COMENTÁRIOS - CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO ATRAVÉS DO CASAMENTO

1. CIDADANIA DIRETA POR CASAMENTO SEM NATURALIZAÇÃO

Somente as mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27.04.1983 têm direito automático à cidadania italiana por casamento e para tal devem somente anexar ao processo do marido o requerimento e a certidão de nascimento nas modalidades previstas (NÃO se enquadram neste caso as casadas com cidadão de origem trentina).

2. CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO

Têm direito a solicitar a naturalização italiana por casamento:
• Esposas de cidadão italiano casadas a partir de 27.04.1983 (desde que casada há 3 anos se residentes no Brasil ou 06 meses se residentes na Itália);
• Maridos de cidadã italiana casados em qualquer tempo (desde que casados há 3 anos se residentes no Brasil ou 06 meses se residentes na Itália);
• Marido e esposa casados em qualquer tempo com cidadã (ão) que obteve a cidadania italiana através da origem Trentina (Lei n. 379), desde que casados há 3 anos e se residentes na Itália.

3. PROCEDIMENTO INICIAIS

3.1. Informações sobre a “Nota de Envio”

Solicitar ao Consulado, por e-mail urp.portoalegre@esteri.it, o número e a data de envio ao Comune Italiano da própria Certidão de Casamento, que, lembramos, o cidadão italiano deverá já ter trazido com antecedência, ao Consulado para que seja transmitido ao seu Comune de origem. Estas informações servirão ao Comune para facilitar a busca deste documento.

3.2. Requisição da Certidão de Casamento

Solicitar Diretamente ao próprio Comune na Itália (Setor Stato Civile-Matrimoni) a “ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”.