BORSE DI STUDIO CONCESSE DAL GOVERNO ITALIANO - ANNO ACCADEMICO 2007-2008

BORSE DI STUDIO CONCESSE DAL GOVERNO ITALIANO A CITTADINI STRANIERI E ITALIANI RESIDENTI ALL'ESTERO (IRE)

ANNO ACCADEMICO 2007-2008

Per le modalità e le scadenze di presentazione delle domande nonché per le selezioni dei candidati alle borse di studio offerte dal Governo italiano a cittadini stranieri e a cittadini italiani residenti all’Estero si prega di contattare le rispettive Rappresentanze Diplomatiche italiane competenti territorialmente.

Le borse di studio vengono concesse dal Governo italiano in base a quanto stabilito dalla legge n. 288/55 e successive modifiche e integrazioni nonché dalle seguenti fonti normative:

Accordi culturali bilaterali, ratificati con legge dal Parlamento italiano, nonché i Protocolli di esecuzione che ne derivano e, se del caso, scambi di note;

Accordi multilaterali, anch'essi ratificati con legge, laddove prevedano concessioni di borse di studio nell'ambito di specifici Programmi;

Intese intergovernative con Paesi con i quali esistono rapporti di scambio pluriennali consolidati da una prassi internazionale anche in assenza di Accordi ratificati dal Parlamento. In tali casi è possibile la concessione di borse di studio solo in assenza di norme per il contenimento della spesa pubblica.

PESSOAL PARA MAIORES DETALHES SOBRE BOLSA DE ESTUDOS LEIA O SITE ABAIXO:
http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/Opportunita/Borse_2007_08.htm

PARA CONTACTAR COM QUALQUER UNIVERSIDADE DA ITÁLIA OU DO MUNDO ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www3.unibo.it/infostud-altreuni/

PARA SABER COMO SE MATRICULAR NUMA UNIVERSIDADE ITALIANA ENTRE NO SITE ABAIXO:
http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/Menu/I_rapporti_bilaterali/Cooperazione+culturale/IMMATRICOLAZIONI-UNIVERSITA.htm

MODELO DE ESCRITURA PUBLICA DE DECLARAÇÃO DE SOLTEIRO QUE OS COMUNI ESTÃO EXIGINDO PARA CASAR NA ITÁLIA

ESCRITURA PUBLICA DE DECLARAÇÃO QUE FAZEM:
ALFREDO DA SILVA e VERA LÚCIA DE LIMA NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos o presente instrumento de
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO bastante virem, que aos vinte e seis dias do
mês de junho do ano de dois mil e três (26/06/2003), nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, perante mim, NOTÁRIO DO DISTRITO DE SANTA QUITÉRIA,
compareceram, na qualidade de outorgantes declarantes: A)- ALFREDO DA SILVA, brasileiro, aposentado, portador da CI/RG n° 222.222.964-PR, inscrito no CPF/MF sob n° 099.999.999-53, que declarou ser viúvo, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Visconde de Guarapuava, 9999, Ap. 101, Batel; B)- VERA LÚCIA DE LIMA, brasileira, maior, juridicamente capaz, administradora de empresas, portadora da CI/RG n° 099.999.999-RJ, inscrita no CPF/MF sob n° 666.662.129-00, que declarou ser solteira, residente e domiciliada nesta Capital, na Av. Visconde de Guarapuava,7773, Ap. 43, Batel; - os presentes, reconhecidos como os próprios por mim, Notário, mediante os documentos que me foram apresentados neste ato, do que dou fé. E aí, pelos outorgantes declarantes, me foi dito o seguinte: - que pelo presente, na melhor forma de direito e para que produza os efeitos legais, declaram que conhecem pessoalmente JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, portador da CI/RG n° 555.555.551-PB, inscrita no CPF/MF sob n° 022.222.222.-84, e que o estado civil dO mesmO é solteirO. Os elementos declaratórios constantes deste instrumento e fornecidos pelos partes, após a sua assinatura, são inalteráveis, e a ratificação dos mesmos somente será efetuada mediante a lavratura de ato de retificação apropriado, o qual deverá ser assinado por todas as partes integrantes do instrumento original. O presente ato foi protocolado em data de 26/06/2003, sob n° 7356, no livro de protocolo de escrituras sob n° 02, desta serventia. Assim o disseram, do que dou fé, me pediram, lhes lavrei esta escritura lida pelas partes e achada conforme, aceitaram e assinaram, perante mim.......NEIDE DE OLIVEIRA, ESCREVENTE que a fiz digitar. Eu (a. Cid Rocha Júnior), NOTÁRIO, que a subscrevi, conferi, dato e assino.
Digitador: AEV. Curitiba, 26 de junho de 2003. (aã) - ALFREDO DA SILVA, VERA
LÚCIA DE LIMA; - Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me
reporto e dou fé.

Em Testemunho....... da Verdade

NEIDE DE OLIVEIRA
ESCREVENTE

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CIDADANIA DOS TRENTINOS

Abaixo estamos especificando os procedimentos para a o0btenção da Cidadania Italiana , pelos TRENTINOS, conforme procedimentos fornecidos pelo " Ministero dell'Interno " com relação à aplicação da Lei 379/2000 relativo às "Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro e aos seus descendentes".

Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro, os territórios das atuais províncias de Trento, Bolzano e Gorizia e os territórios que já foram italianos e cedidos à Iugoslávia em razão dos Tratados de Paz de Paris de 10/02/1947 e de Osimo de 16/11/1975, que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867, data da constituição do Império áustro-húngaro, e 16/07/1920, data de eficácia internacional do Tratado de San Germain.

Em mérito à linha de descendência, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente os descendentes segundo a linha paterna até 31/12/1947 e também os descendentes segundo a linha materna a partir de 01/01/1948.

Além disso, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente aqueles que pertencem ao grupo lingüístico e étnico italiano.

Os interessados ao reconhecimento da cidadania italiana deverão portanto apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas fotocópias, à autoridade diplomatico-consular, ao mesmo tempo da assinatura da declaração prevista da Lei nos registros de cidadania desta Representação.

1º Certidão de nascimento original do interessado ao reconhecimento da cidadania italiana e dos filhos menores.

2º Documento comprovante da atual residência. Para isso é necessário apresentar: notificação da "Receita Federal" relativa ao último exercício ou comprovante recente da aposentadoria, no caso em que o interessado não disponha de nenhum dos dois, um comprovante recente da conta de luz, uma declaração concedida pela Instituição escolar que comprove a freqüência no semestre relativo à apresentação da documentação.

3º Certidão de nascimento e de residência do ascendente nos territórios acima indicados; toda a série de certidões de nascimento e matrimônio necessária para comprovar a descendência do interessado. Todas as certidões de nascimento e de matrimônio brasileiras deverão ter a firma reconhecida em um tabonato desta circunscrição consular.

4º Se o ascendente nasceu antes de 25/12/1867, documentação idônea para demonstrar que a imigração no Brasil, com proveniência dos territórios ex austro-hungaros, aconteceu entre 25/12/1867 e 16/07/1920, tais como, p. ex.: passaporte, salvo-conduto, certificado de desembarque, ou outra documentação.

5º Fotocópia autenticada da cédula de identidade brasileira.

6º Atestado concedido pelos Círculos, Associações, Comunidades Italianas presentes no local de residência que contenha informações úteis para evidenciar a italianidade do interessado, que são os seguintes: a) nível de notoriedade da atribuição ao grupo étnico-lingüistico italiano pela parte do interessado e dos seus descendentes; b) declaração de atribuição nacional; c) data de inscrição no órgão que concede o atestado.

7º Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico-lingüístico italiano (por exemplo cópias autenticadas de atestados de freqüência em escolas de língua italiana ou carteirinhas escolares, correspondência familiar, etc.).

8º Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento, modelo de requerimento a ser enviado à citada Divisão. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) válida.

9º Todos os documentos em português acima citados deverão ser traduzidos para o italiano inclusive, os comprovantes de residência, a carteira de identidade e o documento de desembarque.
Informa-se também que não é necessário apresentar os documentos indicados nos ítens 3º e 8º se tais documentos já tenham sido apresentados por parentes dos interessados, no mesmo consulado

O Patronato INCA-CGIL, telefone (031) 32729910, está ajudando os interessados – gratuitamente – a montar a pasta dos documentos. Informações podem também ser obtidas junto à Associação Trentini.

Informações do consulado de Belo Horizonte

COMENTÁRIOS - CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO ATRAVÉS DO CASAMENTO

1. CIDADANIA DIRETA POR CASAMENTO SEM NATURALIZAÇÃO

Somente as mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27.04.1983 têm direito automático à cidadania italiana por casamento e para tal devem somente anexar ao processo do marido o requerimento e a certidão de nascimento nas modalidades previstas (NÃO se enquadram neste caso as casadas com cidadão de origem trentina).

2. CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO

Têm direito a solicitar a naturalização italiana por casamento:
• Esposas de cidadão italiano casadas a partir de 27.04.1983 (desde que casada há 3 anos se residentes no Brasil ou 06 meses se residentes na Itália);
• Maridos de cidadã italiana casados em qualquer tempo (desde que casados há 3 anos se residentes no Brasil ou 06 meses se residentes na Itália);
• Marido e esposa casados em qualquer tempo com cidadã (ão) que obteve a cidadania italiana através da origem Trentina (Lei n. 379), desde que casados há 3 anos e se residentes na Itália.

3. PROCEDIMENTO INICIAIS

3.1. Informações sobre a “Nota de Envio”

Solicitar ao Consulado, por e-mail urp.portoalegre@esteri.it, o número e a data de envio ao Comune Italiano da própria Certidão de Casamento, que, lembramos, o cidadão italiano deverá já ter trazido com antecedência, ao Consulado para que seja transmitido ao seu Comune de origem. Estas informações servirão ao Comune para facilitar a busca deste documento.

3.2. Requisição da Certidão de Casamento

Solicitar Diretamente ao próprio Comune na Itália (Setor Stato Civile-Matrimoni) a “ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”.

PROCEDIMENTOS - CIDADANIA ITALIANA POR SER CASADO(A) COM CIDADAO(A) ITALIANO(A)

O processo tem inÍcio a partir da apresentação, por parte do requerente, da certidão de casamento (ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO) já registrada no cartório italiano. Portanto, o interessado devera encaminhar ao Comune competente, setor "stato civile-matrimoni" uma correspondência solicitando a certidão. O Consulado Geral fornecerá, por telefone, o número da "nota" e a data do envio da certidão para a Itália para facilitar as buscas no Comune.

Quando receber da Itália a certidão de casamento, o requerente devera apresentar os
seguintes documentos:
1) Requerimento (conforme modelo fornecido), que deverá ser assinado e datado
em presença do funcionário encarregado(em 5 vias).
2) Certidão de nascimento (2ª via da original com firma reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
3) Declaração feita por duas testemunhas, com firmas reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO, COMPROVANDO A RESIDÊNCIA DO REQUETENTE
4) Declaração conjunta feita por ambos os cônjuges, com firmas reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO,na qual conste que não cessaram os efeitos do casamento entre os
mesmos.
5) Folha corrida criminal, emitida pelo Fórum, com firma reconhecida reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
6) Certidão de distribuição da justiça federal, com firma reconhecida emreconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
7) Certidão de antecedentes criminais da polícia federal, com firma reconhecida
em reconhecida em
tabelionato da cidade onde está situado o seu consulado, ou OUTRA ACEITA PELO SEU CONSULADO.
OS ITENS 4, 5, 6 e 7 DEVERÃO TER DATA RECENTE, MÁXIMO 30 DIAS.
OS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS DEVEM ESTAR TRADUZIDOS E APRESENTADOS EM UMA VIA ORIGINAL E 4 FOTOCÓPIAS SIMPLES.
8) Fotocópia do passaporte brasileiro com mais de 1 ano de validade e em 5
cópias autenticadas.
9) Comprovante de residência, contrato de trabalho ou comprovante de inscrição
escolar/universitária ou certificado de propriedade de veículo ou conta de telefone
celular de 3 meses atrás).
10) certidão de casamento (ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ ATTO DI
MATRIMONIO) (1 original e 4 fotocópias simples)

Nota: seu casamento foi enviado para o Comune de _____________________________
com nota n°_____________ em data ______/____/_____.

MODELO DO REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR SER CASADO(A) COM CIDADAO(A) ITALIANO(A)

MODELO DO REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR SER CASADO(A) COM CIDADAO(A) ITALIANO(A)

Al Signor Ministro dell’interno


- Per il tramite l’Autorità diplomatica consolare italiana in Porto Alegre.
1. Sottoscritt…………………………………………………………………………………………………………………………
sesso ……… nat……… il …………………………………………………………………………………………………………
a……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
figlio di………………………………………………………………………………………………………………………………………
e di……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
stato civile ………………………………… residente ……………………………………………………………
provincia……………Stato………………………Via…………………………………………n.………………………………………
in possesso del seguente titolo di studio…………………………………………………
conseguito in data ……………………………………………………………………………………………………………
presso………………………………………………………………………………………………………………………………………………
di professione…………………………………………………………………………………………………………………………
cittadino brasiliano coniugato dal……………………………………………………………………
con………l…cittadino………………………………………italiano.
nato, il ………………………………………………………
a…………………………………………………………………………
CHIEDE
Di acquistare la cittadinanza italiana ai sensi dell’art. 5 della legge 5 febbraio
1992, n. 91 essendo in possesso dei requisiti prescritti dalla legge.
Fa altresì presente di non aver mai riportato, in Italia e all’estero, condanne
penali né di essere attualmente sottoposto a procedimento penale.
Porto Alegre………………………………

Firma………………………………………………


Allega i seguenti documenti: (elencare)

INFORMAÇÕES PARA VIAJAR PARA EUROPA E PASSAGENS

CHEGADAS OU SAIDAS DE AVIÕES NOS AEROPORTOS DO BRASIL
http://www.infraero.gov.br/voos/index.aspx

COMPRAR PASSAGENS NO BRASIL
http://www.decolar.com/?desp=1

COMPRAR PASSAGENS NA EUROPA
http://www.ryanair.com/site/PT/
http://www.myair.com/docs/cust/it/index.shtml
http://www.brusselsairlines.com/com/home/

MAPA DO GOOGLE
http://maps.google.it/maps

MAPA DOS COMUNI DA ITALIA
http://www.comuni-italiani.it/028/mappa.html

INFORMAÇÕES SOBRE OS COMUNI DA ITALIA
http://www.comuni-italiani.it

RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

- Quando falamos em retificação de dados e em suprimento de registros (certidões) brasileiros temos que analisar os seguintes pontos fundamentais:
• A totalidade das informações que constam nas certidões;
• O que os consulados italianos consideram desnecessário corrigir;
• A uniformização total dos dados exigida pela justiça brasileira.
AS INFORMAÇÕES - Nas certidões brasileiras, além dos nomes e sobrenomes, constam muitas outras informações sobre o registrado, tais como: datas, idades, locais de nascimento, casamento ou óbito, nacionalidade, nome dos pais e nome dos avós. Por vezes as certidões também incluem dados (datas, idades, nacionalidades e locais de nascimento, casamento e óbito) referentes aos pais e avós do registrado.
Não basta analisar uma das características, é preciso analisar o seu conjunto. Portanto, mesmo que os nomes e sobrenomes da família não tenham sofrido alterações ou contenham somente erros de grafia e aportuguesamentos (erros que seriam aceitos pelas autoridades italianas), as imperfeições poderão estar nos outros dados.
OS CONSULADOS informam: “Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar”.
Notem que é bem claro: os casos aceitos são os de erros nos nomes e sobrenomes italianos. Somente nestes casos o consulado indica não ser necessário efetuar retificações, portanto, o importante é analisar corretamente a documentação.
Lembrem que pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações, com relação àquele do antepassado que chegou da Itália, é modificado para ficar conforme o sobrenome original e o único sobrenome mantido é o do pai. Assim, nos registros italianos e brasileiros poderá haver diferença nos nomes.
É absolutamente necessário constar os seguintes dados nas certidões:
1- Certidão de Nascimento:
1.1 Nome e sobrenome do registrado;
1.2 Data e local de nascimento do registrado;
1.3 Nome dos pais do registrado;
2- Certidão de Casamento:
2.1 Nome e sobrenome do cônjuge que transmite a cidadania;
2.2 Data e local de nascimento do cônjuge que transmite a cidadania;
2.3 Nome dos pais do cônjuge que transmite a cidadania;
3- Certidão de Óbito:
3.1 Nome e sobrenome do falecido;
3.2 Nome dos pais do falecido.
A JUSTIÇA BRASILEIRA age somente para adequar erros ocorridos na época do registro dos dados e para inserir informações que não foram declaradas que sejam imprescindíveis e que constem em outras certidões. Também poderá suprir registros, comprovadamente não efetuados, de nascimento e óbito ocorridos no Brasil ou registros de nascimento, casamento e óbito, que comprovadamente tenham sido destruídos por outros fatores, como por exemplo, um incêndio.
Não é possível suprir judicialmente casamentos que não tenham comprovadamente ocorrido ou que tenham sido realizados somente com o rito religioso. Parece bobagem, mas, se de nascer e morrer ninguém escapa, de casar sim, pois é uma opção.
Não é possível corrigir os registros de Igreja (batismos e casamentos religiosos). Estes registros têm que ser corrigidos diretamente com a Igreja levando, depois de corrigidas, as certidões civis como comprovação das erronias ou da falta de informações no registro destes atos.
Lembrem que, como o que se pede na Justiça brasileira é a uniformização das informações contidas nas certidões, não há meia correção, ou seja, você não pode optar por corrigir somente dados que lhe interessam, deve uniformizar todos os dados contidos em todas as certidões apresentadas à justiça. Por isso a análise das certidões é tão importante e deve ser feita de forma tão rigorosa.

ERROS NAS CERTIDÕES - O QUE FAZER?

Erros nas Certidões ou falta de dados - O que fazer?
- Depois que você já reuniu todos os documentos que conseguiu encontrar, fez uma fotocópia simples das certidões para poder marcá-las, separou os documentos de cada cidadão e ordenou estes cronologicamente de pai para filho, desde o italiano até o descendente mais jovem. Examinou uma a uma as certidões e foi acrescentando por escrito, nas fotocópias, tudo o que estava diferente ou faltava, certo?
Muitos problemas? Erros, falta de dados ou descobriu que nem mesmo existem as certidões? Calma, não se apavore! Se o antepassado realmente existiu tudo tem solução. Vamos falar sobre como resolvê-los:
1. - Nos registros tem erros:
1.1 - nas generalidades:
- data: A retificação é necessária
- idade: A retificação é necessária
- local de nascimento: A retificação é necessária
- nacionalidade: A retificação é necessária
1.2 - na grafia, tradução e alteração de nomes e sobrenomes - vale tanto para o nome do titular da certidão quanto para o nome de seus pais, avós, cônjuge e filhos:- erro de grafia, grafia diferente ou tradução do nome: se não transformar completamente, tornando irreconhecível o nome ou sobrenome não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Cecchini na Itália virou Maria Thereza Chequini no Brasil.
- falta de um segundo nome: não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Maria Cequini no Brasi, sem o segundo nome Teresa.
- falta do primeiro nome. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Cecchini no Brasil.
- falta de sobrenome no registro. Se a certidão for italiana será considerado o sobrenome paterno. Se a certidão for brasileira deverá ser pedido o acréscimo por escrito do sobrenome do pai. Se for só este dado que estiver faltando não è necessário retificar judicialmente
- alteração da ordem dos nomes próprios. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Maria Cecchini no Brasil.
- alteração da ordem com sobrenome antes do nome.
Não há problema se não alterar a ordem dos nomes próprios.
Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Chequini Maria Thereza no Brasil. Não è necessário corrigir.
Se alterar a ordem dos nomes próprios a retificação é necessária.
Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Cecchini Teresa Maria no Brasil.• 2. - Nos registros faltam dados obrigatórios:
2.1 - Na certidão de nascimento não pode faltar:
- nome completo do registrado
- filiação
- data e local exatos (município) de nascimento
Se faltar um destes dados a retificação é necessária.
2.2- Na certidão de casamento não pode faltar:
- nome completo dos conjuges
- filiação, data e local exatos (município) de nascimento
- data e loca exatos de casamento
Se faltar um destes dados a retificação é necessária.
2.3- Na certidão de óbito não pode faltar:
- nome completo
- filiação
- data de nascimento ou idade (basta um deles)
- local (município, estado, ou país – basta um deles) de nascimento
Se faltar um dos itens a retificação é necessária.
Lembre que, mesmo se somente um dos itens imprescindíveis de retificação, que expliquei acima, for necessário, todos as outras desuniformidades que as certidões apresentarem deverão ser sanadas. Portanto, que fique claro, não há como corrigir só o que nos interessa, quando pedimos a retificação ou inclusão de dados judicialmente devemos uniformizar todos os dados contidos nos registros.

OBS: PESSOAL CUIDADO!!! POIS TEM COMUNE QUE NÃO ACEITA O MENOR ERRO; PORTANTO O MELHOR É VOCÊS CONSULTAREM POR ESCRITO, ATRAVÉS DE UMA PESSOA LÁ NO COMUNE ANTES NO COMUNE, SE ELE ACEITA CERTIDÃO COM ERROS, CO0MO OS CITADOS ACIMA...OK?

CERTIDÕES INEXISTENTES – O QUE FAZER?

- Vamos analisar a situação de registros inexistentes ou destruídos em incêndios, enchentes, guerras ou outros eventos do gênero. Se este é seu caso não se desespere. Nem tudo está perdido.
Em primeiro lugar vamos usar o bom senso e analisar a situação.
Os problemas mais comuns são:
1 - Procurarmos no local errado e no período errado, ou seja, buscar em cartórios antes de 15/11/1889 no Brasil e antes de 1871 na Itália, pois até esta data os registros eram feitos nas igrejas.
2 -Ter ocorrido a emancipação ou anexação de um município que passa a fazer parte de outra comarca. O melhor seria averiguar quando deram-se estes fatos e pesquisar nas comarcas e cartórios distritais que tiveram ou tem alguma ligação com o local imaginado.
3 - Não ter sido feito o registro. Era comum a família residir numa localidade de difícil acesso e optar por registrar os seus atos somente nas igrejas, ou ainda, só contar com a bênçãos de algum padre que itinerava pelas colônias e não registrar nada pois o importante era estar com tudo em ordem perante "deus" e não perante o registro.
4 - Procurar pelo nome errado - não devemos esquecer as traduções, erros de grafia, apelidos e outras modificações que pode ter sofrido o nome.
Eliminadas as hipóteses acima o melhor a fazer é uma varredura em todos os serviços registrais, eclesiásticos e cemitérios vizinhos ao local do fato, nascimento casamento ou óbito. Não constando nada sobre o registro, solicitar negativas por escrito, contendo o nome,com suas variações de tradução e grafia; filiação, data e local do acontecimento, nascimento, casamento ou óbito. Saibam amigos, que muitas vezes exatamente quando pedimos a negativa por escrito o documento é "misteriosamente" localizado. Ou seja, isto nos dá a garantia que o mesmo foi bem procurado pois uma coisa é dizer no telefone "não achamos nada" outra é declarar por escrito. Ainda assim não foi achado!
Obtidas as certidões negativas em todos os registros, paróquias e cemitérios das cercanias ou a certidão de queima ou extravio, se descoberto que os registros de uma das possíveis localidades foi perdido durante uma calamidade (incêndio, inundação, guerra, ...), pode-se, através da reconstrução, mediante prova documental, refazer o assento inexistente ou extraviado. Também constituem prova documental fotos de lápides, impressos e publicações sobre o nascimento, casamento ou óbito e outros documentos, de qualquer natureza, onde estejam declarados os dados referentes aos mesmos.
Então, devidamente documentados, podemos partir para a hipótese de restauração ou suprimento de registro civil.
São dois os casos:
1 - Inexistência do registro de nascimento;
2 - Inexistencia do Registro de óbito.

PASSO A PASSO PARA FAZER TUA CIDADANIA

1.Antes de mais nada, veja se você tem direito no esquema abaixo:

2. Em seguida é preciso reunir todos os documentos necessários, que é basicamente se você for para a Itália, certidão de nascimento, casamento e óbito de todos da linha de sangue, partindo de você até o teu ascendente que veio da Itália, mais a CNN que é a certidão de Não Naturalização emitida pelo Ministério da Justiça de Brasília,
http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/data/Pages/MJ15F4A0A2ITEMIDDB8DEDBAC03E4B7F9EB85D5DB28FD41BPTBRIE.htm

2.1- BUSCA DE DOCS NO BRASIL
- Veja a lista de cartórios brasileiros e os telefones deles, todos atendem o fone e aceitam que você deposite na conta entorno de 30 reais por certidão de nascimento e 40 por certidão de casamento e depois eles pedem que você confirme por fax o pagamento, ou você escaneia ou tira uma foto do pagamento e manda por e-mail:
http://www.soleis.com.br/cartorios.htm

Quando você tiver dificuldade de saber onde teu avó ou bisavô casou, você pede as certidões de nascimento dos irmãos mais velhos de teu pai e próximos da data de casamento dele, ou a certidão de batismo na igreja ou mesmo de casamento na igreja.

2.2- BUSCA NA ITALIA
Se não souber nada de onde teu ascendente italiano veio da Itália, você pode ver no site abaixo onde se concentra hoje pessoas com sobrenome igual ao teu:
http://gens.labo.net/

Para entrar em contato com os COMUNI via telefone na Itália, via e-mail ou via carta para pedir as certidões procure no site abaixo:
http://www.comuni.it/link/regione.phtml?IdRegione=7

ou
http://affariinterni.interno.it/comuisti/email_comuni/selereg105000.htm

ou
http://www.comuni-italiani.it


Para entrar em contato com as Igrejas da Itália, se o documento for inferior ao ano de 1871, entre no site abaixo:
http://www.parrocchie.it/gear/qlist.html?cercointabella=parrocchie&id=

Para encontrar modelos de cartas e dicas de buscas entre no site abaixo:
http://www.imigrantesitalianos.com.br/modelos_de_cartas.html

Qualquer dúvida sobre as leis de cidadania entre no site abaixo:
http://www.comuni.it/servizi/emigrati/legislazione/indiceleggi.htm

3. Verificar erros e se necessário corrigi-los: revise nomes, sobrenomes e datas de todas as certidões exigidas na C K28 desde o seu ascendente italiano, em linha reta, até você, talvez haja necessidade de averbação judicial - isso precisa de assistência de advogado e pode levar mais de 6 meses, dependendo da agilidade do fórum da sua região e da idoneidade do advogado.

4. Com as certidões certinhas em mãos (inclusive a negativa de naturalização), reconheça as firmas dos oficiais de cartório num tabelionato (em São Paulo a firma da Certidão Negativa de Naturalização pode ser reconhecida no 27 Tabelião da Av. S. Luis - Centro) ;

5. Leve para traduzir, se informe num patronato se eles tem tradutor - pode sair mais barato, mas atenção: os docs devem vir com carimbo e assinatura de tradutor juramentado; reconheça a firma do tradutor

6. O próximo passo seria levar para legalizar no consulado.

7. Para a legalização: junte todos os docs originais e as respectivas traduções, tudo com firma reconhecida, mais um comprovante de residência em seu nome, conta recente de água, luz, ou uma certidão que você tira na sua Zona Eleitoral e que contém os seus dados de eleitor, endereço e CPF.

8. Valor aproximado por certidão: as simples (nasc, casam) + tradução 43 reais por folha; negativa de naturalização + tradução 66 reais por folha; Não renúncia R$ 82, valores informados pelo consulado em 10/07.

9. SE VC VAI ESTUDAR NUMA FACULDADE ITALIANA, PROCURE SE INFORMAR SOBRE O VISTO DE ESTUDANTE PELO MENOS 4 MESES ANTES DE PEDI-LO! Depois de conseguir o visto, legalize os docs no consulado. LEGALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE ESTUDO e DICHIARAZIONE DI VALORE IN LOCO: se informe no consulado, porque vc vai precisar levar isso.

10. Solicite o Certificado de Direito a Assistência Médica Acordo Brasil-Italia antes de viajar. Isso é IMPRESCINDÍVEL (ver tópico e link abaixo)

11. Aproveite para tirar carteira de albergue e um punhado de fotografias 3x4.

12. Tire também - nas vésperas da sua partida - uma outra via da sua certidão de nascimento e reconheça a firma do escrevente no tabelião, há casos de pessoas que estão tendo que comprovar que são solteiras - veja item abaixo. Se possível, solicite ao cartório uma declaração de que você é solteiro - você vai precisar de duas testemunhas. Reconheça firma no cartório e do escrevente no tabelião, mande traduzir e legalize no consulado.

13. Procure pesquisar sobre Traveller Cheques, os da American Express não têm taxa de conversão, e outras formas de levar dinheiro sem preocupação de roubo sem ressarcimento.

14. Solicite cartão de crédito internacional ao banco, se você ainda não tiver. Uma alternativa é pedir para pai, mãe ou outra pessoa próxima para te dar um cartão adicional - é sempre bom levar mais de um pra dar idéia na imigração de que você tem como se manter lá, mesmo que este adicional você não vá usar. Detalhe: é bom você ter o dinheiro necessário para a estada em travellers ou na sua conta - demonstrativos de contas adicionais podem não ser aceitos depois...

OBSERVAÇÃO: cartão adicional não serve para pedido de visto no consulado.

QUANDO VOCÊ ESTIVER NA ITÁLIA
1. Faça cópias de toda a documentação - sempre!

2. Aventure-se sabendo falar um mínimo de italiano. Eles não vão fazer mímica pra você.

3. PEGUE a CIRCOLARE nº 32, a N.28 e a K.28 COMO BÍBLIAS E VENHA Com OS 3 OLHOS ABERTOS!

4. Se você entrar na Itália vindo de país não-Schengen O TIMBRO DE ENTRADA FEITO NO PASSAPORTE JA E VALIDO COMO DICHIARAZIONE di PRESENZA, e lhe dará direito a ficar na Itália por 90 dias e servirá para fazer a residência (Iscrizione anagrafica) e conseqüentemente requerer o PDS in attesa di riconoscimento di cittadinanza (ver abaixo); SE, POR OUTRO LADO, você entrar na Itália vindo de um país Schengen [Alemanha Espanha, França, Holanda, Belgica, Luxemburgo, Grecia, Itália, Suécia, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Portugal e Islândia], você tem até 8 dias para fazer a dichirazione na Questura (Policia)modelo (leve uma via preenchida para se guiar na hora, por via das dúvidas).

5. OS DOCUMENTOS NA IMIGRAÇÃO SÃO (além de ter a mão dinheiro em cash e/ou traveller cheques e/ou cartões de crédito internacionais): (ORIGINAIS E guarde CÓPIAS) passaporte, passagem de volta (não mais de 3 meses se vai entrar sem visto), seguro de saúde - pode ser do INSS (existe um acordo Brasil/Italia - ver abaixo), mas também pode ser feito na Itália porque os feitos no Brasil geralmente não são aceitos (Custo: 57,00€ + 12,00€ taxa da agência de turismo), algum comprovante de onde você vai se hospedar como reserva de hotel ou carta d'ospitalità; toda a documentaçao de visto de estudo ou trabalho, se for seu caso.

6. Com a “declaração“ pronta ou visto timbrado na imigraçao você deve solicitar o CODICE FISCALE (CPF italiano) no Ufficio delle entrate do Ministero delle Finanze - todo comune tem um. Não tem custo, você deve levar a “declaração“ ou visto (leve o passaporte de qualquer jeito) e preencher o módulo. Você recebe na hora uma folha com os seus dados e o n° do CF (código fiscal). É um documento necessário na hora de você marcar a residência. Algumas cidades fazem o Código Fiscal antes de encaminhar a declaração. O CF solicitado chega via correio no endereço q vc indicou.

7. Para o REGISTRO DA RESIDÊNCIA (inscrição anagráfica) deve dirigir-se ao oficial do anagrafe (você deve ir com quem está te dando o allogio/alojamento e levar a carta d’ospitalita (modelo) ou o contrato do aluguel registrado, mais o passaporte, o permesso/permesso eletronico/ricevuta ou a dichiarazione di presenza e todas as certidões legalizadas e traduzidas (e respectivas copias de todos esses documentos). O oficial do comune DEVE visionar seus documentos e lhe dar uma declaração, protocolo ou atestado (modelo) onde ele diz que visionou seus documentos que eles são idôneos e que você está está apto a requerer o reconhecimento da cidadania; CASO VOCÊ ESTEJA COM OS DOCUMENTOS LEGALIZADOS e o oficial do anagrafe se negar a visionar, se negar a fornecer o que você precisa, escrever uma carta registrada p/ o prefeito da provinzia, e não ter medo, pois nós temos direito à cidadania juris sanguinis.

8. Aguardar VISITA DO GUARDA (vigile) para confirmação da residência. Não esqueça de escrever o seu nome no interfone/citofono/campanello: é uma forma de saberem que você realmente mora naquele endereço. Assim que comprovar tudo, o vigile completa o documento com os dados, q volta para Anagrafe, e esses dados serão passados para o sistema de informática. Quando seu nome já estiver constando como residente no seu comune, você poderá deixar todos os documentos do processo de reconhecimento da cidadania (adiante tudo: leve tambèm copias);

9. Algumas pessoas estão encontrando dificuldades ao final do processo com a requisição, por alguns comunes, de um documento q comprove o seu STATO LIBERO, ou seja: q são solteiras. Se vc eh solteiro, aproveite agora e vá ao consulado brasileiro em Roma ou Milão e peça um documento comprobatório do seu estado civil - e traduza (juramentada) para o italiano. Veja modelo

10. Solicitação de PERMESSO IN ATTESA DI RICONOSCIMENTO DI CITTADINANZA: separe os documentos indicados abaixo (originais e cópias). Dica importante: depois de conseguir a residência, solicite o attesa, mas é melhor fazer via telemática através do patronato mais próximo - deve ser agendado. Se você preencher sozinho e mandar, demora muito mais a resposta! Às vezes o PC do sistema do Ministerio não consegue ler o que está escrito e isso dificulta o trabalho deles por lá, atrasando assim, a convocação. Via posta: você pega um kit amarelo no correio, preenche o módulo 1, marca um X na requisição do "Permesso di soggiorno in attesa di riacquisto cittadinanza", e envia junto com as cópias dos documentos necessários: fotocópia de cabo a rabo do passaporte (VOCÊ NÃO PODE SAIR DA ITÁLIA depois porque você teria carimbos extras]; mais xérox da carta que o funcionário visou e deu ok; Declaração de Presença; Certificado de residência, emitido pelo comune de residência; Codice fiscale; Copia dos documentos que comprovem o direito a cidadania; Carta do comune onde diz que os seus documentos são idôneos e a sua residência foi confirmada junto ao comune; Carta de crédito, mais uma declaração dizendo que você pode se sustentar ou comprovante de Deposito de 2500,00€ em uma conta bancária; Marca da Bollo 14,62€; 04 Fotos; ** os custos podem sofrer alterações conforme a região.

11. Aguardar a questura chamá-lo para fazer o permesso soggiorno do reconhecimento da cidadania italiana (eletrônico) com o qual você poderá ficar na Itália por um ano - você deverá retirar o permesso na Questura [REVISANDO - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS];

12. Inscrição sanitária (TESSERA SANITARIA): se inscrever no asl local (para ter assistência médica) e esperar a conclusão do teu processo - a Tessera vem tambèm com o numero do codice fiscale;

13. Protocolo do pedido de cidadania; Solicitação de informações (NON RINUNCIA) do Comune para o Consulado competente - INSISTA PARA QUE O COMUNE FAÇA A REQUISIÇÃO VIA FAX; Resposta do Consulado por fax ou malote diplomático (esta última opção demora demais). ATENCAO: esta è uma pratica entre o comune e o consulado - nao avance o sinal;

14. Registro da documentação e cidadania;

15. Confecção do bilhete de identidade e passaporte italianos.

16. Caso o requente a cidadania não permaneça na Itália, deverá fazer a transferência de sua residência para o país onde for residir (AIRE) em até 90 dias.

Após o deferimento da cidadania os requerentes obterão os seguintes documentos para comprovação de sua cidadania:
• certidão de nascimento e casamento transcrita no comune;
• certificado de cidadania italiana;
• certidão de residência na Itália;
• carta de identidade italiana;
• passaporte italiano

PARA QUEM NÃO SABE ONDE E COMO PESQUISAR, AQUI VÃO ALGUMAS "DICAS" DE COMO VOCÊ MESMO PODERÁ PESQUISAR SEUS DOCUMENTOS NA ITÁLIA.

1. ONDE PESQUISAR NA ITÁLIA
- Ascendente italiano nascido antes de 1871 - pesquisar nas Paróquias do Comune de origem;
- Ascendente italiano nascido de 1871 em diante - pesquisar no Comune de origem;
- Quando os assentos das paróquias já tiverem sido transferidos para as respectivas Cúrias - pesquisar nas Cúrias Vescovile.

2. SE VOCÊ NÃO SABE A ORIGEM DO SEU ASCENDENTE ITALIANO
Muitas vezes o imigrante dizia ser de Veneza, ou de Udine, de Trento ou de Milano, quando, na verdade, ele era da Região do Veneto, da Região Friuli, da Região Trentina ou da Região da Lombardia. Isso não significa que o imigrante mentia ou queria enganar, era apenas porque ele usava como referências das suas origens a capital da Região.
Neste caso, você deve pesquisar os Archivio di Stato das Províncias da região de origem do italiano.

3. ARCHIVIO DI STATO
Cada Província italiana possui seu Archivio di Stato, mais ou menos a mesma coisa que os Arquivos Públicos estaduais brasileiros. Seu acervo é composto por registros históricos, culturais, políticos, artísticos e de patrimônio das Províncias.
O Archivio di Stato é um órgão subordinado ao "Ministero per i Beni e le Attività Culturali" cujo endereço é www.beniculturali.it e onde as pessoas interessadas poderão encontrar os sites e os e-mail de todos os Archivio das Províncias da Itália.

3.1-O que podemos encontrar no Archivio di Stato que serve às nossas pesquisas:
- Documentos/registros relacionados aos censos populacionais da Província;
- Documentos de compra e vendas de terras, mapas, etc;
- Lista di Leva - que são os registros de convocação ao Serviço Militar das pessoas nascidas na Província ou que moravam na Província no momento da convocação. Esses registros militares contêm os nomes de todas pessoas que serviram ou que foram dispensadas do Serviço Militar, com nomes de pais, locais e data de nascimento;
- Registros civis - que são cópias dos mesmo registros de nascimento, casamento, óbito existentes nos Comuni da Província (pós 1871);
- Registros Civis do período Napoleônico (1806-1815), que são os registros civis originais de Nascimento/Casamento/Morte.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. Para pesquisar Registros Civis é necessário saber com exatidão o Comune de origem, pois os registros estão ordenados por Comune e não há um índice geral deles;
2. Para pesquisar os Registros Militares, basta ter uma data aproximada do nascimento do italiano. Os registros são por ano de nascimento para a Convocação Militar;
3- Nem todos os Archivios di Stato possuem estes Registros Civis e Militares completos, havendo muitos casos de desaparecimento ou destruição por conta das guerras;
4- Os Archivio di Stato não emitem certificados de nascimentos. O que eles fornecem são os dados da pessoa pesquisada, caso seja localizada. Não se encontram esses registros disponíveis pela Internet e, em alguns casos, também não fornecem fotocópias dos registros;
5- As pesquisas devem ser feitas pela pessoa interessada. Nos casos de pesquisadores residentes fora da Itália, eles próprios fazem a pesquisa, a partir da solicitação, dentro da ordem de chegada das correspondências, sem nenhum custo ao solicitante.

Qualquer dúvida sobre as leis de cidadania entre no site abaixo:
http://www.comuni.it/servizi/emigrati/legislazione/indiceleggi.htm

OBS: Parte deste material foi extraido da revista Oriundi.

VANTAGENS EM TER A CIDADANIA ITALIANA

Viver fora do Brasil sem a documentação legal, ou ainda com vistos de estudante ou turista é muito stressante e demanda muita perca de tempo com documentação e não é tarefa fácil, deixando o cidadão brasileiro sujeito às práticas abusivas das autoridades públicas, principalmente, dos países da América do Norte e Inglaterra.

Não são poucos os casos de deportação de Brasileiros em todo o mundo, o que impõe ao imigrante ilegal humilhações e condições precárias de trabalho e sobrevivência nesses países.

A nossa preocupação é com você que está ilegal, ou que está pensando em se tornar um, em qualquer lugar do mundo, sem saber que tem direito a Cidadania Italiana herdada de seus antepassados.

Portanto, antes de sair do Brasil com visto de estudante ou mesmo pretendendo entrar ilegalmente em algum país, pesquise se você tem direito a Cidadania Italiana, evitando grandes problemas e danos irreparáveis.

O direito à Cidadania Italiana abre novos horizontes a todos aqueles que têm a oportunidade de exercê-lo, deixando para trás todas essas dificuldades e temores.

Não há diferença entre a Cidadania reconhecida ao descendente de Italiano que imigrou e aquela dos que nasceram na Itália. Os direitos derivados da Cidadania obtida não diferem em nada daqueles de que são titulares os italiano-natos. De fato, os direitos a saúde, educação, os benefícios sociais e previdenciários a que tem direito os cidadãos italianos são iguais, independentemente da origem da sua Cidadania.

Ainda, como a Itália pertence à Comunidade Européia, o cidadão italiano não tem restrições para a locomoção, moradia, trabalho, estudos e negócios entre os países da União Européia UE. Alem disso, o cidadão não sofre restrição quanto à sua permanência em outros países que não sejam europeus, como os Estados Unidos e o Canadá, por exemplo.

Não se pode negar que o reconhecimento da Cidadania Italiana traz benefícios, facilidades e vantagens. Mas para isso, você deve concentrar suas energias na pesquisa de suas raízes, juntando todos os dados necessários à verificação, reconhecimento e, consequentemente, usufruto de seus direitos.

SERVIÇOS QUE PRESTAMOS:

- NÓS ASSESSORAMOS NOS PROCESSOS PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
e
- PRESTAMOS APÓIO LOGÍSTICO PARA QUEM VAI PARA ITÁLIA FAZER SUA PRÁTICA DE RECONHECIMENTO


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