Reportagem Revista ORIUNDI 29/11/2007

Superadas todas as dificuldades havidas durante o ano de 2007 para o encaminhamento dos processos na Itália, finalizadas satisfatoriamente com a Circular do Ministero Dell’Interno n° 52, de 04/10/2007, que definiu como documento hábil para o pedido de Inscrição Anagrafica (Residência), na Itália, apenas o carimbo “Schengen” de entrada no país, voltam a surgir obstáculos criados pelos “contras” dos Consulados Italianos no Brasil.

Os burocratas consulares acreditados no Brasil colocam como obstáculo o que eles têm de mais poderoso nas mãos: as Legalizações dos documentos do Registro Civil.

Outros países, participantes da Convenção de 05/10/1961, firmada em Haia, não estão sujeitos a esta famigerada e simples formalidade.

Para nós, graças ao sistema cartorial do Brasil, estaremos eternamente sujeitos à chancela dos Consulados estrangeiros para que nossos documentos do Registro Civil tenham valor no Exterior.

A Legalização de um documento, ou da fé publica do firmatário, na realidade se trata apenas de um “reconhecimento de firma”, que os Consulados Italianos utilizam como o freio e controle das saídas de ítalo-brasileiros para a Itália, afim do encaminhamento do processo diretamente no Comune da cidade de residência.

Como comentei no meu último artigo em Oriundi, o Consulado Italiano de Curitiba, desde 26 de setembro passado, modificou o sistema de agendamento para as legalizações. Antes, exigiam a comprovação da residência na Itália para o interessado agendar a legalização.

Informam que em detrimento das Legalizações, estariam aumentando o atendimento aos pretendentes ao reconhecimento da cidadania, que encaminharam processos no próprio Consulado.

Pode até ser verdade! Afinal, os processos encaminhados no Brasil, estavam parados de 2003, com fila de 20 ou 30 mil processos.

Com a retomada anunciada, fazendo uns quatro ou cinco processos diários, e trabalhando 200 dias por ano, façam a conta de quantos anos serão necessários para chegar a sua vez! Vinte ou trinta anos!!!

Como disse na ocasião, o sistema anterior, arbitrário ou não, era prático, pois limitava o número de interessados, candidatando-se às Legalizações somente os que tinham os documentos prontos e a real possibilidade de ir à Itália, para encaminhar o processo. Uma vez estabelecida a Residencia na Italia, em poucos dias o Consulado liberava os documentos legalizados.

Nuvens carregadas assombram o reconhecimento da cidadania na Itália -
de novo! Leia artigo na revista eletrônica Oriundi - www.oriundi.net