CERTIDÕES INEXISTENTES – O QUE FAZER?

- Vamos analisar a situação de registros inexistentes ou destruídos em incêndios, enchentes, guerras ou outros eventos do gênero. Se este é seu caso não se desespere. Nem tudo está perdido.
Em primeiro lugar vamos usar o bom senso e analisar a situação.
Os problemas mais comuns são:
1 - Procurarmos no local errado e no período errado, ou seja, buscar em cartórios antes de 15/11/1889 no Brasil e antes de 1871 na Itália, pois até esta data os registros eram feitos nas igrejas.
2 -Ter ocorrido a emancipação ou anexação de um município que passa a fazer parte de outra comarca. O melhor seria averiguar quando deram-se estes fatos e pesquisar nas comarcas e cartórios distritais que tiveram ou tem alguma ligação com o local imaginado.
3 - Não ter sido feito o registro. Era comum a família residir numa localidade de difícil acesso e optar por registrar os seus atos somente nas igrejas, ou ainda, só contar com a bênçãos de algum padre que itinerava pelas colônias e não registrar nada pois o importante era estar com tudo em ordem perante "deus" e não perante o registro.
4 - Procurar pelo nome errado - não devemos esquecer as traduções, erros de grafia, apelidos e outras modificações que pode ter sofrido o nome.
Eliminadas as hipóteses acima o melhor a fazer é uma varredura em todos os serviços registrais, eclesiásticos e cemitérios vizinhos ao local do fato, nascimento casamento ou óbito. Não constando nada sobre o registro, solicitar negativas por escrito, contendo o nome,com suas variações de tradução e grafia; filiação, data e local do acontecimento, nascimento, casamento ou óbito. Saibam amigos, que muitas vezes exatamente quando pedimos a negativa por escrito o documento é "misteriosamente" localizado. Ou seja, isto nos dá a garantia que o mesmo foi bem procurado pois uma coisa é dizer no telefone "não achamos nada" outra é declarar por escrito. Ainda assim não foi achado!
Obtidas as certidões negativas em todos os registros, paróquias e cemitérios das cercanias ou a certidão de queima ou extravio, se descoberto que os registros de uma das possíveis localidades foi perdido durante uma calamidade (incêndio, inundação, guerra, ...), pode-se, através da reconstrução, mediante prova documental, refazer o assento inexistente ou extraviado. Também constituem prova documental fotos de lápides, impressos e publicações sobre o nascimento, casamento ou óbito e outros documentos, de qualquer natureza, onde estejam declarados os dados referentes aos mesmos.
Então, devidamente documentados, podemos partir para a hipótese de restauração ou suprimento de registro civil.
São dois os casos:
1 - Inexistência do registro de nascimento;
2 - Inexistencia do Registro de óbito.