UE analisa proposta para criar seu próprio Green Card.
A União Europeia (UE) pretende criar um cartão azul ("Blue Card") para atrair imigrantes altamente qualificados com benefícios financeiros e habitacio¬nais, além de menos burocracia.
O bloco de 27 países tenta competir com o "Green Card" americano e inicia¬tivas de outros países desenvolvidos na disputa pela mão-de-obra estrangeira mais capacitada, cada vez mais importan¬te nessas economias ricas por causa do envelhecimento da população nativa.
O novo esquema, proposto no dia 23 de outubro 2007, pela Comissão Euro¬peia (órgão executivo da UE), ofereceria aos candidatos uma via rápida para obter vistos de trabalho.
Também haveria facilidades para que o imigrante trabalhe em outro país da UE, receba seus parentes, tenha acesso a mo¬radias públicas e facilidades para obter o visto de permanência definitiva.
Mas, para se candidatar a um Blue Card, o imigrante precisaria ter contrato de trabalho de pelo menos um ano na UE, recebendo mais que o triplo do sa¬lário mínimo local, além de seguro-saúde.
Os critérios mínimos seriam comuns a to¬dos os países do bloco, e cada um teria direito a fazer outras exigências.
Antes de entrar em vigor, o novo sis¬tema precisa ser aprovado por todos os 27 países da UE, e em alguns deles - es¬pecialmente na Alemanha - deve haver resistências.
Segundo o projeto, o objetivo da pro¬posta é "melhorar a capacidade da UE de atrair e, onde necessário, manter traba¬lhadores altamente qualificados".
"A UE como um todo parece não ser considerada atraente por profissionais altamente qualificados num contexto de competição internacional altíssima", diz o texto, referindo-se particularmente aos EUA e ao Canadá.
O Blue Card implicaria na unificação dos pedidos de residência e trabalho na UE. Assim, um imigrante que der entrada no pedido de visto em um Estado-membro já não poderá fazer o mesmo em nenhum dos outros 26 integrantes do bloco. Isso acabaria com a possibilidade de que alguém negado por um país seja aceito por outro.

Jovens poderão ter facilidade para obter o blue card
O documento seria válido por até dois anos, renováveis, mas poderia ser cance¬lado caso o detentor perca o emprego e passe mais de três meses desemprega¬do. Depois dos primeiros dois anos, o cartão também permitiria que o imigran¬te trabalhasse em outro país da UE, sem a necessidade de pedir um novo visto.
O estrangeiro com um Blue Card seria tratado como os cidadãos da UE no que diz respeito a benefícios fiscais, assistên¬cia social e pagamento de pensões quan¬do se transferir a outro país.
Outra vantagem para o imigrante é que, diferente do Green Card americano,
"Cartão Azul" permitiria sair e entrar na UE sem restrições durante sua validade. O documento dos Estados Unidos anula os direitos do portador que passa mais de seis meses fora do país.
Para o comissário europeu de Justiça e Interior, Franco Frattini, essa facilidade para que o imigrante retorne periodica¬mente a seu país de origem é fundamen¬tal para prevenir a chamada "fuga de cé¬rebros" de países em desenvolvimento.
"Dessa forma, o que há é um inter¬câmbio de conhecimentos. O trabalhador que vem à Europa logo pode contribuir em seu país com o que aprendeu aqui e depois retornar à UE trazendo conheci¬mentos que adquiriu em seu país" - disse o comissário à BBC (leia a matéria com¬pleta) .
A Comissão Europeia também vai propor facilidades para a obtenção do Blue Card por jovens imigrantes.
Os menores de 30 anos precisariam ganhar apenas o dobro do salário míni¬mo, e não o triplo. Os governos também poderiam suspender a exigência salarial caso o candidato tenha se graduado ou pós-graduado num país da UE.
Caso o esquema seja aceito, os países da U E terão dois anos para implantá-lo.
O Globo Online Agências internacionais

COMO FAZER A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA?
A cidadania italiana baseia-se no princípio do *ius sanguinis* (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.
MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS
1. Por filiação;
2. Por nascimento em território italiano;
3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade.
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MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO
1. Declaração de vontade do interessado.
1.1 Estrangeiro descendente de cidadão italiano.
1.1.1 Prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
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1.1.3 Residir legalmente na Itália por dois anos, ser de maior.

2. Casamento com cidadão\ã italiano\a
2.1. Residência legal na Itália por seis meses.
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3. Naturalização
3.1. Residir por dez anos de residência legal;
3.2. Residir por três anos de residência legal p/ os desc. de ex-cidadãos italianos.
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