto.

20. Fusos horários

A Itália usa o horário "Central European Time" (CET).

Durante os meses de verão (da metade de Março à metade de Outubro) deve-se adiantar uma hora ao relógio ("Central European Summer Time" CEST = CET + 1h).

COMO ADQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA, que é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992

CIDADANIA
A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.


MODALIDADES DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS

1. Por filiação;

2. Por nascimento em território italiano;

- nos casos em que os pais sejam ignorados ou apólidas ou não transmitem a própria cidadania
ao filho de acordo com a lei do País ao qual eles pertencem;

- no caso em que o filho de pais ignorados seja encontrado abandonado em território italiano e
não se consiga determinar o status civitatis dele.

3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho (no caso em
que o filho reconhecido seja maior de idade, é necessária a escolha da cidadania por parte deste
último dentro de um ano a partir do próprio reconhecimento).

4. Por adoção, tanto no caso em que o menor estrangeiro seja adotado por cidadão italiano por
meio de disposição legal da Autoridade Judiciária italiana, como no caso em que a adoção venha
a ser proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem (emanada pelo Tribunal para
menores) de transcrição no Registro Civil.

Se o adotado for maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 anos sucessivamente à adoção (veja em Modalidades de aquisição por pedido: Naturalização).


MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO
1. Declaração de vontade do interessado;

Se o estrangeiro for descendente de cidadão italiano por nascimento (até o 2° grau) pode obter a cidadania se (em alternativa):

- prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;

- assumir um emprego público nas dependências do Estado, também no exterior;

- residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos até alcançar a maioridade.

Se o estrangeiro nasceu em território italiano pode obter a cidadania se residir legalmente e ininterruptamente na Itália desde o nascimento até alcançar a maioridade.

2. Casamento com cidadão\ã italiano\a Os requisitos exigidos são:

- residência legal na Itália por um período de pelo menos seis meses após ocasamento ou de
três anos de casamento se residentes no exterior;

- validade do casamento; - ausência de condenações penais;

- ausência de obstáculos relacionados à segurança nacional.

O pedido de aquisição da cidadania deve ser encaminhado ao Ministro do Interior e apresentado à Prefeitura da Província de residência, se a residência for na Itália, ou à Autoridade diplomático-consular, se a residência for no exterior.

3. Naturalização

Os requisitos são:

- dez anos de residência legal;

- renda suficiente;

- ausência de antecedentes penais;

- renúncia à cidadania de origem (se for prevista).

O número de anos pode ser abreviado em:

- três anos de residência legal para os descendentes de ex-cidadãos italianos por nascimento até
o segundo grau e para os estrangeiros nascidos em território italiano;

- quatro anos de residência legal para os cidadãos de um País pertencente às Comunidades
Européias;

- cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados, assim como para os
estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos;

- sete anos de residência legal para o afiliado de cidadão italiano;

- não é solicitado nenhum período de residência para os estrangeiros que tenham prestado
serviço ao País por um período de pelo menos cinco anos, mesmo no exterior.

O pedido de naturalização deve ser encaminhado ao Presidente da República e apresentado à Prefeitura da Província de residência.


DOCUMENTAÇÂO A SER APRESENTADA PARA O PEDIDO DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA

Documentos AUTO-CERTIFICÁVEIS:

- Certificado Geral de Registro Criminal (com selo);

- Certificado de Status de família (com selo);

- Certificado histórico de residência; se os Municípios de residência legal foram mais de um, deve
ser apresentado um certificado anagráfico histórico por cada Município (com selo);

- Cópia autenticada dos modelos 740 ou 101 do triênio antecedente ao pedido ou certificação
outorgada pelo competente Departamento dos Impostos Diretos sobre as declarações de renda
produzidas no triênio imediatamente antecedente à apresentação do pedido.

Documentos NÃO AUTO-CERTIFICÁVEIS:

- Pedido de aquisição da cidadania a ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura competente pelo lugar de residência do interessado;

- certidão de nascimento do País de origem completa de todas as suas particularidades: em caso
de documentada impossibilidade, atestado outorgado pela Autoridade Diplomática ou Consular
do País de origem, devidamente traduzido e legalizado, no qual devem ser indicadas as
particularidades (nome, sobrenome, data e lugar de nascimento), além da paternidade e da
maternidade do requerente;

- Certificado penal do País de origem e dos Países onde residiu (auto-certificável só para
cidadãos comunitários);

- Autorização às competentes autoridades do País de origem para emitir todas as informações
sobre a própria pessoa que possam ser solicitadas pelas Autoridades Diplomáticas Italianas, a
ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na Prefeitura;

- Declaração de renúncia à proteção da Autoridade diplomático-consular italiana perante a
Autoridade do País de origem, a ser preenchida em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura (só para requerentes da cidadania por residência na Itália).

- Certificado de cidadania italiana do cônjuge com selo (só para requerentes da cidadania por
casamento).

Após a apresentação do pedido, são exigidos pela autoridade competente outros documentos tais como:

- Certificado sobre débitos pendentes, expedido pela Procuradoria da República junto a Prefeitura
e ao Tribunal competentes por território, em relação à localidade de residência do interessado;

- Dados relativos ao ingresso e à permanência do interessado;

- Extrato dos registros de casamento do Município italiano junto ao qual foi transcrito o relativo
ato (só para requerentes da cidadania por casamento).

O requerente, para abreviar o percurso do procedimento, pode sempre exibir ou enviar por via telemática cópia, mesmo não autenticada, dos certificados em sua posse.


Reaquisição da cidadania italiana em caso de perda
Em caso de perda, a cidadania italiana pode ser readquirida:

Automaticamente

após um ano a partir da data em que foi estabelecida a residência no território da República, salvo pelo fato que dentro do mesmo prazo não renuncie à própria cidadania.
Com pedido

prestando efetivo serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
assumindo, ou tendo assumido, um emprego público no Governo mesmo no exterior;
apresentando, para os residentes no exterior, junto a Autoridade Consular italiana, uma declaração visando a reaquisição da cidadania italiana e estabelecendo, até um ano após a declaração, a própria residência na Itália;
mediante declaração, por parte da cidadã italiana que perdeu automaticamente a cidadania por casamento com um estrangeiro celebrado antes de 1º de janeiro de 1948.

AMIGOS PARTICIPEM DO AMIGO SECRETO DAS COMUNIDADES DE CIDADANIA ITALIANA

ENTRE NO SITE ABAIXO:

http://www.amigosecreto.com.br/

E entre para o GRUPO CIDADANIA_ITALIANA

e coloque aqui no comentário se ja se cadastrou ...ok?

CLICK NA IMAGEM - PARA AMPLIAR OS ESQUEMA DE TRANSMISSÃO DE CIDADANIA

Reportagem Revista ORIUNDI 29/11/2007

Superadas todas as dificuldades havidas durante o ano de 2007 para o encaminhamento dos processos na Itália, finalizadas satisfatoriamente com a Circular do Ministero Dell’Interno n° 52, de 04/10/2007, que definiu como documento hábil para o pedido de Inscrição Anagrafica (Residência), na Itália, apenas o carimbo “Schengen” de entrada no país, voltam a surgir obstáculos criados pelos “contras” dos Consulados Italianos no Brasil.

Os burocratas consulares acreditados no Brasil colocam como obstáculo o que eles têm de mais poderoso nas mãos: as Legalizações dos documentos do Registro Civil.

Outros países, participantes da Convenção de 05/10/1961, firmada em Haia, não estão sujeitos a esta famigerada e simples formalidade.

Para nós, graças ao sistema cartorial do Brasil, estaremos eternamente sujeitos à chancela dos Consulados estrangeiros para que nossos documentos do Registro Civil tenham valor no Exterior.

A Legalização de um documento, ou da fé publica do firmatário, na realidade se trata apenas de um “reconhecimento de firma”, que os Consulados Italianos utilizam como o freio e controle das saídas de ítalo-brasileiros para a Itália, afim do encaminhamento do processo diretamente no Comune da cidade de residência.

Como comentei no meu último artigo em Oriundi, o Consulado Italiano de Curitiba, desde 26 de setembro passado, modificou o sistema de agendamento para as legalizações. Antes, exigiam a comprovação da residência na Itália para o interessado agendar a legalização.

Informam que em detrimento das Legalizações, estariam aumentando o atendimento aos pretendentes ao reconhecimento da cidadania, que encaminharam processos no próprio Consulado.

Pode até ser verdade! Afinal, os processos encaminhados no Brasil, estavam parados de 2003, com fila de 20 ou 30 mil processos.

Com a retomada anunciada, fazendo uns quatro ou cinco processos diários, e trabalhando 200 dias por ano, façam a conta de quantos anos serão necessários para chegar a sua vez! Vinte ou trinta anos!!!

Como disse na ocasião, o sistema anterior, arbitrário ou não, era prático, pois limitava o número de interessados, candidatando-se às Legalizações somente os que tinham os documentos prontos e a real possibilidade de ir à Itália, para encaminhar o processo. Uma vez estabelecida a Residencia na Italia, em poucos dias o Consulado liberava os documentos legalizados.

Nuvens carregadas assombram o reconhecimento da cidadania na Itália -
de novo! Leia artigo na revista eletrônica Oriundi - www.oriundi.net

APOSENTADORIA NA ITÁLIA - QUEM TEM DIREITO - POR VELHICE

O setor de aposentadorias e pensões do Consulado Geral da Itália em São Paulo verifica os pedidos de aposentadorias e de pensões e segue o andamento destes junto às Sedes do INPS italiano responsáveis na Itália.
O Consulado de São Paulo, além disso, possui uma conexão via terminal informático com o INPS italiano, com o qual é possível seguir "on line" o andamento dos pedidos de pensão/aposentadoria junto às Sedes do INPS que têm o processo em fase de exame/definição.

Por meio deste terminal pode-se:

verificar o andamento do processo;
verificar se o pedido de aposentadoria/pensão já foi aprovado;
verificar se o pedido foi recusado e por quais motivos;
enviar em tempo real solicitações e qualquer tipo de pergunta relativa ao processo em exame, diretamente à Sede INPS que tem o caso em mãos ou que o esteja examinando naquele determinado momento;
verificar a situação de pagamento de uma aposentadoria;
verificar se uma determinada possui ou não aberta junto ao INPS um cadastro como contribuinte e, em caso positivo, quantos períodos de contribuição resultam creditados.
CÓDIGO FISCAL

É o documento italiano equivalente ao CIC (Cadastro Individual de Contribuinte) brasileiro. A pessoa interessada na emissão do seu "Codice Fiscale" (aqueles que tiverem efetiva necessidade, por receber aposentadoria ou pensões pagas pelo Governo Italiano, ou por exigência de Bancos, etc.) deve apresentar-se no Consulado, Setor de Pensão, munido de:

documento de identidade válido
comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, condomínio, etc.)
eventual inscrição no AIRE
O pedido é feito através do terminal e o cartão magnético (que substitui a carteira de Codice Fiscale, anteriormente em papel) é emitido pelo Ministério das Finanças italiano e enviado ao Consulado num prazo médio de dois meses. De qualquer forma, no ato do pedido, é fornecido pelo terminal o número definitivo do Codice Fiscale em tempo real. Tal "protocolo" tem valor pratico e, uma vez validado pelo Consulado, pode ser fornecido a quem assim o desejar.

PAGAMENTO DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS INPS ITALIANO A RESIDENTES NO BRASIL


NOVIDADE
Novos serviços "on line" da CARIPLO de Milao para os aposentados/pensionistas italianos residentes no Brasil

Até o mês de julho de 1997 as pensões e aposentadorias do INPS italiano a residentes no Brasil eram pagas diretamente aos aposentados pela Banca Commerciale Italiana, Sede de Parma. A partir de agosto de 1997, o INPS italiano nomeou o Banco CARIPLO (Cassa di Risparmio della Provincia Lombarda) como responsável pelos pagamentos das pensões aos residentes no Brasil. A CARIPLO, por sua vez, nomeou como correspondente para o Brasil o Banco do Brasil S/A. Em um primeiro momento, tal mudança provocou algumas exigências especiais aos aposentados que, antes, recebiam diretamente em casa, por meio de cheque, os pagamentos bimestrais de suas aposentadorias/pensões. Agora os mesmos devem abrir uma conta corrente junto àquela instituição de crédito e por meio desta receber seus créditos. Para qualquer dúvida ou esclarecimento contatar uma Agência do Banco do Brasil mais próxima à residência do interessado (preferivelmente uma Agência que disponha do Setor CACEX, ou que opere com Câmbio)

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA/PENSÃO ITALIANA
APOSENTADORIA POR VELHICE
A matéria é vastíssima e sujeita a contínuas mudanças. Em linha geral tem direito à aposentadoria italiana quem contribuiu durante algum período ao INPS italiano e atingiu a idade mínima, em torno dos 65 anos. Existe ainda a possibilidade de solicitar a Aposentadoria em Acordo Internacional (firmado entre os INPS do Brasil e da Itália), somando-se, nesse caso, os períodos de contribuição creditados seja no Brasil que na Itália. Em alguns casos, dependendo da idade do solicitante, basta que o mesmo tenha prestado um ano de Serviço Militar na Itália para que esse seja considerado período de contribuição italiano a ser somado ao período de contribuição brasileiro. Para uma análise detalhada, caso por caso, solicitar a consultoria gratuita de qualquer Patronato que atue em nossa jurisdição.

PENSÃO POR VIUVEZ
Como acontece com a aposentadoria, a pensão por viuvez pressupõe alguns requisitos básicos:

que o cônjuge (marido ou mulher) falecido tenha sido titular de uma aposentadoria em vida;
que entre o casal nunca tenha ocorrido uma separação judicial;
que tenha sido, pelo menos, encaminhado o pedido de pensão da aposentadoria brasileira que o cônjuge falecido estivesse recebendo.
Documentação a ser apresentada pelo requerente:

certidão de óbito do cônjuge falecido que era titular da aposentadoria italiana (2 originais) + 1 fotocópia autenticada;
Tradução em língua italiana da certidão de óbito feita por um tradutor juramentado ou por um Patronato (original + 2 fotocópias autenticadas);
Original (+ 1 fotocopia autenticada) do "Libretto di Pensione" italiano ou, na falta deste, cópia do ultimo contra-cheque recebido ou a carta original de concessão do benefício;
Certificado histórico de família (solicitar no Consulado). O "Stato di Famiglia Storico" reproduz a composição do núcleo familiar no momento do óbito do cônjuge que era titular da aposentadoria italiana;
Uma "auto-declaração" (auto certificazione, dichiarazione sostitutiva di atto di notorietà), feita e assinada no Consulado, onde o cônjuge sobrevivente declara que nunca houve separação do casal e que o mesmo mantém ainda o estado de viúvo(a);
Caso já o tenha, o Protocolo de pedido da reversão da aposentadoria brasileira, da qual fosse beneficiário(a) o cônjuge falecido;
Em alguns casos, a pedido da Sede INPS italiana que tem em mãos a aposentadoria italiana do(a) falecido(a), poderão ser exigidos outros documentos, tais: certidão de cidadania italiana do cônjuge, certidão de residência, Codice Fiscale, etc.
Para uma análise detalhada do pedido e uma revisão da documentação a ser apresentada, contatar qualquer Patronato que atue em nossa jurisdição para uma assessoria gratuita.

PENSÇAO PARA FILHOES ÓRFÃOS
órfãos do titular da aposentadoria italiana)
Os filhos apenas podem pleitear a reversão da aposentadoria em caso de falta do viúvo(a) enquanto forem menores de idade ou até os 26 anos de idade, caso estejam freqüentando a Universidade. A documentação a ser apresentada para o pedido é a mesma do cônjuge sobrevivente, a ser complementada com:

certidão de óbito do outro cônjuge ou auto-declaração onde o filho declara que o aposentado (pai ou mãe) faleceu sem ter deixado viúvo(a);
em caso de filhos menores de idade (< 18 anos) a presença do tutor, devidamente documentado, para a assinatura do pedido de pensão;
completados 18 anos, caso freqüente a Universidade, atestado de matrícula e de freqüência à Universidade.
Caso o pedido de pensão para filhos estudantes, maiores de idade, venha a ser aprovado, será necessário apresentar todo ano um atestado de freqüência emitido pela Universidade. Tais atestados devem ser em papel timbrado da Universidade/Faculdade, com firma reconhecida em São Paulo (Capital) do funcionário que assina o documento e com tradução em italiano.

APOSENTADORIA POR REVERSIBILIDADE
Como no caso da aposentadoria por velhice, existe também a possibilidade de receber a aposentadoria referente ao cônjuge após sua morte, que requer alguns requisitos de base:

a. que o cônjuge (marido ou esposa) falecido fosse titular de aposentadoria ou que tivesse os requisitos para requerer a aposentadoria italiana;

b. que tem sido apresentado o pedido de reversibilidade da aposentadoria INSS brasileira da qual era titular o cônjuge falecido, quando se tratar de aposentadorias em Convenção internacional.

A documentação para o pedido da aposentadoria, seja pela parte brasileira que para aquela italiana, será preparada gratuitamente pelos Patronatos. Normalmente é necessário apresentar:

a. Certidão de óbito do Cônjuge titular do benefício INPS (um original e a tradução para o italiano efetuada peloPatronato além de uma fotocópia (não precisa ser autenticada) seja do certificado que da tradução;

b. original e fotocopia não autenticada da carteira de identidade para estrangeiro de ambos os cônjuges;

c. Auto-declaração (Dichiarazione Sostitutiva di Atto di Notorietà) reservada somente aos cidadãos italianos, preparada pelo Patronato e assinada, na presença do funcionário do Consulado. Nesta auto-declaração, o interessado declara, além dos seus dados pessoais completos, a composição familiar no momento do falecimento do cônjuge; declara, ainda, que os cônjuges sempre viveram juntos até o momento do falecimento do outro cônjuge, que nunca houve a separação de fato entre os cônjuges, que o cônjuge vivente mantém o estado civil de viúvo ou viuva, que o cônjuge falecido não deixou testamento e que, além dos componentes familiares declarados como parte da família, não existem outros herdeiros com direito a parte de tal aposentadoria.

d. Eventual protocolo de solicitação da reversibilidade da aposentadoria brasileira da qual fosse titular o cônjuge falecido;

e. Em alguns casos, a pedido da sede INPS que se está ocupando do processo, devem ser inviados também outros documentos, quais: certificado de cidadania, certificado de residência, CPF, etc...

Se o filho que tem direito à aposentadoria é menor de idade, o pedido será assinado por um tutor legal. Superados os 18 anos de idade, o interessados deve apresentar a cada ano um atestado de freqüência emitido pelo instituto onde estuda.

Este atestado deve ser escrito em papel timbrado da instituição escolar, com firma reconhecida em cartório do município do Rio de Janeiro e deverá ser traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado, antes de ser enviado, pelo interessado, à sede do INPS que o requereu.

EXTRAIDO DO SITE DO CONSULADO ITALIANO DE SÃO PAULO

COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 1º Passo

Primeiro Passo
Reúna os Documentos
Reúna toda documentação disponível sobre seus familiares: Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, Carteiras de Identidade e de Trabalho, Passaportes, Documentos de Naturalização, Títulos de Eleitor, Salvos-Condutos, Formais de Partilha, Certificados Escolares, etc. As bíblias antigas continham muitas vezes anotações familiares. Cadernos escolares antigos, diários, cartas recebidas de parentes do exterior são muitas vezes fonte riquíssima de informações sobre nossos ancestrais. Vasculhe os baús do sótão a procura deles, junte as fotos antigas e procure saber quem são as pessoas que aparecem nelas.
Os documentos servirão para montar a árvore genealógica, enquanto as fotos, cartas e objetos pessoais os ajudarão a montar a história da família. Sem a árvore genealógica, a história familiar começa a bater em obstáculos intransponíveis e perde o sabor e o contato com a realidade.
Para não se perder, é preciso partir do conhecido para o desconhecido: dos parentes mais próximos para os parentes mais distantes.

COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 2º Passo

Segundo Passo
Cadastrando as Informações
Componha um banco de dados, a partir dos documentos acima, onde constem no mínimo os seguintes dados: nome completo, apelidos, datas e locais de nascimento, casamento, falecimento e sepultamento, nomes dos pais, dos sogros, dos irmãos, da esposa e filhos (o nome da esposa deve sempre ser o nome de solteira). Você pode fazer isso em uma folha de papel, num caderno, ou usando um software.
Você pode fazer o download gratuito do software Personal Ancestral File, que lhe ajudará bastante no trabalho de cadastrar suas informações e possibilitará ainda a criação de uma listagem de seus ancestrais em formato HTML para inclusão em páginas na Internet.
É importante anotar sempre o nome das pessoas com a grafia que consta da Certidão de Nascimento, mas os outros nomes pelos quais a pessoa era conhecida são importantes. A maioria dos softwares para genealogia permitem também colocar outros nomes pelo qual a pessoa era chamada ou conhecida. Alguns imigrantes optaram por mudar o seu nome na hora da entrada no Brasil, e, mais comumente, os escrivães que anotavam os nomes dos imigrantes não sabiam falar a língua estrangeira e cultuavam o "achismo" (isto é, "eu acho que se escreve assim..."). Isso dificulta a obtenção dos Passaportes Italiana pelos descendentes brasileiros, pois é necessário provar que, por exemplo, Luigi Ravagnani e Luis Ravanhane são a mesma pessoa e fazer as correções oficiais.

COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 3º Passo

Terceiro Passo
Veja o que Falta
Faça um levantamento dos dados faltantes relativos a cada indivíduo, e priorize todas as coisas que você precisa esclarecer e que faltam descobrir. Muitas vezes é útil estimar as datas em que determinados eventos poderiam ter ocorrido, bem como as localidades onde aconteceram. Por exemplo: se o costume é realizar o casamento na cidade da noiva, é provável que os registros de casamento estejam na Igreja da cidade onde moravam os pais dela. Estas estimativas e suposições o ajudarão muito na pesquisa (mas também podem atrapalhá-lo, se forem mal feitas).

COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 4º Passo

Quarto Passo
Comece a Pesquisa
Entreviste seus pais, avós e parentes, principalmente os mais idosos, buscando as informações transmitidas oralmente entre os membros da família, objetivando preencher as lacunas verificadas, bem como informações sobre onde e quando as pessoas viveram, e também onde, quando e em quê trabalharam. Faça a mesma pergunta, muito sutilmente, de modos diferentes às mesmas pessoas e em tempos diversos, de modo a depurar as informações. Um gravador de bolso pode ser um excelente instrumento para registrar essas informações. Anote mesmo aquelas não confirmadas, tais como "minha avó era da vila X" ou "meu bisavô foi conde no país Y". Você verá que essa é uma parte muito gostosa da genealogia: aparecerão brigas, fofocas, alegrias, surpresas, escândalos, derrotas, sucessos e com certeza ocorrerá que duas pessoas contarão o mesmo fato de forma totalmente diferente.
Vá acumulando informação para seu banco de dados com informações pessoais de cada um: formação acadêmica, línguas que falava, instrumentos que tocava, clubes a que era associado, países que visitou. Anote também as anedotas e os fatos pitorescos que aconteceram com eles, trace um perfil psicológico e dê a descrição física dos que conheceu ou tem referência.
Caso você não tenha obtido um resultado satisfatório junto aos seus familiares mais próximos, efetue contato com seus parentes mais distantes e com aqueles que você nem conhece. Para isto, uma boa sugestão é procurar nas listas telefônicas (brasileiras e italianas) pessoas que possuam os sobrenomes que você está pesquisando, anotar o endereço e encaminhar uma carta ou efetuar um contato telefônico, expondo sua intenção, para tentar obter mais alguma informação importante. Não tenha receio! Com certeza a maioria das pessoas irá lhe responder e algumas delas até irão começar a se interessar pelo assunto.
Outra sugestão é utilizar um site de busca na Internet e digitar o sobrenome desejado. Aparecerão várias páginas fazendo menção ao referido sobrenome. Acesse as páginas que foram listadas e tente descobrir o endereço do e-mail ou alguma outra informação que possa permitir que você entre em contato com as pessoas que apareceram nestas páginas.
Os sites de busca também são uma excelente opção para descobrir informações sobre a história de cidades, fotos, textos genealógicos, enfim uma infinidade de informações do mundo inteiro que serão úteis para você. Abaixo estão algumas sugestões para você:

COMO FAZER A BUSCA DE DOCS DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 5º Passo

Quinto Passo
Inicie a Procura dos Registros Oficiais
Descobertas as cidades brasileiras e italianas de onde vieram os antepassados, comece a procura dos documentos que registram as histórias deles: pesquise em Cartórios de Registros Civis (na Itália chamam-se Ufficio dello Stato Civile), Arquivos Paroquiais ou Livros de Registros de Igrejas, levando-se em conta as localidades e épocas reais ou hipotéticas.
Infelizmente no Brasil você terá que pagar pela emissão de certidões junto aos Cartórios de Registros Civis, porém na Itália este serviço é totalmente gratuito e o pessoal de lá é muito atencioso, respondendo a sua solicitação inclusive nos casos negativos em que não foram possíveis localizar os registros desejados. Os registros nos cartórios italianos iniciaram-se a partir de 1871, sendo que os registros anteriores a estas datas eram efetuados nas paróquias, onde se encontram arquivados até hoje.
Para você adquirir as certidões italianas referentes aos seus antepassados você deve encaminhar uma carta ao Prefeito (Sindaco) ou ao Pároco (Parroco) da cidade de origem de seu ancestral. Você pode acessar o site Ecco, e lá você encontrará o modelo da carta, os códigos postais das diversas cidades italianas, inclusive maiores detalhes sobre o processo de cidadania italiana.

COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 6º Passo

Sexto Passo
Aprofundando as Pesquisas
Outros locais de pesquisa: bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos, institutos históricos / geográficos / genealógicos, academias de letras, etc. Não se esqueça de uma visita ao cemitério para passar a vista nos registros de óbitos: muitos deles já estão se informatizando e a pesquisa é bastante rápida. Os livros de sepultamento e as lápides por vezes trazem informações valorosíssimas.
Nessa etapa você se aproxima mais dos ascendentes que imigraram, e começa a descobrir os locais de onde eles vieram, como vieram, o que fizeram nos primeiros tempos aqui no Brasil, o navio em que viajaram, o porto no exterior, etc.
No Arquivo Nacional localizado no Rio de Janeiro/RJ, encontram-se muitas listas de imigrantes e passageiros de navios. No Memorial do Imigrante de São Paulo, antiga Hospedaria de Imigrantes hoje transformada em Museu da Imigração, mantido pelo Governo do Estado de São Paulo, localizado no Bairro da Mooca em São Paulo/SP, existem listas de imigrantes disponíveis em terminais de computador de fácil consulta, e você pode requerer as Certidões de Desembarque através de um formulário on-line via Internet.
Outro lugar onde você encontrará todas estas informações em microfilmes é a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, conhecida como Mórmons, que tem o maior acervo mundial de microfilmes com informações genealógicas (listas de passageiros de navios, registros de igrejas, livros de arquivos públicos, livros de cartórios e documentos de todos os tipos). São mais de 700 milhões de nomes. Eles incentivam seus membros a fazerem suas árvores e os seus Centros de História da Família (CHF) que funcionam junto aos templos, são riquíssimos em informações genealógicas, sendo o acervo de livros, microfichas e microfilmes franqueados ao público, mesmo que não professe a sua religião.

COMO FAZER A BUSCA DE DOCS PARA A TUA CIDADANIA - 7º Passo

Sétimo Passo
Ligue-se nos Sites Genealógicos na Internet
Como já dito anteriormente, os recursos na Internet, no que tange à genealogia italiana, são muito grandes, existem muitos sites e home pages na rede sobre o assunto. Cabe ao a vc que está pesquisado, consultar as "máquinas" de exploração da Internet (Google, Yahoo, Cadê, AltaVista, etc) sobre os temas genealogia, história, sobrenomes, etc.
Para saber se há mais gente pesquisando sua família, principalmente se ela for estrangeira, inscreva-se na Roots Surname List (RSL).
Sites uteis:

http://gens.labo.net/
site de sobrenomes na Itália

http://www.paginebianche.it/index.html
Lista telefonica da Itália

http://www.comuni.it/
site de busca de Comunes

http://www.familysearch.org/
site de buscas de sobrenomes

http://www.fortunecity.com/littleitaly/amalfi/13/ships.htm
site para busca de nomes de navios

http://www.fratellanza.org.br/links.htm
site com links uteis

http://www.esteri.it/ita/index.asp
site do Ministero

http://www.projetoimigrantes.com.br/
site de busca de imigrantes

http://www.buscasite.com/440/6.shtml
site com links uteis

http://www.familysearch.org/Eng/Library/fhlcatalog/supermainframeset.asp?display=localitysearch&columns=*,0,0
Site dos Mormons que relaciona os microfilmes de todo o mundo

Il permesso di soggiorno

Gli stranieri che intendono soggiornare in Italia per più di tre mesi, devono richiedere il permesso di soggiorno.

Chi arriva in Italia per la prima volta ha 8 giorni di tempo per chiedere il permesso di soggiorno.

Per ottenere il rilascio del permesso di soggiorno è necessario avere:

il modulo di richiesta;
il passaporto, o altro documento equivalente, in corso di validità con il relativo visto di ingresso, se richiesto;
una fotocopia del documento stesso;
4 foto formato tessera, identiche e recenti;
una marca da bollo da € 14,62 (dal 1 settembre 2007 si utilizzeranno solo i contrassegni telematici);
la documentazione necessaria al tipo di permesso di soggiorno richiesto.
Chi è già in Italia e ha il permesso di soggiorno in scadenza, deve chiedere il rinnovo almeno:

90 giorni prima della scadenza, per il permesso di soggiorno valido 2 anni;
60 giorni prima della scadenza, per quello con validità di 1 anno;
30 giorni prima della scadenza, nei restanti casi.
La validità del permesso di soggiorno è la stessa del visto d’ingresso:

fino a sei mesi per lavoro stagionale e fino a nove mesi per lavoro stagionale nei settori che richiedono tale estensione;
fino ad un anno, per la frequenza di un corso per studio o formazione professionale ovviamente documentato;
fino a due anni per lavoro autonomo, per lavoro subordinato a tempo indeterminato e per ricongiungimenti familiari.
Gli stranieri che vengono in Italia per visite, affari, turismo e studio per periodi non superiori ai tre mesi, non devono chiedere il permesso di soggiorno

MAIORES DETALHES LEIAM O SITE OFICIAL DA POLICIA DE STATO - IMMIGRAZIONE :

http://www.poliziadistato.it/pds/ps/immigrazione/soggiorno.htm

bolsas de estudos no exterior

Essa página lista os países e instituições internacionais que geralmente oferecem bolsas de estudos no exterior. Qualquer que seja o país a primeira condição é sempre domínio da língua do país, comprovada através de prova realizada antecipadamente. Alguns países e instituições exigem também prova de aptidão para estudos de pós-graduação. Desse modo a preparação para estudos no exterior devem começar muito antes de se formalizar o pedido de bolsa. Estudar a língua estrangeira, identificar a instituição de interesse, conhecer seus critérios de seleção e ser aprovado em suas provas são, na maioria dos casos, condições para obtenção da bolsa.

MAIORES DETALHES ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www.uvv.br/servicos/bolsas/bolsas_ex.asp#ESTADOS%20UNIDOS

VEJA OS SITES DE TODAS AS UNIVERSIDADES DO MUNDO:
http://www3.unibo.it/infostud-altreuni/

BORSE DI STUDIO CONCESSE DAL GOVERNO ITALIANO - ANNO ACCADEMICO 2007-2008

BORSE DI STUDIO CONCESSE DAL GOVERNO ITALIANO A CITTADINI STRANIERI E ITALIANI RESIDENTI ALL'ESTERO (IRE)

ANNO ACCADEMICO 2007-2008

Per le modalità e le scadenze di presentazione delle domande nonché per le selezioni dei candidati alle borse di studio offerte dal Governo italiano a cittadini stranieri e a cittadini italiani residenti all’Estero si prega di contattare le rispettive Rappresentanze Diplomatiche italiane competenti territorialmente.

Le borse di studio vengono concesse dal Governo italiano in base a quanto stabilito dalla legge n. 288/55 e successive modifiche e integrazioni nonché dalle seguenti fonti normative:

Accordi culturali bilaterali, ratificati con legge dal Parlamento italiano, nonché i Protocolli di esecuzione che ne derivano e, se del caso, scambi di note;

Accordi multilaterali, anch'essi ratificati con legge, laddove prevedano concessioni di borse di studio nell'ambito di specifici Programmi;

Intese intergovernative con Paesi con i quali esistono rapporti di scambio pluriennali consolidati da una prassi internazionale anche in assenza di Accordi ratificati dal Parlamento. In tali casi è possibile la concessione di borse di studio solo in assenza di norme per il contenimento della spesa pubblica.

PESSOAL PARA MAIORES DETALHES SOBRE BOLSA DE ESTUDOS LEIA O SITE ABAIXO:
http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/Opportunita/Borse_2007_08.htm

PARA CONTACTAR COM QUALQUER UNIVERSIDADE DA ITÁLIA OU DO MUNDO ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www3.unibo.it/infostud-altreuni/

PARA SABER COMO SE MATRICULAR NUMA UNIVERSIDADE ITALIANA ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/Menu/I_rapporti_bilaterali/Cooperazione+culturale/IMMATRICOLAZIONI-UNIVERSITA.htm

MODELO DE ESCRITURA PUBLICA DE DECLARAÇÃO DE SOLTEIRO QUE OS COMUNI ESTÃO EXIGINDO PARA CASAR NA ITÁLIA

ESCRITURA PUBLICA DE DECLARAÇÃO QUE FAZEM:
ALFREDO DA SILVA e VERA LÚCIA DE LIMA NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos o presente instrumento de
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO bastante virem, que aos vinte e seis dias do
mês de junho do ano de dois mil e três (26/06/2003), nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, perante mim, NOTÁRIO DO DISTRITO DE SANTA QUITÉRIA,
compareceram, na qualidade de outorgantes declarantes: A)- ALFREDO DA SILVA, brasileiro, aposentado, portador da CI/RG n° 222.222.964-PR, inscrito no CPF/MF sob n° 099.999.999-53, que declarou ser viúvo, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Visconde de Guarapuava, 9999, Ap. 101, Batel; B)- VERA LÚCIA DE LIMA, brasileira, maior, juridicamente capaz, administradora de empresas, portadora da CI/RG n° 099.999.999-RJ, inscrita no CPF/MF sob n° 666.662.129-00, que declarou ser solteira, residente e domiciliada nesta Capital, na Av. Visconde de Guarapuava,7773, Ap. 43, Batel; - os presentes, reconhecidos como os próprios por mim, Notário, mediante os documentos que me foram apresentados neste ato, do que dou fé. E aí, pelos outorgantes declarantes, me foi dito o seguinte: - que pelo presente, na melhor forma de direito e para que produza os efeitos legais, declaram que conhecem pessoalmente JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, portador da CI/RG n° 555.555.551-PB, inscrita no CPF/MF sob n° 022.222.222.-84, e que o estado civil dO mesmO é solteirO. Os elementos declaratórios constantes deste instrumento e fornecidos pelos partes, após a sua assinatura, são inalteráveis, e a ratificação dos mesmos somente será efetuada mediante a lavratura de ato de retificação apropriado, o qual deverá ser assinado por todas as partes integrantes do instrumento original. O presente ato foi protocolado em data de 26/06/2003, sob n° 7356, no livro de protocolo de escrituras sob n° 02, desta serventia. Assim o disseram, do que dou fé, me pediram, lhes lavrei esta escritura lida pelas partes e achada conforme, aceitaram e assinaram, perante mim.......NEIDE DE OLIVEIRA, ESCREVENTE que a fiz digitar. Eu (a. Cid Rocha Júnior), NOTÁRIO, que a subscrevi, conferi, dato e assino.
Digitador: AEV. Curitiba, 26 de junho de 2003. (aã) - ALFREDO DA SILVA, VERA
LÚCIA DE LIMA; - Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me
reporto e dou fé.

Em Testemunho....... da Verdade

NEIDE DE OLIVEIRA
ESCREVENTE

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CIDADANIA DOS TRENTINOS

Abaixo estamos especificando os procedimentos para a o0btenção da Cidadania Italiana , pelos TRENTINOS, conforme procedimentos fornecidos pelo " Ministero dell'Interno " com relação à aplicação da Lei 379/2000 relativo às "Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro e aos seus descendentes".

Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro, os territórios das atuais províncias de Trento, Bolzano e Gorizia e os territórios que já foram italianos e cedidos à Iugoslávia em razão dos Tratados de Paz de Paris de 10/02/1947 e de Osimo de 16/11/1975, que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867, data da constituição do Império áustro-húngaro, e 16/07/1920, data de eficácia internacional do Tratado de San Germain.

Em mérito à linha de descendência, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente os descendentes segundo a linha paterna até 31/12/1947 e também os descendentes segundo a linha materna a partir de 01/01/1948.

Além disso, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente aqueles que pertencem ao grupo lingüístico e étnico italiano.

Os interessados ao reconhecimento da cidadania italiana deverão portanto apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas fotocópias, à autoridade diplomatico-consular, ao mesmo tempo da assinatura da declaração prevista da Lei nos registros de cidadania desta Representação.

1º Certidão de nascimento original do interessado ao reconhecimento da cidadania italiana e dos filhos menores.

2º Documento comprovante da atual residência. Para isso é necessário apresentar: notificação da "Receita Federal" relativa ao último exercício ou comprovante recente da aposentadoria, no caso em que o interessado não disponha de nenhum dos dois, um comprovante recente da conta de luz, uma declaração concedida pela Instituição escolar que comprove a freqüência no semestre relativo à apresentação da documentação.

3º Certidão de nascimento e de residência do ascendente nos territórios acima indicados; toda a série de certidões de nascimento e matrimônio necessária para comprovar a descendência do interessado. Todas as certidões de nascimento e de matrimônio brasileiras deverão ter a firma reconhecida em um tabonato desta circunscrição consular.

4º Se o ascendente nasceu antes de 25/12/1867, documentação idônea para demonstrar que a imigração no Brasil, com proveniência dos territórios ex austro-hungaros, aconteceu entre 25/12/1867 e 16/07/1920, tais como, p. ex.: passaporte, salvo-conduto, certificado de desembarque, ou outra documentação.

5º Fotocópia autenticada da cédula de identidade brasileira.

6º Atestado concedido pelos Círculos, Associações, Comunidades Italianas presentes no local de residência que contenha informações úteis para evidenciar a italianidade do interessado, que são os seguintes: a) nível de notoriedade da atribuição ao grupo étnico-lingüistico italiano pela parte do interessado e dos seus descendentes; b) declaração de atribuição nacional; c) data de inscrição no órgão que concede o atestado.

7º Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico-lingüístico italiano (por exemplo cópias autenticadas de atestados de freqüência em escolas de língua italiana ou carteirinhas escolares, correspondência familiar, etc.).

8º Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento, modelo de requerimento a ser enviado à citada Divisão. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) válida.

9º Todos os documentos em português acima citados deverão ser traduzidos para o italiano inclusive, os comprovantes de residência, a carteira de identidade e o documento de desembarque.
Informa-se também que não é necessário apresentar os documentos indicados nos ítens 3º e 8º se tais documentos já tenham sido apresentados por parentes dos interessados, no mesmo consulado

O Patronato INCA-CGIL, telefone (031) 32729910, está ajudando os interessados – gratuitamente – a montar a pasta dos documentos. Informações podem também ser obtidas junto à Associação Trentini.

Informações do consulado de Belo Horizonte

COMENTÁRIOS - CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO ATRAVÉS DO CASAMENTO

1. CIDADANIA DIRETA POR CASAMENTO SEM NATURALIZAÇÃO

Somente as mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27.04.1983 têm direito automático à cidadania italiana por casamento e para tal devem somente anexar ao processo do marido o requerimento e a certidão de nascimento nas modalidades previstas (NÃO se enquadram neste caso as casadas com cidadão de origem trentina).

2. CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO

Têm direito a solicitar a naturalização italiana por casamento:
• Esposas de cidadão italiano casadas a partir de 27.04.1983 (desde que casada há 3 anos se residentes no Brasil ou 06 meses se residentes na Itália);
• Maridos de cidadã italiana casados em qualquer tempo (desde que casados há 3 anos se residentes no Brasil ou 06 meses se residentes na Itália);
• Marido e esposa casados em qualquer tempo com cidadã (ão) que obteve a cidadania italiana através da origem Trentina (Lei n. 379), desde que casados há 3 anos e se residentes na Itália.

3. PROCEDIMENTO INICIAIS

3.1. Informações sobre a “Nota de Envio”

Solicitar ao Consulado, por e-mail urp.portoalegre@esteri.it, o número e a data de envio ao Comune Italiano da própria Certidão de Casamento, que, lembramos, o cidadão italiano deverá já ter trazido com antecedência, ao Consulado para que seja transmitido ao seu Comune de origem. Estas informações servirão ao Comune para facilitar a busca deste documento.

3.2. Requisição da Certidão de Casamento

Solicitar Diretamente ao próprio Comune na Itália (Setor Stato Civile-Matrimoni) a “ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”.

PROCEDIMENTOS - CIDADANIA ITALIANA POR SER CASADO(A) COM CIDADAO(A) ITALIANO(A)

O processo tem inÍcio a partir da apresentação, por parte do requerente, da certidão de casamento (ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO) já registrada no cartório italiano. Portanto, o interessado devera encaminhar ao Comune competente, setor "stato civile-matrimoni" uma correspondência solicitando a certidão. O Consulado Geral fornecerá, por telefone, o número da "nota" e a data do envio da certidão para a Itália para facilitar as buscas no Comune.

Quando receber da Itália a certidão de casamento, o requerente devera apresentar os
seguintes documentos:
1) Requerimento (conforme modelo fornecido), que deverá ser assinado e datado
em presença do funcionário encarregado(em 5 vias).
2) Certidão de nascimento (2ª via da original com firma reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
3) Declaração feita por duas testemunhas, com firmas reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO, COMPROVANDO A RESIDÊNCIA DO REQUETENTE
4) Declaração conjunta feita por ambos os cônjuges, com firmas reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO,na qual conste que não cessaram os efeitos do casamento entre os
mesmos.
5) Folha corrida criminal, emitida pelo Fórum, com firma reconhecida reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
6) Certidão de distribuição da justiça federal, com firma reconhecida emreconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
7) Certidão de antecedentes criminais da polícia federal, com firma reconhecida
em reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
OS ITENS 4, 5, 6 e 7 DEVERÃO TER DATA RECENTE, MÁXIMO 30 DIAS.
OS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS DEVEM ESTAR TRADUZIDOS E APRESENTADOS EM UMA VIA ORIGINAL E 4 FOTOCÓPIAS SIMPLES.
8) Fotocópia do passaporte brasileiro com mais de 1 ano de validade e em 5
cópias autenticadas.
9) Comprovante de residência, contrato de trabalho ou comprovante de inscrição
escolar/universitária ou certificado de propriedade de veículo ou conta de telefone
celular de 3 meses atrás).
10) certidão de casamento (ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ ATTO DI
MATRIMONIO) (1 original e 4 fotocópias simples)

Nota: seu casamento foi enviado para o Comune de _____________________________
com nota n°_____________ em data ______/____/_____.

MODELO DO REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR SER CASADO(A) COM CIDADAO(A) ITALIANO(A)

MODELO DO REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR SER CASADO(A) COM CIDADAO(A) ITALIANO(A)

Al Signor Ministro dell’interno


- Per il tramite l’Autorità diplomatica consolare italiana in Porto Alegre.
1. Sottoscritt…………………………………………………………………………………………………………………………
sesso ……… nat……… il …………………………………………………………………………………………………………
a……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
figlio di………………………………………………………………………………………………………………………………………
e di……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
stato civile ………………………………… residente ……………………………………………………………
provincia……………Stato………………………Via…………………………………………n.………………………………………
in possesso del seguente titolo di studio…………………………………………………
conseguito in data ……………………………………………………………………………………………………………
presso………………………………………………………………………………………………………………………………………………
di professione…………………………………………………………………………………………………………………………
cittadino brasiliano coniugato dal……………………………………………………………………
con………l…cittadino………………………………………italiano.
nato, il ………………………………………………………
a…………………………………………………………………………
CHIEDE
Di acquistare la cittadinanza italiana ai sensi dell’art. 5 della legge 5 febbraio
1992, n. 91 essendo in possesso dei requisiti prescritti dalla legge.
Fa altresì presente di non aver mai riportato, in Italia e all’estero, condanne
penali né di essere attualmente sottoposto a procedimento penale.
Porto Alegre………………………………

Firma………………………………………………


Allega i seguenti documenti: (elencare)

INFORMAÇÕES PARA VIAJAR PARA EUROPA E PASSAGENS

CHEGADAS OU SAIDAS DE AVIÕES NOS AEROPORTOS DO BRASIL
http://www.infraero.gov.br/voos/index.aspx

COMPRAR PASSAGENS NO BRASIL
http://www.decolar.com/?desp=1

COMPRAR PASSAGENS NA EUROPA
http://www.ryanair.com/site/PT/
http://www.myair.com/docs/cust/it/index.shtml
http://www.brusselsairlines.com/com/home/

MAPA DO GOOGLE
http://maps.google.it/maps

MAPA DOS COMUNI DA ITALIA
http://www.comuni-italiani.it/028/mappa.html

INFORMAÇÕES SOBRE OS COMUNI DA ITALIA
http://www.comuni-italiani.it

RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

- Quando falamos em retificação de dados e em suprimento de registros (certidões) brasileiros temos que analisar os seguintes pontos fundamentais:
• A totalidade das informações que constam nas certidões;
• O que os consulados italianos consideram desnecessário corrigir;
• A uniformização total dos dados exigida pela justiça brasileira.
AS INFORMAÇÕES - Nas certidões brasileiras, além dos nomes e sobrenomes, constam muitas outras informações sobre o registrado, tais como: datas, idades, locais de nascimento, casamento ou óbito, nacionalidade, nome dos pais e nome dos avós. Por vezes as certidões também incluem dados (datas, idades, nacionalidades e locais de nascimento, casamento e óbito) referentes aos pais e avós do registrado.
Não basta analisar uma das características, é preciso analisar o seu conjunto. Portanto, mesmo que os nomes e sobrenomes da família não tenham sofrido alterações ou contenham somente erros de grafia e aportuguesamentos (erros que seriam aceitos pelas autoridades italianas), as imperfeições poderão estar nos outros dados.
OS CONSULADOS informam: “Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar”.
Notem que é bem claro: os casos aceitos são os de erros nos nomes e sobrenomes italianos. Somente nestes casos o consulado indica não ser necessário efetuar retificações, portanto, o importante é analisar corretamente a documentação.
Lembrem que pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações, com relação àquele do antepassado que chegou da Itália, é modificado para ficar conforme o sobrenome original e o único sobrenome mantido é o do pai. Assim, nos registros italianos e brasileiros poderá haver diferença nos nomes.
É absolutamente necessário constar os seguintes dados nas certidões:
1- Certidão de Nascimento:
1.1 Nome e sobrenome do registrado;
1.2 Data e local de nascimento do registrado;
1.3 Nome dos pais do registrado;
2- Certidão de Casamento:
2.1 Nome e sobrenome do cônjuge que transmite a cidadania;
2.2 Data e local de nascimento do cônjuge que transmite a cidadania;
2.3 Nome dos pais do cônjuge que transmite a cidadania;
3- Certidão de Óbito:
3.1 Nome e sobrenome do falecido;
3.2 Nome dos pais do falecido.
A JUSTIÇA BRASILEIRA age somente para adequar erros ocorridos na época do registro dos dados e para inserir informações que não foram declaradas que sejam imprescindíveis e que constem em outras certidões. Também poderá suprir registros, comprovadamente não efetuados, de nascimento e óbito ocorridos no Brasil ou registros de nascimento, casamento e óbito, que comprovadamente tenham sido destruídos por outros fatores, como por exemplo, um incêndio.
Não é possível suprir judicialmente casamentos que não tenham comprovadamente ocorrido ou que tenham sido realizados somente com o rito religioso. Parece bobagem, mas, se de nascer e morrer ninguém escapa, de casar sim, pois é uma opção.
Não é possível corrigir os registros de Igreja (batismos e casamentos religiosos). Estes registros têm que ser corrigidos diretamente com a Igreja levando, depois de corrigidas, as certidões civis como comprovação das erronias ou da falta de informações no registro destes atos.
Lembrem que, como o que se pede na Justiça brasileira é a uniformização das informações contidas nas certidões, não há meia correção, ou seja, você não pode optar por corrigir somente dados que lhe interessam, deve uniformizar todos os dados contidos em todas as certidões apresentadas à justiça. Por isso a análise das certidões é tão importante e deve ser feita de forma tão rigorosa.

ERROS NAS CERTIDÕES - O QUE FAZER?

Erros nas Certidões ou falta de dados - O que fazer?
- Depois que você já reuniu todos os documentos que conseguiu encontrar, fez uma fotocópia simples das certidões para poder marcá-las, separou os documentos de cada cidadão e ordenou estes cronologicamente de pai para filho, desde o italiano até o descendente mais jovem. Examinou uma a uma as certidões e foi acrescentando por escrito, nas fotocópias, tudo o que estava diferente ou faltava, certo?
Muitos problemas? Erros, falta de dados ou descobriu que nem mesmo existem as certidões? Calma, não se apavore! Se o antepassado realmente existiu tudo tem solução. Vamos falar sobre como resolvê-los:
1. - Nos registros tem erros:
1.1 - nas generalidades:
- data: A retificação é necessária
- idade: A retificação é necessária
- local de nascimento: A retificação é necessária
- nacionalidade: A retificação é necessária
1.2 - na grafia, tradução e alteração de nomes e sobrenomes - vale tanto para o nome do titular da certidão quanto para o nome de seus pais, avós, cônjuge e filhos:- erro de grafia, grafia diferente ou tradução do nome: se não transformar completamente, tornando irreconhecível o nome ou sobrenome não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Cecchini na Itália virou Maria Thereza Chequini no Brasil.
- falta de um segundo nome: não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Maria Cequini no Brasi, sem o segundo nome Teresa.
- falta do primeiro nome. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Cecchini no Brasil.
- falta de sobrenome no registro. Se a certidão for italiana será considerado o sobrenome paterno. Se a certidão for brasileira deverá ser pedido o acréscimo por escrito do sobrenome do pai. Se for só este dado que estiver faltando não è necessário retificar judicialmente
- alteração da ordem dos nomes próprios. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Maria Cecchini no Brasil.
- alteração da ordem com sobrenome antes do nome.
Não há problema se não alterar a ordem dos nomes próprios.
Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Chequini Maria Thereza no Brasil. Não è necessário corrigir.
Se alterar a ordem dos nomes próprios a retificação é necessária.
Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Cecchini Teresa Maria no Brasil.• 2. - Nos registros faltam dados obrigatórios:
2.1 - Na certidão de nascimento não pode faltar:
- nome completo do registrado
- filiação
- data e local exatos (município) de nascimento
Se faltar um destes dados a retificação é necessária.
2.2- Na certidão de casamento não pode faltar:
- nome completo dos conjuges
- filiação, data e local exatos (município) de nascimento
- data e loca exatos de casamento
Se faltar um destes dados a retificação é necessária.
2.3- Na certidão de óbito não pode faltar:
- nome completo
- filiação
- data de nascimento ou idade (basta um deles)
- local (município, estado, ou país – basta um deles) de nascimento
Se faltar um dos itens a retificação é necessária.
Lembre que, mesmo se somente um dos itens imprescindíveis de retificação, que expliquei acima, for necessário, todos as outras desuniformidades que as certidões apresentarem deverão ser sanadas. Portanto, que fique claro, não há como corrigir só o que nos interessa, quando pedimos a retificação ou inclusão de dados judicialmente devemos uniformizar todos os dados contidos nos registros.

OBS: PESSOAL CUIDADO!!! POIS TEM COMUNE QUE NÃO ACEITA O MENOR ERRO; PORTANTO O MELHOR É VOCÊS CONSULTAREM POR ESCRITO, ATRAVÉS DE UMA PESSOA LÁ NO COMUNE ANTES NO COMUNE, SE ELE ACEITA CERTIDÃO COM ERROS, CO0MO OS CITADOS ACIMA...OK?

CERTIDÕES INEXISTENTES – O QUE FAZER?

- Vamos analisar a situação de registros inexistentes ou destruídos em incêndios, enchentes, guerras ou outros eventos do gênero. Se este é seu caso não se desespere. Nem tudo está perdido.
Em primeiro lugar vamos usar o bom senso e analisar a situação.
Os problemas mais comuns são:
1 - Procurarmos no local errado e no período errado, ou seja, buscar em cartórios antes de 15/11/1889 no Brasil e antes de 1871 na Itália, pois até esta data os registros eram feitos nas igrejas.
2 -Ter ocorrido a emancipação ou anexação de um município que passa a fazer parte de outra comarca. O melhor seria averiguar quando deram-se estes fatos e pesquisar nas comarcas e cartórios distritais que tiveram ou tem alguma ligação com o local imaginado.
3 - Não ter sido feito o registro. Era comum a família residir numa localidade de difícil acesso e optar por registrar os seus atos somente nas igrejas, ou ainda, só contar com a bênçãos de algum padre que itinerava pelas colônias e não registrar nada pois o importante era estar com tudo em ordem perante "deus" e não perante o registro.
4 - Procurar pelo nome errado - não devemos esquecer as traduções, erros de grafia, apelidos e outras modificações que pode ter sofrido o nome.
Eliminadas as hipóteses acima o melhor a fazer é uma varredura em todos os serviços registrais, eclesiásticos e cemitérios vizinhos ao local do fato, nascimento casamento ou óbito. Não constando nada sobre o registro, solicitar negativas por escrito, contendo o nome,com suas variações de tradução e grafia; filiação, data e local do acontecimento, nascimento, casamento ou óbito. Saibam amigos, que muitas vezes exatamente quando pedimos a negativa por escrito o documento é "misteriosamente" localizado. Ou seja, isto nos dá a garantia que o mesmo foi bem procurado pois uma coisa é dizer no telefone "não achamos nada" outra é declarar por escrito. Ainda assim não foi achado!
Obtidas as certidões negativas em todos os registros, paróquias e cemitérios das cercanias ou a certidão de queima ou extravio, se descoberto que os registros de uma das possíveis localidades foi perdido durante uma calamidade (incêndio, inundação, guerra, ...), pode-se, através da reconstrução, mediante prova documental, refazer o assento inexistente ou extraviado. Também constituem prova documental fotos de lápides, impressos e publicações sobre o nascimento, casamento ou óbito e outros documentos, de qualquer natureza, onde estejam declarados os dados referentes aos mesmos.
Então, devidamente documentados, podemos partir para a hipótese de restauração ou suprimento de registro civil.
São dois os casos:
1 - Inexistência do registro de nascimento;
2 - Inexistencia do Registro de óbito.

PASSO A PASSO PARA FAZER TUA CIDADANIA

1.Antes de mais nada, veja se você tem direito no esquema abaixo:

2. Em seguida é preciso reunir todos os documentos necessários, que é basicamente se você for para a Itália, certidão de nascimento, casamento e óbito de todos da linha de sangue, partindo de você até o teu ascendente que veio da Itália, mais a CNN que é a certidão de Não Naturalização emitida pelo Ministério da Justiça de Brasília,
http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/data/Pages/MJ15F4A0A2ITEMIDDB8DEDBAC03E4B7F9EB85D5DB28FD41BPTBRIE.htm

2.1- BUSCA DE DOCS NO BRASIL
- Veja a lista de cartórios brasileiros e os telefones deles, todos atendem o fone e aceitam que você deposite na conta entorno de 30 reais por certidão de nascimento e 40 por certidão de casamento e depois eles pedem que você confirme por fax o pagamento, ou você escaneia ou tira uma foto do pagamento e manda por e-mail:
http://www.soleis.com.br/cartorios.htm

Quando você tiver dificuldade de saber onde teu avó ou bisavô casou, você pede as certidões de nascimento dos irmãos mais velhos de teu pai e próximos da data de casamento dele, ou a certidão de batismo na igreja ou mesmo de casamento na igreja.

2.2- BUSCA NA ITALIA
Se não souber nada de onde teu ascendente italiano veio da Itália, você pode ver no site abaixo onde se concentra hoje pessoas com sobrenome igual ao teu:
http://gens.labo.net/

Para entrar em contato com os COMUNI via telefone na Itália, via e-mail ou via carta para pedir as certidões procure no site abaixo:
http://www.comuni.it/link/regione.phtml?IdRegione=7

ou
http://affariinterni.interno.it/comuisti/email_comuni/selereg105000.htm

ou
http://www.comuni-italiani.it


Para entrar em contato com as Igrejas da Itália, se o documento for inferior ao ano de 1871, entre no site abaixo:
http://www.parrocchie.it/gear/qlist.html?cercointabella=parrocchie&id=

Para encontrar modelos de cartas e dicas de buscas entre no site abaixo:
http://www.imigrantesitalianos.com.br/modelos_de_cartas.html

Qualquer dúvida sobre as leis de cidadania entre no site abaixo:
http://www.comuni.it/servizi/emigrati/legislazione/indiceleggi.htm

3. Verificar erros e se necessário corrigi-los: revise nomes, sobrenomes e datas de todas as certidões exigidas na C K28 desde o seu ascendente italiano, em linha reta, até você, talvez haja necessidade de averbação judicial - isso precisa de assistência de advogado e pode levar mais de 6 meses, dependendo da agilidade do fórum da sua região e da idoneidade do advogado.

4. Com as certidões certinhas em mãos (inclusive a negativa de naturalização), reconheça as firmas dos oficiais de cartório num tabelionato (em São Paulo a firma da Certidão Negativa de Naturalização pode ser reconhecida no 27 Tabelião da Av. S. Luis - Centro) ;

5. Leve para traduzir, se informe num patronato se eles tem tradutor - pode sair mais barato, mas atenção: os docs devem vir com carimbo e assinatura de tradutor juramentado; reconheça a firma do tradutor

6. O próximo passo seria levar para legalizar no consulado.

7. Para a legalização: junte todos os docs originais e as respectivas traduções, tudo com firma reconhecida, mais um comprovante de residência em seu nome, conta recente de água, luz, ou uma certidão que você tira na sua Zona Eleitoral e que contém os seus dados de eleitor, endereço e CPF.

8. Valor aproximado por certidão: as simples (nasc, casam) + tradução 43 reais por folha; negativa de naturalização + tradução 66 reais por folha; Não renúncia R$ 82, valores informados pelo consulado em 10/07.

9. SE VC VAI ESTUDAR NUMA FACULDADE ITALIANA, PROCURE SE INFORMAR SOBRE O VISTO DE ESTUDANTE PELO MENOS 4 MESES ANTES DE PEDI-LO! Depois de conseguir o visto, legalize os docs no consulado. LEGALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE ESTUDO e DICHIARAZIONE DI VALORE IN LOCO: se informe no consulado, porque vc vai precisar levar isso.

10. Solicite o Certificado de Direito a Assistência Médica Acordo Brasil-Italia antes de viajar. Isso é IMPRESCINDÍVEL (ver tópico e link abaixo)

11. Aproveite para tirar carteira de albergue e um punhado de fotografias 3x4.

12. Tire também - nas vésperas da sua partida - uma outra via da sua certidão de nascimento e reconheça a firma do escrevente no tabelião, há casos de pessoas que estão tendo que comprovar que são solteiras - veja item abaixo. Se possível, solicite ao cartório uma declaração de que você é solteiro - você vai precisar de duas testemunhas. Reconheça firma no cartório e do escrevente no tabelião, mande traduzir e legalize no consulado.

13. Procure pesquisar sobre Traveller Cheques, os da American Express não têm taxa de conversão, e outras formas de levar dinheiro sem preocupação de roubo sem ressarcimento.

14. Solicite cartão de crédito internacional ao banco, se você ainda não tiver. Uma alternativa é pedir para pai, mãe ou outra pessoa próxima para te dar um cartão adicional - é sempre bom levar mais de um pra dar idéia na imigração de que você tem como se manter lá, mesmo que este adicional você não vá usar. Detalhe: é bom você ter o dinheiro necessário para a estada em travellers ou na sua conta - demonstrativos de contas adicionais podem não ser aceitos depois...

OBSERVAÇÃO: cartão adicional não serve para pedido de visto no consulado.

QUANDO VOCÊ ESTIVER NA ITÁLIA
1. Faça cópias de toda a documentação - sempre!

2. Aventure-se sabendo falar um mínimo de italiano. Eles não vão fazer mímica pra você.

3. PEGUE a CIRCOLARE nº 32, a N.28 e a K.28 COMO BÍBLIAS E VENHA Com OS 3 OLHOS ABERTOS!

4. Se você entrar na Itália vindo de país não-Schengen O TIMBRO DE ENTRADA FEITO NO PASSAPORTE JA E VALIDO COMO DICHIARAZIONE di PRESENZA, e lhe dará direito a ficar na Itália por 90 dias e servirá para fazer a residência (Iscrizione anagrafica) e conseqüentemente requerer o PDS in attesa di riconoscimento di cittadinanza (ver abaixo); SE, POR OUTRO LADO, você entrar na Itália vindo de um país Schengen [Alemanha Espanha, França, Holanda, Belgica, Luxemburgo, Grecia, Itália, Suécia, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Portugal e Islândia], você tem até 8 dias para fazer a dichirazione na Questura (Policia)modelo (leve uma via preenchida para se guiar na hora, por via das dúvidas).

5. OS DOCUMENTOS NA IMIGRAÇÃO SÃO (além de ter a mão dinheiro em cash e/ou traveller cheques e/ou cartões de crédito internacionais): (ORIGINAIS E guarde CÓPIAS) passaporte, passagem de volta (não mais de 3 meses se vai entrar sem visto), seguro de saúde - pode ser do INSS (existe um acordo Brasil/Italia - ver abaixo), mas também pode ser feito na Itália porque os feitos no Brasil geralmente não são aceitos (Custo: 57,00€ + 12,00€ taxa da agência de turismo), algum comprovante de onde você vai se hospedar como reserva de hotel ou carta d'ospitalità; toda a documentaçao de visto de estudo ou trabalho, se for seu caso.

6. Com a “declaração“ pronta ou visto timbrado na imigraçao você deve solicitar o CODICE FISCALE (CPF italiano) no Ufficio delle entrate do Ministero delle Finanze - todo comune tem um. Não tem custo, você deve levar a “declaração“ ou visto (leve o passaporte de qualquer jeito) e preencher o módulo. Você recebe na hora uma folha com os seus dados e o n° do CF (código fiscal). É um documento necessário na hora de você marcar a residência. Algumas cidades fazem o Código Fiscal antes de encaminhar a declaração. O CF solicitado chega via correio no endereço q vc indicou.

7. Para o REGISTRO DA RESIDÊNCIA (inscrição anagráfica) deve dirigir-se ao oficial do anagrafe (você deve ir com quem está te dando o allogio/alojamento e levar a carta d’ospitalita (modelo) ou o contrato do aluguel registrado, mais o passaporte, o permesso/permesso eletronico/ricevuta ou a dichiarazione di presenza e todas as certidões legalizadas e traduzidas (e respectivas copias de todos esses documentos). O oficial do comune DEVE visionar seus documentos e lhe dar uma declaração, protocolo ou atestado (modelo) onde ele diz que visionou seus documentos que eles são idôneos e que você está está apto a requerer o reconhecimento da cidadania; CASO VOCÊ ESTEJA COM OS DOCUMENTOS LEGALIZADOS e o oficial do anagrafe se negar a visionar, se negar a fornecer o que você precisa, escrever uma carta registrada p/ o prefeito da provinzia, e não ter medo, pois nós temos direito à cidadania juris sanguinis.

8. Aguardar VISITA DO GUARDA (vigile) para confirmação da residência. Não esqueça de escrever o seu nome no interfone/citofono/campanello: é uma forma de saberem que você realmente mora naquele endereço. Assim que comprovar tudo, o vigile completa o documento com os dados, q volta para Anagrafe, e esses dados serão passados para o sistema de informática. Quando seu nome já estiver constando como residente no seu comune, você poderá deixar todos os documentos do processo de reconhecimento da cidadania (adiante tudo: leve tambèm copias);

9. Algumas pessoas estão encontrando dificuldades ao final do processo com a requisição, por alguns comunes, de um documento q comprove o seu STATO LIBERO, ou seja: q são solteiras. Se vc eh solteiro, aproveite agora e vá ao consulado brasileiro em Roma ou Milão e peça um documento comprobatório do seu estado civil - e traduza (juramentada) para o italiano. Veja modelo

10. Solicitação de PERMESSO IN ATTESA DI RICONOSCIMENTO DI CITTADINANZA: separe os documentos indicados abaixo (originais e cópias). Dica importante: depois de conseguir a residência, solicite o attesa, mas é melhor fazer via telemática através do patronato mais próximo - deve ser agendado. Se você preencher sozinho e mandar, demora muito mais a resposta! Às vezes o PC do sistema do Ministerio não consegue ler o que está escrito e isso dificulta o trabalho deles por lá, atrasando assim, a convocação. Via posta: você pega um kit amarelo no correio, preenche o módulo 1, marca um X na requisição do "Permesso di soggiorno in attesa di riacquisto cittadinanza", e envia junto com as cópias dos documentos necessários: fotocópia de cabo a rabo do passaporte (VOCÊ NÃO PODE SAIR DA ITÁLIA depois porque você teria carimbos extras]; mais xérox da carta que o funcionário visou e deu ok; Declaração de Presença; Certificado de residência, emitido pelo comune de residência; Codice fiscale; Copia dos documentos que comprovem o direito a cidadania; Carta do comune onde diz que os seus documentos são idôneos e a sua residência foi confirmada junto ao comune; Carta de crédito, mais uma declaração dizendo que você pode se sustentar ou comprovante de Deposito de 2500,00€ em uma conta bancária; Marca da Bollo 14,62€; 04 Fotos; ** os custos podem sofrer alterações conforme a região.

11. Aguardar a questura chamá-lo para fazer o permesso soggiorno do reconhecimento da cidadania italiana (eletrônico) com o qual você poderá ficar na Itália por um ano - você deverá retirar o permesso na Questura [REVISANDO - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS];

12. Inscrição sanitária (TESSERA SANITARIA): se inscrever no asl local (para ter assistência médica) e esperar a conclusão do teu processo - a Tessera vem tambèm com o numero do codice fiscale;

13. Protocolo do pedido de cidadania; Solicitação de informações (NON RINUNCIA) do Comune para o Consulado competente - INSISTA PARA QUE O COMUNE FAÇA A REQUISIÇÃO VIA FAX; Resposta do Consulado por fax ou malote diplomático (esta última opção demora demais). ATENCAO: esta è uma pratica entre o comune e o consulado - nao avance o sinal;

14. Registro da documentação e cidadania;

15. Confecção do bilhete de identidade e passaporte italianos.

16. Caso o requente a cidadania não permaneça na Itália, deverá fazer a transferência de sua residência para o país onde for residir (AIRE) em até 90 dias.

Após o deferimento da cidadania os requerentes obterão os seguintes documentos para comprovação de sua cidadania:
• certidão de nascimento e casamento transcrita no comune;
• certificado de cidadania italiana;
• certidão de residência na Itália;
• carta de identidade italiana;
• passaporte italiano

PARA QUEM NÃO SABE ONDE E COMO PESQUISAR, AQUI VÃO ALGUMAS "DICAS" DE COMO VOCÊ MESMO PODERÁ PESQUISAR SEUS DOCUMENTOS NA ITÁLIA.

1. ONDE PESQUISAR NA ITÁLIA
- Ascendente italiano nascido antes de 1871 - pesquisar nas Paróquias do Comune de origem;
- Ascendente italiano nascido de 1871 em diante - pesquisar no Comune de origem;
- Quando os assentos das paróquias já tiverem sido transferidos para as respectivas Cúrias - pesquisar nas Cúrias Vescovile.

2. SE VOCÊ NÃO SABE A ORIGEM DO SEU ASCENDENTE ITALIANO
Muitas vezes o imigrante dizia ser de Veneza, ou de Udine, de Trento ou de Milano, quando, na verdade, ele era da Região do Veneto, da Região Friuli, da Região Trentina ou da Região da Lombardia. Isso não significa que o imigrante mentia ou queria enganar, era apenas porque ele usava como referências das suas origens a capital da Região.
Neste caso, você deve pesquisar os Archivio di Stato das Províncias da região de origem do italiano.

3. ARCHIVIO DI STATO
Cada Província italiana possui seu Archivio di Stato, mais ou menos a mesma coisa que os Arquivos Públicos estaduais brasileiros. Seu acervo é composto por registros históricos, culturais, políticos, artísticos e de patrimônio das Províncias.
O Archivio di Stato é um órgão subordinado ao "Ministero per i Beni e le Attività Culturali" cujo endereço é www.beniculturali.it e onde as pessoas interessadas poderão encontrar os sites e os e-mail de todos os Archivio das Províncias da Itália.

3.1-O que podemos encontrar no Archivio di Stato que serve às nossas pesquisas:
- Documentos/registros relacionados aos censos populacionais da Província;
- Documentos de compra e vendas de terras, mapas, etc;
- Lista di Leva - que são os registros de convocação ao Serviço Militar das pessoas nascidas na Província ou que moravam na Província no momento da convocação. Esses registros militares contêm os nomes de todas pessoas que serviram ou que foram dispensadas do Serviço Militar, com nomes de pais, locais e data de nascimento;
- Registros civis - que são cópias dos mesmo registros de nascimento, casamento, óbito existentes nos Comuni da Província (pós 1871);
- Registros Civis do período Napoleônico (1806-1815), que são os registros civis originais de Nascimento/Casamento/Morte.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. Para pesquisar Registros Civis é necessário saber com exatidão o Comune de origem, pois os registros estão ordenados por Comune e não há um índice geral deles;
2. Para pesquisar os Registros Militares, basta ter uma data aproximada do nascimento do italiano. Os registros são por ano de nascimento para a Convocação Militar;
3- Nem todos os Archivios di Stato possuem estes Registros Civis e Militares completos, havendo muitos casos de desaparecimento ou destruição por conta das guerras;
4- Os Archivio di Stato não emitem certificados de nascimentos. O que eles fornecem são os dados da pessoa pesquisada, caso seja localizada. Não se encontram esses registros disponíveis pela Internet e, em alguns casos, também não fornecem fotocópias dos registros;
5- As pesquisas devem ser feitas pela pessoa interessada. Nos casos de pesquisadores residentes fora da Itália, eles próprios fazem a pesquisa, a partir da solicitação, dentro da ordem de chegada das correspondências, sem nenhum custo ao solicitante.

Qualquer dúvida sobre as leis de cidadania entre no site abaixo:
http://www.comuni.it/servizi/emigrati/legislazione/indiceleggi.htm

OBS: Parte deste material foi extraido da revista Oriundi.

VANTAGENS EM TER A CIDADANIA ITALIANA

Viver fora do Brasil sem a documentação legal, ou ainda com vistos de estudante ou turista é muito stressante e demanda muita perca de tempo com documentação e não é tarefa fácil, deixando o cidadão brasileiro sujeito às práticas abusivas das autoridades públicas, principalmente, dos países da América do Norte e Inglaterra.

Não são poucos os casos de deportação de Brasileiros em todo o mundo, o que impõe ao imigrante ilegal humilhações e condições precárias de trabalho e sobrevivência nesses países.

A nossa preocupação é com você que está ilegal, ou que está pensando em se tornar um, em qualquer lugar do mundo, sem saber que tem direito a Cidadania Italiana herdada de seus antepassados.

Portanto, antes de sair do Brasil com visto de estudante ou mesmo pretendendo entrar ilegalmente em algum país, pesquise se você tem direito a Cidadania Italiana, evitando grandes problemas e danos irreparáveis.

O direito à Cidadania Italiana abre novos horizontes a todos aqueles que têm a oportunidade de exercê-lo, deixando para trás todas essas dificuldades e temores.

Não há diferença entre a Cidadania reconhecida ao descendente de Italiano que imigrou e aquela dos que nasceram na Itália. Os direitos derivados da Cidadania obtida não diferem em nada daqueles de que são titulares os italiano-natos. De fato, os direitos a saúde, educação, os benefícios sociais e previdenciários a que tem direito os cidadãos italianos são iguais, independentemente da origem da sua Cidadania.

Ainda, como a Itália pertence à Comunidade Européia, o cidadão italiano não tem restrições para a locomoção, moradia, trabalho, estudos e negócios entre os países da União Européia UE. Alem disso, o cidadão não sofre restrição quanto à sua permanência em outros países que não sejam europeus, como os Estados Unidos e o Canadá, por exemplo.

Não se pode negar que o reconhecimento da Cidadania Italiana traz benefícios, facilidades e vantagens. Mas para isso, você deve concentrar suas energias na pesquisa de suas raízes, juntando todos os dados necessários à verificação, reconhecimento e, consequentemente, usufruto de seus direitos.

SERVIÇOS QUE PRESTAMOS:

- NÓS ASSESSORAMOS NOS PROCESSOS PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
e
- PRESTAMOS APÓIO LOGÍSTICO PARA QUEM VAI PARA ITÁLIA FAZER SUA PRÁTICA DE RECONHECIMENTO


ENTRE EM CONTATO
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Abri este espaço para registrar minha experiência de vida na internet, em especial os conhecimentos adquiridos na busca da Cidadania Italiana para minha família, que iniciei no ano de 1990.
E a minha experiência em navegar pelas comunidades virtuais de discussão e ajuda na busca da tão almejada carta de alforia para nossos filhos se tornarem cidadões globais.