COMENTÁRIOS - CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO ATRAVÉS DO CASAMENTO

1. CIDADANIA DIRETA POR CASAMENTO SEM NATURALIZAÇÃO

Somente as mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27.04.1983 têm direito automático à cidadania italiana por casamento e para tal devem somente anexar ao processo do marido o requerimento e a certidão de nascimento nas modalidades previstas (NÃO se enquadram neste caso as casadas com cidadão de origem trentina).

2. CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO

Têm direito a solicitar a naturalização italiana por casamento:
• Esposas de cidadão italiano casadas a partir de 27.04.1983 (desde que casada há 3 anos se residentes no Brasil ou 06 meses se residentes na Itália);
• Maridos de cidadã italiana casados em qualquer tempo (desde que casados há 3 anos se residentes no Brasil ou 06 meses se residentes na Itália);
• Marido e esposa casados em qualquer tempo com cidadã (ão) que obteve a cidadania italiana através da origem Trentina (Lei n. 379), desde que casados há 3 anos e se residentes na Itália.

3. PROCEDIMENTO INICIAIS

3.1. Informações sobre a “Nota de Envio”

Solicitar ao Consulado, por e-mail urp.portoalegre@esteri.it, o número e a data de envio ao Comune Italiano da própria Certidão de Casamento, que, lembramos, o cidadão italiano deverá já ter trazido com antecedência, ao Consulado para que seja transmitido ao seu Comune de origem. Estas informações servirão ao Comune para facilitar a busca deste documento.

3.2. Requisição da Certidão de Casamento

Solicitar Diretamente ao próprio Comune na Itália (Setor Stato Civile-Matrimoni) a “ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”.

PROCEDIMENTOS - CIDADANIA ITALIANA POR SER CASADO(A) COM CIDADAO(A) ITALIANO(A)

O processo tem inÍcio a partir da apresentação, por parte do requerente, da certidão de casamento (ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO) já registrada no cartório italiano. Portanto, o interessado devera encaminhar ao Comune competente, setor "stato civile-matrimoni" uma correspondência solicitando a certidão. O Consulado Geral fornecerá, por telefone, o número da "nota" e a data do envio da certidão para a Itália para facilitar as buscas no Comune.

Quando receber da Itália a certidão de casamento, o requerente devera apresentar os
seguintes documentos:
1) Requerimento (conforme modelo fornecido), que deverá ser assinado e datado
em presença do funcionário encarregado(em 5 vias).
2) Certidão de nascimento (2ª via da original com firma reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
3) Declaração feita por duas testemunhas, com firmas reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO, COMPROVANDO A RESIDÊNCIA DO REQUETENTE
4) Declaração conjunta feita por ambos os cônjuges, com firmas reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO,na qual conste que não cessaram os efeitos do casamento entre os
mesmos.
5) Folha corrida criminal, emitida pelo Fórum, com firma reconhecida reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
6) Certidão de distribuição da justiça federal, com firma reconhecida emreconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
7) Certidão de antecedentes criminais da polícia federal, com firma reconhecida
em reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
OS ITENS 4, 5, 6 e 7 DEVERÃO TER DATA RECENTE, MÁXIMO 30 DIAS.
OS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS DEVEM ESTAR TRADUZIDOS E APRESENTADOS EM UMA VIA ORIGINAL E 4 FOTOCÓPIAS SIMPLES.
8) Fotocópia do passaporte brasileiro com mais de 1 ano de validade e em 5
cópias autenticadas.
9) Comprovante de residência, contrato de trabalho ou comprovante de inscrição
escolar/universitária ou certificado de propriedade de veículo ou conta de telefone
celular de 3 meses atrás).
10) certidão de casamento (ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ ATTO DI
MATRIMONIO) (1 original e 4 fotocópias simples)

Nota: seu casamento foi enviado para o Comune de _____________________________
com nota n°_____________ em data ______/____/_____.

MODELO DO REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR SER CASADO(A) COM CIDADAO(A) ITALIANO(A)

MODELO DO REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR SER CASADO(A) COM CIDADAO(A) ITALIANO(A)

Al Signor Ministro dell’interno


- Per il tramite l’Autorità diplomatica consolare italiana in Porto Alegre.
1. Sottoscritt…………………………………………………………………………………………………………………………
sesso ……… nat……… il …………………………………………………………………………………………………………
a……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
figlio di………………………………………………………………………………………………………………………………………
e di……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
stato civile ………………………………… residente ……………………………………………………………
provincia……………Stato………………………Via…………………………………………n.………………………………………
in possesso del seguente titolo di studio…………………………………………………
conseguito in data ……………………………………………………………………………………………………………
presso………………………………………………………………………………………………………………………………………………
di professione…………………………………………………………………………………………………………………………
cittadino brasiliano coniugato dal……………………………………………………………………
con………l…cittadino………………………………………italiano.
nato, il ………………………………………………………
a…………………………………………………………………………
CHIEDE
Di acquistare la cittadinanza italiana ai sensi dell’art. 5 della legge 5 febbraio
1992, n. 91 essendo in possesso dei requisiti prescritti dalla legge.
Fa altresì presente di non aver mai riportato, in Italia e all’estero, condanne
penali né di essere attualmente sottoposto a procedimento penale.
Porto Alegre………………………………

Firma………………………………………………


Allega i seguenti documenti: (elencare)

INFORMAÇÕES PARA VIAJAR PARA EUROPA E PASSAGENS

CHEGADAS OU SAIDAS DE AVIÕES NOS AEROPORTOS DO BRASIL
http://www.infraero.gov.br/voos/index.aspx

COMPRAR PASSAGENS NO BRASIL
http://www.decolar.com/?desp=1

COMPRAR PASSAGENS NA EUROPA
http://www.ryanair.com/site/PT/
http://www.myair.com/docs/cust/it/index.shtml
http://www.brusselsairlines.com/com/home/

MAPA DO GOOGLE
http://maps.google.it/maps

MAPA DOS COMUNI DA ITALIA
http://www.comuni-italiani.it/028/mappa.html

INFORMAÇÕES SOBRE OS COMUNI DA ITALIA
http://www.comuni-italiani.it

RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

- Quando falamos em retificação de dados e em suprimento de registros (certidões) brasileiros temos que analisar os seguintes pontos fundamentais:
• A totalidade das informações que constam nas certidões;
• O que os consulados italianos consideram desnecessário corrigir;
• A uniformização total dos dados exigida pela justiça brasileira.
AS INFORMAÇÕES - Nas certidões brasileiras, além dos nomes e sobrenomes, constam muitas outras informações sobre o registrado, tais como: datas, idades, locais de nascimento, casamento ou óbito, nacionalidade, nome dos pais e nome dos avós. Por vezes as certidões também incluem dados (datas, idades, nacionalidades e locais de nascimento, casamento e óbito) referentes aos pais e avós do registrado.
Não basta analisar uma das características, é preciso analisar o seu conjunto. Portanto, mesmo que os nomes e sobrenomes da família não tenham sofrido alterações ou contenham somente erros de grafia e aportuguesamentos (erros que seriam aceitos pelas autoridades italianas), as imperfeições poderão estar nos outros dados.
OS CONSULADOS informam: “Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar”.
Notem que é bem claro: os casos aceitos são os de erros nos nomes e sobrenomes italianos. Somente nestes casos o consulado indica não ser necessário efetuar retificações, portanto, o importante é analisar corretamente a documentação.
Lembrem que pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações, com relação àquele do antepassado que chegou da Itália, é modificado para ficar conforme o sobrenome original e o único sobrenome mantido é o do pai. Assim, nos registros italianos e brasileiros poderá haver diferença nos nomes.
É absolutamente necessário constar os seguintes dados nas certidões:
1- Certidão de Nascimento:
1.1 Nome e sobrenome do registrado;
1.2 Data e local de nascimento do registrado;
1.3 Nome dos pais do registrado;
2- Certidão de Casamento:
2.1 Nome e sobrenome do cônjuge que transmite a cidadania;
2.2 Data e local de nascimento do cônjuge que transmite a cidadania;
2.3 Nome dos pais do cônjuge que transmite a cidadania;
3- Certidão de Óbito:
3.1 Nome e sobrenome do falecido;
3.2 Nome dos pais do falecido.
A JUSTIÇA BRASILEIRA age somente para adequar erros ocorridos na época do registro dos dados e para inserir informações que não foram declaradas que sejam imprescindíveis e que constem em outras certidões. Também poderá suprir registros, comprovadamente não efetuados, de nascimento e óbito ocorridos no Brasil ou registros de nascimento, casamento e óbito, que comprovadamente tenham sido destruídos por outros fatores, como por exemplo, um incêndio.
Não é possível suprir judicialmente casamentos que não tenham comprovadamente ocorrido ou que tenham sido realizados somente com o rito religioso. Parece bobagem, mas, se de nascer e morrer ninguém escapa, de casar sim, pois é uma opção.
Não é possível corrigir os registros de Igreja (batismos e casamentos religiosos). Estes registros têm que ser corrigidos diretamente com a Igreja levando, depois de corrigidas, as certidões civis como comprovação das erronias ou da falta de informações no registro destes atos.
Lembrem que, como o que se pede na Justiça brasileira é a uniformização das informações contidas nas certidões, não há meia correção, ou seja, você não pode optar por corrigir somente dados que lhe interessam, deve uniformizar todos os dados contidos em todas as certidões apresentadas à justiça. Por isso a análise das certidões é tão importante e deve ser feita de forma tão rigorosa.

ERROS NAS CERTIDÕES - O QUE FAZER?

Erros nas Certidões ou falta de dados - O que fazer?
- Depois que você já reuniu todos os documentos que conseguiu encontrar, fez uma fotocópia simples das certidões para poder marcá-las, separou os documentos de cada cidadão e ordenou estes cronologicamente de pai para filho, desde o italiano até o descendente mais jovem. Examinou uma a uma as certidões e foi acrescentando por escrito, nas fotocópias, tudo o que estava diferente ou faltava, certo?
Muitos problemas? Erros, falta de dados ou descobriu que nem mesmo existem as certidões? Calma, não se apavore! Se o antepassado realmente existiu tudo tem solução. Vamos falar sobre como resolvê-los:
1. - Nos registros tem erros:
1.1 - nas generalidades:
- data: A retificação é necessária
- idade: A retificação é necessária
- local de nascimento: A retificação é necessária
- nacionalidade: A retificação é necessária
1.2 - na grafia, tradução e alteração de nomes e sobrenomes - vale tanto para o nome do titular da certidão quanto para o nome de seus pais, avós, cônjuge e filhos:- erro de grafia, grafia diferente ou tradução do nome: se não transformar completamente, tornando irreconhecível o nome ou sobrenome não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Cecchini na Itália virou Maria Thereza Chequini no Brasil.
- falta de um segundo nome: não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Maria Cequini no Brasi, sem o segundo nome Teresa.
- falta do primeiro nome. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Cecchini no Brasil.
- falta de sobrenome no registro. Se a certidão for italiana será considerado o sobrenome paterno. Se a certidão for brasileira deverá ser pedido o acréscimo por escrito do sobrenome do pai. Se for só este dado que estiver faltando não è necessário retificar judicialmente
- alteração da ordem dos nomes próprios. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Maria Cecchini no Brasil.
- alteração da ordem com sobrenome antes do nome.
Não há problema se não alterar a ordem dos nomes próprios.
Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Chequini Maria Thereza no Brasil. Não è necessário corrigir.
Se alterar a ordem dos nomes próprios a retificação é necessária.
Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Cecchini Teresa Maria no Brasil.• 2. - Nos registros faltam dados obrigatórios:
2.1 - Na certidão de nascimento não pode faltar:
- nome completo do registrado
- filiação
- data e local exatos (município) de nascimento
Se faltar um destes dados a retificação é necessária.
2.2- Na certidão de casamento não pode faltar:
- nome completo dos conjuges
- filiação, data e local exatos (município) de nascimento
- data e loca exatos de casamento
Se faltar um destes dados a retificação é necessária.
2.3- Na certidão de óbito não pode faltar:
- nome completo
- filiação
- data de nascimento ou idade (basta um deles)
- local (município, estado, ou país – basta um deles) de nascimento
Se faltar um dos itens a retificação é necessária.
Lembre que, mesmo se somente um dos itens imprescindíveis de retificação, que expliquei acima, for necessário, todos as outras desuniformidades que as certidões apresentarem deverão ser sanadas. Portanto, que fique claro, não há como corrigir só o que nos interessa, quando pedimos a retificação ou inclusão de dados judicialmente devemos uniformizar todos os dados contidos nos registros.

OBS: PESSOAL CUIDADO!!! POIS TEM COMUNE QUE NÃO ACEITA O MENOR ERRO; PORTANTO O MELHOR É VOCÊS CONSULTAREM POR ESCRITO, ATRAVÉS DE UMA PESSOA LÁ NO COMUNE ANTES NO COMUNE, SE ELE ACEITA CERTIDÃO COM ERROS, CO0MO OS CITADOS ACIMA...OK?